Porteira será indenizada após ser agredida por visitante de condomínio na Serra
A vítima contou que repreendeu o pedestre, que tentava sair pela garagem do prédio, quando o requerido começou a xingá-la e a empurrou
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A justiça capixaba condenou um homem por agressão física e verbal contra uma porteira de condomínio da Serra.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher alegou ter sido agredida pelo réu, que era visitante do condomínio em que ela trabalhava.
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A autora da ação contou que repreendeu o pedestre, que tentava sair pela garagem do prédio, quando o requerido começou a xingá-la, puxou o celular de sua mão e a empurrou, além de ter entrado em luta corporal com outro funcionário que tentou ajudá-la.
O processo foi ajuizado contra o agressor e o dono do imóvel no qual ele se encontrava como visitante.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível da Serra retirou a responsabilidade do dono do apartamento da ação, uma vez que, quando aconteceu o fato, o morador estava com a mobilidade reduzida e usava cadeira de rodas, não sendo possível conter o visitante ou ser responsabilizado pelos danos causados por terceiro.
Quanto ao visitante e agressor, ele entendeu que as provas apresentadas comprovaram a forma agressiva, verbal e fisicamente que o réu reagiu contra a autora. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
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