Uso de LED em painéis de carro pode dar multa de R$ 195
Itens usados para exibir desenhos, mensagens e até identificação de apps de transportes são proibidos pela legislação de trânsito
A moda dos painéis de LED em veículos pode sair caro para os motoristas. Utilizados para exibir desenhos, mensagens e até a identificação de aplicativos de transporte, os equipamentos são proibidos. A infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
O alerta foi reforçado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após a divulgação de um vídeo em suas redes sociais mostrando um caminhão equipado com um painel luminoso em formato de olho. Embora pareça apenas um acessório decorativo, o equipamento é proibido pela legislação de trânsito.
Segundo a agente da PRF Ana Carolina Cavalcanti, a regra existe para garantir que o motorista mantenha visão plena da via. “Equipamentos, películas ou objetos que reduzam a visibilidade ou interfiram na condução do veículo podem configurar infração de trânsito”.
A proibição está prevista na Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das áreas envidraçadas dos veículos. A norma veta a instalação de painéis luminosos com mensagens estáticas ou dinâmicas em carros e caminhões.
“Inclusive, aqueles carros que têm um painel de LED com o nome de plataformas de transporte por aplicativo também são proibidos”, ressaltou a agente.
Ana destaca que a única exceção são os ônibus de transporte coletivo, que podem utilizar letreiros para informar linha, itinerário ou destino aos passageiros.
Para o especialista e consultor em segurança viária Anthony Moraes Costa, a questão vai além do cumprimento da norma e envolve a segurança no trânsito.
“Instalar painéis luminosos que reproduzam mensagens estáticas ou dinâmicas no para-brisa, além de provocar distração, pode provocar pontos cegos ou ofuscar a visão do condutor, que deve ter atenção plena ao dinamismo do trânsito”, afirmou.
Ele destaca que o para-brisa é uma área considerada essencial para a dirigibilidade. “É uma área que deve estar livre de qualquer tipo de equipamento ou acessório que possa provocar distração, pontos cegos ou ofuscamento”, frisou.
Painéis de LED são proibidos
A utilização de painéis luminosos de LED no para-brisa ou em outras áreas envidraçadas de carros e caminhões é proibida pela Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A regra vale tanto para dispositivos que exibem mensagens quanto para animações, desenhos e os populares “olhos de LED”.
A única exceção prevista na legislação é para ônibus e veículos de transporte coletivo, que podem utilizar letreiros luminosos para informar itinerários e destinos aos passageiros.
Infração grave
Motoristas flagrados utilizando esse tipo de equipamento estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e registro de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o veículo pode ser retido até que o painel luminoso e sua alimentação elétrica sejam removidos, permitindo que a irregularidade seja sanada antes da liberação.
Risco de distração
a proibição tem como principal objetivo preservar a segurança no trânsito.
Os painéis luminosos podem reduzir a atenção do condutor, criar pontos cegos e provocar ofuscamento, especialmente durante a noite.
Além de afetar a visão de quem está dirigindo o veículo equipado com o acessório, a luminosidade também pode distrair motoristas que trafegam em sentido contrário ou à frente, aumentando o risco de acidentes.
Livre comercialização
Apesar de proibidos para uso em carros e caminhões, os painéis de LED são facilmente encontrados em sites de comércio eletrônico.
Os modelos, que podem ser encontrados a partir de R$ 60, podem ser instalados de forma simples, com alimentação por USB. Muitos dispositivos permitem controlar cores, animações e intensidade da luz por meio de aplicativos de celular.
A facilidade de compra, no entanto, não altera a legislação: mesmo sendo comercializados livremente, os equipamentos permanecem irregulares quando instalados em veículos fora das exceções previstas em lei.
Você sabia?
Do ponto de vista técnico e legal, não há diferença relevante entre uma faixa de LED no farol, um anel luminoso na grade ou uma tela animada atrás do vidro do veículo. Se o dispositivo não está previsto na legislação e não faz parte do projeto homologado do veículo, é considerado irregular.
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