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Cidades

Serra realiza plantão para atender população com CadÚnico neste sábado

Os atendimentos acontecem das 8h às 16 horas


Imagem ilustrativa da imagem Serra realiza plantão para atender população com CadÚnico neste sábado
O CadÚnico é pré-requisito para participação em mais de 30 programas e serviços disponibilizados pelo Governo Federal |  Foto: Divulgação/Prefeitura da Serra

A Secretaria de Assistência Social (Semas) da Serra realiza um plantão para atendimento a população capixaba com CadÚnico, neste final de semana, em Nova Almeida. 

Entre os serviços ofertados estão o de fazer o cadastro no sistema do governo e de atualizar os dados de quem já faz parte de programas de assistência. 

Leia mais notícias do dia aqui

Os atendimentos acontecem das 8h às 16 horas, na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Serramar, comunidade da grande Nova Almeida.

A prefeitura destaca que a atualização do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos ou sempre que houver alteração nas informações declaradas.

O CadÚnico é um instrumento coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Governo Federal, que visa identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, sendo também pré-requisito para participação em mais de 30 programas e serviços disponibilizados, como o Bolsa Família.

O cadastro também serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida da população.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

> Para o cadastro

1. Carteira de trabalho de todos (18 a 65 anos);

2. Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário;

3. Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família (inclusive estágio);

4. Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos;

5. Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicílio (original ou cópia autenticada);

6. Declaração escolar original com validade de 30 dias (menores de 18 anos);

7. Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original);

8. Declaração de residência, deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores (validade 30 dias);

9. Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) - certidão de óbito (cópia simples);

10. Extrato de INSS - pensão /BPC/ LOAS - validade de 30 dias;

11. Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais.

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