Supermercados já podem vender medicamentos; entenda nova lei
Medicamentos devem ser comercializados exclusivamente em uma área física específica dentro do estabelecimento
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Farmácias agora podem operar dentro de supermercados de todo o Brasil. A novidade vem com a lei nº 15.357/2026, sancionada pelo presidente Lula. O texto foi publicado na segunda-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), e já está em vigor.
Porém, a lei não libera a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas dos supermercados. Mas todos os tipos de medicamentos podem ser comercializados exclusivamente em uma área física específica dentro do estabelecimento.
O texto estabelece ainda regras específicas para que as farmácias operem dentro dos supermercados, exigindo normas sanitárias idênticas às de qualquer unidade farmacêutica no Brasil.
“O novo dispositivo legal vem para ampliar a cobertura de saúde para a população, mas ainda é difícil prever qual será o interesse dos supermercados em receber farmácias”, avalia Daniel do Rosário, farmacêutico e conselheiro do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES).
“A partir de agora, as farmácias serão ainda mais acessíveis para a população, ampliando a cobertura de saúde no Brasil. Porém, ainda é difícil prever qual será o apetite dos supermercadistas em abrir farmácias dentro dos estabelecimentos. Existem custos, trâmites legais e de vigilância sanitária envolvidos, não é tão simples”, avaliou.
A medida é vista como inovadora para os supermercados do Estado, e vai gerar oportunidades para empresas em território capixaba, pontua Hélio Schneider, superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps).
“Tanto no Estado quanto no Brasil é uma medida inovadora, porque oferece mais um ponto de venda para o consumidor. Além disso, vai gerar oportunidades às empresas interessadas em absorver esse tipo de comércio, principalmente supermercados novos, que podem ser projetados para receber farmácias”, pontuou.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) afirmou que a lei aprovada não descarta fiscalização forte, para que a autonomia técnica farmacêutica não seja pressionada pela lógica comercial.
“O CFF cobrará fiscalização sanitária rigorosa, orientará os conselhos regionais e combaterá a desinformação. Medicamento exige responsabilidade”, disse a instituição em nota.
Medida pode reduzir preços, mas elevar automedicação
A presença de farmácias em supermercados e consequente maior venda de medicamentos e produtos farmacêuticos pode contribuir para reduzir preços. Porém, a medida pode estimular compras por conveniência e elevar a automedicação, alerta Roberto Kanter, economista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
“A concorrência saudável tende a melhorar os preços, ampliar o acesso e elevar o padrão de serviço. Porém, a automedicação pode ser elevada, porque o consumidor se tornará habituado a resolver múltiplas necessidades em um único ponto de venda, movimento já consolidado em diversos países europeus”, alertou.
No Espírito Santo, farmácias que iniciarem atividades dentro de supermercados receberão fiscalização para evitar esse tipo de problema, declara Daniel do Rosário, farmacêutico e conselheiro do Conselho Regional de Farmácia no Espírito Santo (CRF-ES).
“Farmácia não é comércio, medicamentos lidam com vidas, e precisamos preconizar o uso racional de medicamentos sempre, combatendo a automedicação. Vamos trabalhar muito com fiscalização e para educar a população em saúde, para que as farmácias abandonem essa lógica mercantilista e implementem um modelo de cuidado”, declarou.
O novo dispositivo legal altera a lei 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A medida é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB) e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE).
Entenda
Presença de farmacêutico
Lei sancionada
A lei nº 15.357/2026 permite que farmácias operem dentro de supermercados de todo o Brasil. O texto foi sancionado pelo presidente Lula, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
O texto, porém, não autoriza a exposição de medicamentos em gôndolas comuns. Os produtos devem ser comercializados em uma área física específica dentro do supermercado, configurada como farmácia.
Profissional obrigatório
Farmacêuticos serão exigidos, obrigatoriamente, durante todo o horário de funcionamento da unidade. Parte dos medicamentos continuará sendo vendida apenas mediante assistência farmacêutica.
As normas de armazenamento, registro e fiscalização permanecem as mesmas das farmácias atuais.
Serviço de entrega
A lei autoriza também que as farmácias operantes em supermercados contratem plataformas de comércio eletrônico para a entrega de medicamentos, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
A norma altera a lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos em todo o Brasil.
Números
93 mil farmácias operam no Brasil atualmente, segundo a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma). Já o setor supermercadista conta com 424 mil estabelecimentos, de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
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