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Cidades

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“Vou em paz”, diz brasileira que decidiu antecipar morte na Suíça

Diagnosticada com Atrofia Muscular Progressiva, Célia Cassiano, de 69 anos, passou por suicídio assistido

Camila Lima
Camila Lima
19/04/2026 - 6:00
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Célia Maria Cassiano em diferentes estágios da doença, diagnosticada em 2024: processo degenerativo |  Foto: Reprodução de Vídeo

A perda progressiva da autonomia levou uma professora brasileira a buscar no exterior o direito de interromper a própria vida. Célia Maria Cassiano, de 69 anos, moradora de Campinas, São Paulo, passou por um suicídio assistido na Suíça, na última quarta-feira.

Em seu Instagram, foi publicado - após o procedimento - um vídeo de despedida de Célia afirmando: “Vou em paz”.

Diagnosticada com a Doença do Neurônio Motor, classificada como Atrofia Muscular Progressiva (AMP), em outubro de 2024, a professora contou em suas redes sociais que começou a mancar em julho de 2024, necessitando de uma bengala. Nos meses seguintes ela recebeu o diagnóstico e logo a doença avançou, deixando a professora em uma cadeira de rodas.

Célia contou, em seu vídeo de despedida, que passou a lutar pelo direito a uma morte digna, sendo que há seis meses começou a organizar sua ida para a Suíça.

O país permite o suicídio assistido, quando a pessoa recebe de médicos os medicamentos para pôr fim à própria vida, mas é ela quem administra a dose.

“Estou vivendo um processo de degeneração física. Estou superafiada intelectualmente, mas fisicamente estou sendo destruída pela doença. Avaliei bem e há um ano eu decidi que iria lutar pelo meu direito a uma morte digna, uma morte assistida”.

“Eu não queria ficar totalmente dependente e ter de ficar presa em uma cama, ligada em aparelhos. Resolvi exercer o meu direito de colocar fim na minha vida”, declarou.

A professora contou que tentou pedir ajuda no Brasil, mas ao revelar o que queria fazer, não obteve ajuda. Ela admitiu que chegou a mentir para profissionais de saúde e advogados para conseguir laudos que viabilizassem sua viagem para a Suíça.

“Me desculpem, menti para todos vocês. Eu disse que eu estava vindo fazer um tratamento para participar de um experimento clínico com um medicamento novo. Quero uma morte limpa e sem dor. Estou sofrendo”.

No vídeo, ela contou que precisava de três pessoas para levá-la ao banheiro. “Estou no limite da minha dignidade. Vivi uma vida deliciosa, e os últimos dias foram os melhores da minha vida”.

“Lutem por esse direito no Brasil. Não é uma obrigação, é uma escolha para quem assim o desejar”.

Doença exige ajuda até para se alimentar e tomar banho

A Atrofia Muscular Progressiva (AMP) é uma doença que exige para o portador ajuda para se alimentar e até mesmo ir ao banheiro.

O neurologista Daniel Escobar explica que a AMP é uma variante da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença do neurônio motor. Ela acomete especificamente o neurônio motor inferior, ou seja, afeta uma via responsável pelo movimento.

Com a degeneração desses neurônios, o paciente passa a apresentar perda progressiva de força. “Temos sintomas como fraqueza muscular, atrofia da musculatura e câimbra. Isso vai se transcorrendo em dificuldade para andar, para mexer os braços e, em casos mais avançados, dificuldade de falar e de deglutir”.

O foco do tratamento, em casos avançados, destaca o neurologista Gabriel Baltazar, passa a ser de cuidados paliativos, que buscam oferecer conforto e dignidade aos pacientes (e seus familiares), com o objetivo de minimizar o sofrimento. “Incluem-se suporte respiratório não invasivo, suporte nutricional e manejo clínico de dor e demais sintomas que possam trazer qualquer tipo de sofrimento”.

Lei brasileira não permite prática de morte assistida

Ao contrário do que acontece na Suíça, no Brasil a morte assistida não é permitida.

Tanto a eutanásia (quando um profissional de saúde induz a morte de um paciente a pedido dele) quanto o suicídio assistido (quando o próprio paciente toma medicamentos para por fim à vida, porém sendo acompanhado por equipe médica) são considerados crimes, segundo explicou Carlos Magno Pretti Dalapicola, conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Na nossa legislação, não existe pertinência para o suicídio assistido. O que existe, em qualquer lugar do mundo, são pacientes ou em fase terminal ou por ter uma doença grave, que não querem viver. E lá na Suíça, como a legislação permite, é feito o suicídio assistido. Pelo que tenho conhecimento, lá, o médico prepara a medicação e a pessoa administra a dose em si mesma. Não é o médico quem injeta”.

Carlos Magno ressalta que no Brasil ainda não se discute sobre o suicídio assistido e nem no Conselho Federal de Medicina (CFM). “Sabemos que é uma realidade no mundo todo, em alguns países têm essa possibilidade e outros estão discutindo o assunto, mas no Brasil isso é tratado como crime”.

Karoline Calfa Pitanga, presidente do CRM-ES, esclarece ainda que, dentro do código de ética médica, também é vedado ao médico dar ao paciente qualquer documento ou laudo com o objetivo de ter uma morte assistida, mesmo que fora do País.

“Se o paciente está indo para fora do País e fala que vai fazer (a morte assistida), o médico responderia por isso pela atual legislação”.

Karoline explica, porém, que no Brasil é permitida a ortotanásia, ou seja, médicos acompanham o processo de morte natural. “Um paciente com uma doença terminal, por exemplo, faz uma diretriz antecipada de vontade falando que não quer ficar ligado em aparelhos. Isso é permitido e é digno”, destaca.

A médica chama atenção para o fato do tema de morte assistida ser delicado e alguns países acabarem permitindo pelo custo de um paciente com doença terminal ser caro. “Por isso que as questões éticas são discutidas: será que isso é humanitário ou só estão pensando em economia”.

Fique por dentro

Diferenças

Eutanásia

É a ação deliberada para provocar a morte de um paciente com o objetivo de aliviar o sofrimento. No Brasil, essa prática é proibida e considerada crime.

Distanásia

Refere-se ao uso excessivo de tecnologias e tratamentos para prolongar a vida, mesmo sem chances de cura, o que pode gerar sofrimento prolongado ao paciente.

Ortotanásia

É a morte no tempo natural, com foco em cuidados paliativos. É permitida no Brasil e considerada uma prática ética, regulamentada pela resolução CFM nº 1.805/2006.

O médico deve explicar as opções terapêuticas e registrar a decisão no prontuário. É garantido o direito à segunda opinião médica.

Suicídio assistido

Ocorre quando uma pessoa recebe ajuda para pôr fim à própria vida, por prescrição de medicamentos. É considerado crime no Brasil.

Legislação brasileira

No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são proibidos. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), não há respaldo legal para essas práticas no País, ao contrário de locais como a Suíça.

Além disso, médicos não podem fornecer documentos ou laudos com o objetivo de viabilizar a morte assistida, mesmo que o procedimento ocorra no exterior. O tema ainda não é discutido oficialmente no âmbito do CFM.

Como funciona a morte assistida na Suíça

É permitido desde que não seja praticado por motivações egoístas.

O processo segue etapas rigorosas:

Associação a uma entidade local e envio de documentos médicos e pessoais.

Avaliação e aprovação inicial (“luz verde”).

Chegada ao país com pelo menos 72 horas de antecedência.

Avaliação por dois psiquiatras, que confirmam a capacidade de decisão do paciente.

Possibilidade de rituais pessoais antes do procedimento.

Autoadministração da substância (via oral ou endovenosa).

Verificação do caso pela polícia para confirmar que foi voluntário.

Cremação ou traslado do corpo, conforme decisão da família.

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