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Cidades

Pais devem ensinar filhos a lidarem com o bullying, orientam especialistas

Segundo especialistas, adolescentes precisam ter autonomia para resolver conflitos, mas ela tem de ser monitorada por adultos


Imagem ilustrativa da imagem Pais devem ensinar filhos a lidarem com o bullying, orientam especialistas
Antônio Geraldo reforça que os pais precisam cuidar pessoalmente da formação dos filhos, sempre que possível, e não terceirizá-la |  Foto: Divulgação

Para ajudar crianças e adolescentes  a enfrentarem o bullying, os pais têm um papel fundamental e precisam ensinar os filhos a lidarem com isso, de acordo com os especialistas.

Conforme mostrou levantamento feito Projeto de Pesquisas do Curso de Administração da Universidade Vila Velha (UVV), dos entrevistados, 71,6% disseram ensinar o filho a lidar com o bullying.

“É preciso ensinar os adolescentes a terem  autonomia para resolver  conflitos. Claro que, para cada idade, essa autonomia precisa ser monitorada. Se o bullying não apresenta riscos à integridade da criança ou do adolescente, pais podem orientar e monitorar a situação”, ressalta a neuropsicopedagoga Geovana Mascarenhas. 

Já no caso de crianças muito pequenas, segundo Geovana,  cabe aos pais resolverem a situação. “Deve-se ensinar o filho a se defender,  não estamos falando de revidar, mas saber entender suas emoções, lidar com elas, inclusive, sabendo que haverá sempre pessoas dispostas a ajudar”.

O psicólogo Péterson Fedulo destaca que há cenários onde é mais eficaz empoderar a vítima para que ela dê conta do confronto, sem violência.

“Em outros casos, o caminho mais interessante é contar com os mediadores: em uma escola a professora ou pedagoga; em uma empresa, a supervisão. Também há casos em que a mudança de ambiente provou-se o método mais eficaz.  Invariavelmente, práticas intimidatórias devem ser desencorajadas”.

O psiquiatra Antônio Geraldo reforça que os pais precisam cuidar pessoalmente da formação dos filhos, sempre que possível, e não terceirizá-la. 

“A geração atual está crescendo com a internet, que é insegura e errática. Eles estão conectados o tempo inteiro e são bombardeados de informação com e sem qualidade, muitas vezes sem um filtro”. 

O médico lembra que o uso excessivo de internet pode trazer  ainda prejuízos para a saúde física e mental das crianças e adolescentes, deixando-os mais frágeis.

“Recentemente, vimos o nível de violência a que adolescentes estão sendo expostos em mídias sociais (como o Discord, por exemplo), que incentivam o bullying, práticas de automutilação e até mesmo violência sexual. Nós criamos fatores que podem nos gerar mais tempo livre, mas precisamos saber aproveitar”, afirma Geraldo, que é presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

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Isolamento social é o principal sinal de humilhações

Vários sinais podem ser manifestados por quem sofre humilhações e ameaças. Entre crianças e adolescentes, o isolamento social é um dos principais, segundo apontou a pesquisa, com 91,1%.Outros sinais, segundo aponta  a  neuropsicopedagoga Dayane Uyara, podem demonstrar que a criança ou adolescente está sendo vítima de bullying: falta de interesse e recusa em ir para escola ou trabalho, se for menor aprendiz; cortes, hematomas ou queimaduras pelo corpo; baixa autoestima; dificuldade em manter conversas ou contato visual.

Geralmente, crianças e adolescentes que passam por essas situações costumam apresentar comportamentos de tristezas constantes e perdem “o brilho”, de acordo com a neuropsicopedagoga Geovana Mascarenhas.

“Eles podem desenvolver sintomas psicossomáticos e possuem falta de concentração e interesse em atividades. Essas crianças e adolescentes geralmente não têm muitos amigos e evitam eventos sociais”, alerta. 

A psicóloga Marina Miranda  observa que muitas pessoas não sabem como orientar seus filhos ou como conduzir a situação caso algo aconteça, sendo indicado, em casos de dúvidas, procurar ajuda.

“Ressalto a importância também de não minimizar e negligenciar mudanças de comportamentos de crianças e adolescentes, podendo ser valiosos sinais de que algo não está bem”.

Para quem pensa que praticar bullying e cyberbullying é “apenas brincadeira” e não vai dar em nada, especialistas alertam: a prática é crime.

O advogado Sandro Câmara explica que há no Brasil a Lei 13185/2015 que denomina “intimidação sistemática” (bullying) ataques físicos, insultos pessoais, ameaças, isolamentos sociais e outras condutas que se utilizem de violência física ou psicológica, sem motivação e de modo repetitivo.

“Eventualmente, a depender da conduta praticada, quem comete bullying pratica crime. Por exemplo, o bullying moral pode configurar crime de injúria, cuja pena máxima é de seis meses de detenção. Já o bullying físico pode configurar crime de lesão corporal, com pena prevista em mais de 15 anos de reclusão nos casos mais graves, quando há a morte vítima como consequência das lesões físicas sofridas”.

Ele destaca que o bullying também pode ser utilizado para constranger alguém a fazer algo que não deseja, mediante ameaça.  “O bullying também pode redundar em estupro, nos casos em que o constrangimento tem cunho sexual”.

A neuropsicopedagoga Thais Cruz analisa que o cyberbullying tende a se repetir quando os agressores sentem que não sofrerão as consequências pelos seus atos.

“Por isso, é fundamental que todos que sejam testemunhas ou sofram cyberbullying relatem as agressões para seus pais, profissionais de ensino ou diretamente às autoridades policiais”, orienta.

Prática é considerada crime

Imagem ilustrativa da imagem Pais devem ensinar filhos a lidarem com o bullying, orientam especialistas
Pesquisa revela que maioria já sofreu humilhações e ameaças na internet Sandro Câmara, advogado |  Foto: Divulgação

Para quem pensa que praticar bullying e cyberbullying é “apenas brincadeira” e não vai dar em nada, especialistas alertam: a prática é crime.

O advogado Sandro Câmara explica que há no Brasil a Lei 13185/2015 que denomina “intimidação sistemática” (bullying) ataques físicos, insultos pessoais, ameaças, isolamentos sociais e outras condutas que se utilizem de violência física ou psicológica, sem motivação e de modo repetitivo.

“Eventualmente, a depender da conduta praticada, quem comete bullying pratica crime. Por exemplo, o bullying moral pode configurar crime de injúria, cuja pena máxima é de seis meses de detenção. Já o bullying físico pode configurar crime de lesão corporal, com pena prevista em mais de 15 anos de reclusão nos casos mais graves, quando há a morte vítima como consequência das lesões físicas sofridas”.

Ele destaca que o bullying também pode ser utilizado para constranger alguém a fazer algo que não deseja, mediante ameaça.  “O bullying também pode redundar em estupro, nos casos em que o constrangimento tem cunho sexual”.

A neuropsicopedagoga Thais Cruz analisa que o cyberbullying tende a se repetir quando os agressores sentem que não sofrerão as consequências pelos seus atos.

“Por isso, é fundamental que todos que sejam testemunhas ou sofram cyberbullying relatem as agressões para seus pais, profissionais de ensino ou diretamente às autoridades policiais”, orienta.

OPINIÕES

"O bullying e o cyberbullying são um evento extremamente complexo, que exige o engajamento de muitos setores da nossa sociedade. Isso precisa ser feito logo”, Lícia Colodete, psiquiatra e presidente da Apes.

"A conscientização é o melhor meio para reduzirmos o bullying . É importante a participação  de família, mídia e escola para comunicar os prejuízos causados pela prática”, Paula Santos, psicóloga.

"É de extrema importância que os pais estejam dispostos a ouvirem atentamente seus filhos. Com esse acolhimento familiar,  consegue-se superar mais rápido esse trauma”, Dayane Uyara, neuropsicopedagoga.

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