Presidiários responsáveis por menores de 12 anos podem ser soltos, decide STF

A decisão não vale para presos por crimes praticados mediante violência ou grave ameaça. Cabe ao juiz do caso avaliar individualmente cada situação.
A corte estabeleceu requisitos para ser concedida a ordem de soltura. No caso do pai, é necessário demonstrar ser o único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou da pessoa com deficiência.
Em casos de concessão para outros responsáveis que não sejam os pais, deve haver a comprovação de ser pessoa imprescindível aos cuidados do menor de seis anos ou da pessoa com deficiência.

"Acho que, quando as crianças não são cuidadas, nós não estamos dando conta não é do presente, (mas também) não possibilitando condições para que a gente tenha uma experiência futura com direitos garantidos no sentido da dignidade humana", ressaltou.
O ministro Gilmar Mendes frisou que há estudos que apontam os significativos danos causados aos menores quando privados de conviver com familiares.
"Professores da Universidade Harvard demonstraram que a privação na infância de suporte psicológico, das experiências comuns às pessoas produz danos ao desenvolvimento da criança", afirmou.
O afeto, disse Gilmar, é "da máxima relevância para a formação de pessoas saudáveis e capazes de estabelecer relações sociais profundas".
O ministro ressaltou ainda a importância de desafogar os presídios devido à pandemia do novo coronavírus. "Não parece ser crível que, nas condições atualmente existentes, seja possível conter casos de infecção pelo Covid-19 no sistema prisional."
O ministro Edson Fachin seguiu a mesma linha: "Estamos comungando da percepção de que o mínimo de estrutura familiar é fundamental para assistir à criança, e os contornos desta missão no presente do Brasil de hoje são ainda mais desafiadores quando nos deparamos com a deficiência, que às vezes é incapacitante física e mentalmente, mas sobretudo de maneira injusta e discriminatória demarcadora por estereótipos pejorativos".
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