TRT-17 condena supermercado por homofobia: R$ 20 mil
Colegiado reconheceu omissão da empresa após ofensas e ameaças em grupo de mensagens contra funcionária no ES
Um supermercado foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo (ES), a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária alvo de ofensas homofóbicas e ameaças enviadas por colegas em um grupo de aplicativo de mensagens.
Omissão e ambiente de trabalho hostil
Para o colegiado, ao ser informada das condutas, a empresa tinha o dever de agir, e a ausência de providências contribuiu para manter um ambiente hostil. A trabalhadora registrou boletim de ocorrência e buscou medidas com a chefia e o Recursos Humanos, mas ouviu que poderia procurar seus direitos por outros meios.
Medidas internas foram insuficientes
A empresa afirmou ter feito reuniões e orientações internas, porém não comprovou investigação formal, sanções disciplinares ou ações concretas para proteger a empregada e coibir novos episódios.
Interações digitais também integram o ambiente laboral
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, ressaltou que o ambiente de trabalho não se limita ao espaço físico: interações em meios digitais afetam diretamente a relação de emprego quando envolvem discriminação, violência ou ameaças.
"A conduta da reclamada, ao se omitir, validou e perpetuou a violência sofrida pela autora, tornando o ambiente de trabalho insuportável e hostil".
Segundo a decisão, a empregadora deveria apurar os fatos, acolher a trabalhadora e impedir a continuidade das ofensas, mesmo que em canal privado. O boletim de ocorrência foi visto como medida de autoproteção diante da inércia da empresa.
Valor da condenação e efeito pedagógico
Ao fixar o valor, a Turma considerou a gravidade das manifestações homofóbicas e das ameaças, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de prevenir novas ocorrências. Em casos de discriminação e ameaça, o dano moral decorre da violação à dignidade humana, dispensando prova específica do sofrimento.
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