Tutor de pitbull condenado a pagar R$ 10 mil após ataque no ES
O cão fugiu no bairro Bicanga e atacou um shih tzu que passeava na rua. O animal teve ferimentos graves e ficou com sequelas
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Um morador da Serra foi condenado pela Justiça após um cachorro da raça pitbull atacar um shih tzu em uma rua do bairro Bicanga.
A decisão determinou o pagamento ao tutor do shih tzu o valor de R$ 5.475 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, um total de mais de R$ 10 mil em indenizações.
Segundo a sentença, o caso aconteceu no dia 10 de maio do ano passado e a condenação, no 3º Juizado Especial Cível, ocorreu no último dia 6. Cabe recurso da decisão.
Segundo o encarregado Daniel Martins Vieira, 27 anos, era o irmão dele, um adolescente, que passeava com o shih tzhu, chamado Duck, à noite.
“O pitbull do vizinho começou a atacar o Duck e meu irmão me gritou. Saí correndo e consegui parar o ataque, batendo com um pedaço de madeira no chão”, afirmou o encarregado.
Ele contou que o pitbull já havia fugido em outras ocasiões em razão da negligência quanto ao fechamento do portão, colocando medo na vizinhança, sendo tal fato, inclusive, objeto de ocorrência policial.
Daniel disse ainda que acionou a Prefeitura da Serra, por meio do aplicativo Colab, mas não teve um retorno sobre o pitbull.
“Eu tinha conversado com esse vizinho sobre o pitbull já ter fugido em outras ocasiões. Eu decidi acionar a Justiça porque quando o procurei para informar os gastos com a saúde do Duck, ele propôs me pagar R$ 2 mil parcelados. Depois, afirmou que o pitbull não é dele”, contou Daniel.
O encarregado contou que Duck sofreu lesões graves, com fratura de uma costela e perfuração nos pulmões, necessitando de atendimento veterinário emergencial e procedimentos cirúrgicos, além de apresentar sequelas do ataque.
Por meio de nota, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura da Serra informou que as demandas registradas pelo aplicativo Colab são atendidas conforme critérios estabelecidos pela política municipal de bem-estar animal.
“O município mantém o Programa ARCA – Animais Resgatados, Cuidados e Acolhidos, instituído pelo Decreto nº 2.274/2022, que prevê o recolhimento de animais sem tutor e feridos para atendimento médico-veterinário, tratamento e posterior encaminhamento adequado”.
Cão teve costela fraturada
Ataque
O encarregado Daniel Martins Vieira, 27 anos, teve seu shih tzu chamado Duck atacado por um pitbull que, segundo ele, pertence ao seu vizinho.
A sentença aponta que o pitbull estava sozinho e sem focinheira ou qualquer equipamento de contenção.
A agressão só terminou após a intervenção do tutor do pitbull, que usou um pedaço de madeira para afastar o animal.
Duck sofreu lesões graves, com fratura de uma costela e perfuração nos pulmões, necessitando de atendimento médico-veterinário emergencial e procedimentos cirúrgicos, além de apresentar sequelas do ataque.
Justiça
A decisão, em 1ª instância, do 3º Juizado Especial Cível, determinou o pagamento ao tutor do shih tzu de R$ 5.475 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, um total de mais de R$ 10 mil em indenizações.
o caso aconteceu no dia 10 de maio do ano passado e a condenação, no 3º Juizado Especial Cível, ocorreu no último dia 6. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Sentença e pesquisa/AT.
Obrigação de indenizar é de quem tem a guarda do pet
O dono ou detentor de um animal é civilmente responsável por ressarcir danos que ele cause a terceiros, segundo o artigo 936 do Código Civil brasileiro.
A advogada Mariana Madera, professora da Universidade Católica de Brasília, explicou, sem falar sobre o caso específico, que a pessoa que estiver com o cachorro no momento do ataque, ou que esteja com a responsabilidade do animal, pode ser responsabilizada.
“O dano moral é para reparar o sentimento do tutor que vive um sofrimento, pois tem um vínculo afetivo entre o tutor e o animal”.
Leandro Piquet, delegado responsável pelo Núcleo de Proteção Animal da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, explica que o animal não é um sujeito de direitos na legislação.
“Carecemos de uma legislação voltada para os animais. Não há previsão de crime quando um animal ataca outro, a não ser quando o tutor ordena o ataque e este animal é usado como instrumento de um crime. Por isso, ocorreu a condenação cível”, afirmou.
Janete de Sá, deputada estadual e presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito de Maus-Tratos Contra os Animais, afirma que decisões como essa têm um importante caráter pedagógico.
“Quando a Justiça reconhece o dever de indenizar, ela envia uma mensagem clara: quem não adota as medidas de segurança necessárias deve responder pelos danos causados”.
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