Veja o horário de funcionamento de lojas e supermercados durante o Carnaval
Funcionamento vai mudar de acordo com o estabelecimento e com o dia da semana. Já os bancos fecham na segunda e terça-feira
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Quem quer curtir os dias de folia, mas não abre mão de ir ao supermercado deve ficar atento! As lojas e supermercados vão funcionar em horários especiais durante o Carnaval.
Segundo a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), os supermercados do Estado deverão ter funcionamento especial nos dias de festa.
Em cumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho vigente, nos municípios onde for decretado feriado, os estabelecimentos estão autorizados a realizar atendimento aos clientes das 8 às 18 horas.
A exceção, segundo a Acaps, é para os municípios que possuem convenções próprias ou aditivos que trazem outras orientações sobre a abertura dos supermercados nos feriados.
“Não sendo feriado e não havendo acordos coletivos, o horário de abertura das lojas pode ser definido pelas próprias empresas”, informou por nota.
No Perim, por exemplo, na terça-feira, o funcionamento será das 8 às 18 horas. No sábado e segunda-feira, as lojas funcionam das 8 às 22 horas. As lojas Extrabom, Atacado Vem e Extraplus, da Grande Vitória, vão funcionar, nos dias de folia, em horário normal, de acordo com cada unidade.
Já as lojas de rua da Praia do Canto, em Vitória, de acordo com o presidente da Associação Comercial do bairro, Cesar Saad, ficarão domingo, segunda e terça-feira fechadas. Na quarta-feira, as lojas abrem a partir das 12 horas.
No polo da Glória, em Vila Velha, as lojas ficam fechadas no domingo e terça-feira. Na segunda, a abertura é facultativa. Na quarta-feira, as lojas abrem às 9 horas.
Segundo o diretor da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) da Serra e Cariacica, Samuel Valle, nesses municípios, parte das lojas deve abrir, ficando a critério de cada empresa a abertura. Já na terça, a maioria deve fechar.
Folia não é feriado, explicam especialistas
Apesar de muita gente viajar e curtir vários dias de folga durante o Carnaval, a data não é considerada feriado. Nem na lei federal e nem na do Estado. Ainda assim, alguns estados e municípios consideram a data como feriado, como no Rio de Janeiro, por exemplo.
Por isso, especialistas tiram dúvidas para entender se o profissional vai poder folgar ou se vai ter de trabalhar.
O advogado Victor Passos Costa explica que, no Espírito Santo, a data é tratada como ponto facultativo. “Portanto, as empresas podem abrir normalmente e convocar os empregados ao trabalho. Eles não precisam receber em dobro, já que se trata de ponto facultativo”, explica.
O advogado alerta, porém, que existem convenções coletivas já prevendo a folga nos dias do Carnaval e proibindo a atividade laboral. “Nesses casos, vale o que está na convenção. Os dias podem ser compensados posteriormente”.
Advogada especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, Roberta Valiatti ressalta que, além da legislação local, convenção e acordo coletivo, também é preciso estar atento se dar folga no Carnaval já é um hábito da empresa ou se isso incorporou ao contrato de trabalho do empregado.
“É algo parecido com o direito adquirido. Por exemplo, a pessoa já trabalha na empresa há 15 anos e desde então folga no Carnaval, e agora ela comprou um pacote de viagem para a data e em cima da hora a empresa diz que a pessoa terá de trabalhar. Há entendimentos da Justiça que esse hábito, e outros semelhantes, incorpora ao contrato de trabalho”.
Ela frisou: “Isso não está na lei, mas é um princípio que alguns juízes aplicam”, completa.
Agora, se o empregado não comparece ao trabalho sem justificativa, ele pode ter o dia descontado. “Além disso, a empresa pode aplicar algum tipo de penalidade, como advertência verbal ou escrita, ou suspensão”.
Roberta alerta que, durante os dias de folia, é comum a apresentação de atestados médicos falsos.
“Se a empresa descobrir, além de o colaborador responder pelo crime, também pode ser aplicada a justa causa”.
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O QUE FUNCIONA E O QUE NÃO FUNCIONA
Supermercados
De acordo com a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), os supermercados do Estado deverão ter funcionamento especial durante o Carnaval. Onde for feriado, os estabelecimentos estão autorizados a realizar atendimento aos clientes das 8h às 18h.
Não sendo feriado e não havendo acordos coletivos, o horário de abertura das lojas pode ser definido pelas próprias empresas.
Extrabom, Atacado Vem e Extraplus
As lojas da Grande Vitória funcionarão em horário normal, de acordo com cada unidade, no período de sábado a terça-feira.
Perim
No Sábado e na segunda-feira, as lojas funcionam das 8h às 22h. No domingo as lojas não abrem. Na terça, o funcionamento será das 8h às 18h.
Lojas de rua
Glória, Vila Velha
No Sábado: funcionamento das 9h às 15h. Domingo: fechadas. Segunda-feira: facultativo. Terça-feira: fechadas. Quarta-feira: das 9h às 18h.
Praia do Canto, Vitória
Sábado: funcionamento das 9h às 18h. Domingo, segunda-feira e terça-feira: fechadas. Quarta-feira: das 12 h às 20h.
Cariacica e Serra
Sábado: Funcionamento normal. Segunda-feira: Parte das lojas abrem. A decisão fica a critério do lojista.
Terça-feira: maioria fechada. Quarta-feira: maioria abre pela manhã, mas algumas abrem após às 12h.
Shoppings
Shopping Praia da Costa
Sábado: Lojas e quiosques: 10h às 22h. Praça de alimentação e lazer: 10h às 22h.
Domingo: 14h às 20h. Praça de alimentação e lazer: 11h às 21h.
Segunda, terça e quarta-feira: Lojas e quiosques: 10h às 22h. Praça de alimentação e lazer: 10h às 22h.
Shoppings Moxuara e Mestre Álvaro
Sábado: Lojas e quiosques: 10h às 22h. Praça de alimentação e lazer: 10h às 23h.
Domingo: Lojas e quiosques: 13h às 21h. Praça de alimentação e lazer: 11h às 22h.
Segunda, terça e quarta-feira: Lojas e quiosques: 10h às 22h. Praça de alimentação e lazer: das 10h às 22h.
Shopping Montserrat
Funcionará em horário normal. Lojas e quiosques: segunda a sábado das 10h às 22h. Praça de Alimentação: 10h às 22h, e até as 23h ao sábado.
Domingo: Lojas e quiosques: das 13h às 21h. Praça de alimentação: das 11h às 22h.
Shopping Vila Velha
Sábado, segunda-feira e quarta-feira: Lojas e quiosques: das 10h às 22h. Alimentação: das 11h às 23h.
Domingo e terça-feira: Lojas e quiosques: das 14h às 21h. Alimentação: das 11h às 22h.
Shopping Vitória
Sábado: Lojas/estandes: das 10h às 22h. Alimentação: das 10h às 23h.
Domingo: lojas/estandes: das 14h às 21h. Alimentação: das 11h às 22h.
Segunda, terça e quarta-feira: Lojas/estandes e alimentação: das 10h às 22h.
Boulevard Shopping Vila Velha
Sábado, segunda, terça e quarta-feira: Lojas: das 10 às 22h. Já a praça de alimentação e lazer: Sábado: das 10h às 23h; segunda, terça e quarta: das 10h às 22h.
Domingo: das 13h às 21h. Praça de alimentação e lazer: das 11h às 22h.
Shopping Jardins
Sábado: Lojas e praça de alimentação: das 9h às 21h.
Domingo: Lojas e praça de alimentação: das 11h às 21h.
Segunda e terça-feira: Lojas fechadas. Praça de alimentação: das 11h às 21h.
Quarta-feira: Lojas e praça de alimentação: das 12h às 21h.
Bancos
Não haverá expediente nas agências bancárias na segunda e terça-feira. Na quarta-feira, o início do expediente será às 12h.
Governo do Estado
Na segunda, terça e quarta-feira, foram decretados pontos facultativos.
Judiciário
O Poder Judiciário estadual vai funcionar em regime de plantão na segunda, terça e quarta-feira.
Fonte: Estabelecimentos consultados e órgãos públicos citados.
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