Riscos no trânsito: Mais de 2 mil multados por dirigir sem cinto de segurança
É o número de 2024 referente a motoristas e passageiros flagrados sem o uso do dispositivo nas rodovias federais que cortam o ES
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O uso do cinto de segurança é obrigatório por lei e deve ser usado, independentemente da distância percorrida. Só que isso nem sempre é respeitado. No ano passado, 2.333 condutores e passageiros foram flagrados sem o dispositivo nas rodovias federais que cortam o Estado.
O chefe do Setor de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Cleverton Lopes, alerta: deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ele ressalta que o condutor é responsável pelo uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo, incluindo o próprio.
Os flagrantes podem ser feitos durante a abordagem ao veículo ou não (nesse caso o auto de infração é lavrado, independentemente de parar o condutor).
“Estudos apontam que aqueles condutores ou passageiros que não usam cinto de segurança têm 30 vezes mais chance de serem arremessados em caso de acidente. Desses, mais de 75% acabam não resistindo, devido à gravidade dos ferimentos”, lamentou.
O capitão Anthony Moraes Costa, chefe do setor de comunicação do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran), reforça que o uso do cinto de segurança é uma medida essencial para a segurança nas estradas, sendo um dos dispositivos mais importantes para a proteção dos ocupantes de veículos em caso de acidentes.
“Sua eficácia está amplamente comprovada, sendo capaz de reduzir significativamente a gravidade das lesões e salvar vidas. O cinto de segurança mantém os ocupantes do veículo presos ao assento, evitando que sejam arremessados em caso de impacto”.
Em uma colisão, como ele salienta, a força gerada pelo movimento brusco pode ser fatal se a pessoa for projetada contra o painel, o para-brisa ou até para fora do veículo.
“O cinto ajuda a distribuir essa força de forma controlada sobre as partes mais resistentes do corpo, como o peito e os quadris”.
André Cerqueira, especialista em Segurança e membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran), reforça que tem 27 anos que o uso cinto de segurança tornou-se obrigatório.
“Infelizmente ainda se configura uma das maiores infrações recorrentes em nosso Estado e no Brasil. Nos surpreende ainda mais os dados da PRF, porque nós estamos tratando de tráfego intenso, que remete a velocidades maiores e qualquer colisão pode ser fatal. Para a pessoa, o agravamento normalmente é fatal”, diz Cerqueira.
Flagrantes
2.333 é a quantidade de flagrantes de condutores e passageiros sem cinto de segurança nas rodovias federais do Estado em 2024.
Números
O uso do cinto de segurança diminui em até 60% o risco de morte e lesões graves para passageiros nos bancos dianteiros e em até 44% para os ocupantes dos bancos traseiros, segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet).
Além disso, a ausência do cinto no banco traseiro aumenta em até cinco vezes o risco de morte para quem está no banco da frente, devido ao impacto causado pelos passageiros desprotegidos.
Infração
Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, sujeita à multa no valor de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH.
Crianças
Cerca de 360 condutores foram flagrados transportando crianças nas rodovias federais sem o dispositivo adequado, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH.
Qual a regra para crianças?
Bebê-conforto
É indicado para proteção de crianças com idade entre 0 e 1 ano ou com peso de até 13 kg. Ele deve ser utilizado, inclusive, na saída da maternidade.
Cadeirinha
Após completar um ano, a criança já pode utilizar a cadeirinha. O item é recomendado para o uso dos pequenos de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg.
Assento de elevação
As crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e peso entre 15 a 36 kg devem usar o assento de elevação com cinto de segurança de três pontos.
Cinto de segurança
Os maiores de 7 anos e meio ou com mais de 1,45m de altura estão habilitados a serem transportados no banco traseiro, usando o cinto de três pontos. Com mais de 10 anos, a criança pode sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, porém, sempre com cinto de três pontos.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal.
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