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Cidades

O que muda a partir desta sexta para quem usa moto elétrica

Entre as definições, veículo agora passa a ser classificado como ciclomotor, sendo proibida a circulação em ciclovias


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Imagem ilustrativa da imagem O que muda a partir desta sexta para quem usa moto elétrica
Na foto, o universitário João Vitor Bertollo, de 21 anos |  Foto: Heytor Gonçalves/AT

Depois de anos de impasse sobre circulação e fiscalização de motos elétricas, bicicletas e patinetes elétricos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta as regras para cada equipamento.

Entre as definições, as motos elétricas ou scooters agora passam a ser consideradas ciclomotores, sendo proibida a circulação em ciclovias. Além disso, precisarão de emplacamento e licenciamento.  

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O diretor de Segurança no Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Fernando Stockler, explicou que o Código Brasileiro de Trânsito, assim como uma resolução anterior, já traziam os conceitos, mas estavam mal apresentados, gerando dúvidas sobre quais veículos se enquadravam em cada categoria.

“A nova resolução trouxe detalhamento. No caso das motos elétricas, ficou estabelecido que são ciclomotores aquelas com motor de combustão até 50 cilindradas ou com motor elétrico de 4 kw. Se ultrapassar isso, passa a ser motocicleta”. 

Ele explicou que, nesse caso, regras como a exigência da habilitação categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor, assim como a proibição de trafegar em ciclovia e necessidade de equipamento de segurança, já começam a valer imediatamente a partir de agora.  

Na prática, como os órgãos fiscalizadores irão se comportar a partir de agora? A Prefeitura de Vitória  informou que serão iniciados estudos para que as equipes atuem nas vias da capital e atendam à nova legislação, de forma a fiscalizar e orientar os condutores. Haverá campanhas de conscientização. 

Na Serra, o chefe da Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito, Rodrigo Lemos, disse que será feita fiscalização em paralelo com a educação. Questionado se multas poderão aplicadas, ele disse: “Sendo possível, sim”. 

Mesma conduta será adotada em Cariacica, de acordo com o agente de trânsito Wagner Meireles, já que, segundo ele, essa resolução sanou algumas dúvidas, entre elas a diferenciação dos tipos de veículos.

Já em Vila Velha, como destaca o inspetor Antônio Nelio Jubini Rangel, campanhas educativas sobre ciclomotores começam na próxima semana na orla.

Risco nas ruas

Em 2020, o universitário João Vitor Bertollo, de 21 anos, comprou uma scooter elétrica com o intuito de se locomover mais facilmente e pelo benefício de poder andar pelas ciclovias. 

Só que agora ele foi surpreendido com as novas regras. “A minha scooter só alcança 25 quilômetros por hora e vejo que nas vias públicas os carros irão passar por cima de mim”. 

Ele não concorda com essa regra, mas garante que irá se adequar, pois faz questão de andar de acordo com o que é estabelecido pelos órgãos competentes.


Saiba mais

Nova resolução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta uma resolução para diferenciar ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos.

O objetivo é facilitar a regularização e a fiscalização.

A principal novidade é que agora há critérios que definem se veículos terão que ser emplacados e se os condutores vão precisar ter carteira de habilitação.

Regras para cada tipo de equipamento

1 Motos elétricas 

Se enquadram na categoria de ciclomotores. São veículo de 2 ou 3 rodas.

Potência

Equipamento com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (ou 3,05 pol), ou de motor de propulsão elétrica com potência de até 4 quilowatts.

Velocidade máxima até 50 km/h.

Regras

Segundo o Código de Trânsito, os condutores de ciclomotores só podem circular usando capacete com viseira ou óculos protetores; segurando o guidom com as duas mãos e usando vestuário de proteção. Deve usar calçado que se firme nos pés.

Os passageiros de ciclomotores só poderão ser transportados com capacete de segurança  em assento suplementar atrás do condutor.

Também será obrigatório emplacamento do veículo e licenciamento anual, ou seja, pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multa, se houver. 

Onde andar

Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.

É proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Quem pode usar

Pessoas habilitadas na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotor. É preciso ser maior de 18 anos. No caso de passageiros, devem ser maiores de 10 anos, assim como no caso de motocicletas.

2 Bicicleta elétrica

Veículo de propulsão humana, com duas rodas, com motor auxiliar de propulsão.

Potência

De até 1000 watts, com sistema que garanta funcionamento do motor só quando o condutor pedalar.

Não tem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência. 

Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de até 32 km/h. 

Regras

Precisa ter indicador ou limitador eletrônico de velocidade.

Campainha.

Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais. 

Espelho retrovisor esquerdo. 

Pneus em condições de segurança. 

Onde andar

Foi equiparada a uma bicicleta comum. A circulação pode ser em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. 

Quem pode usar

Não há limitação de idade, nem necessidade de autorização ou carteira de habilitação, no entanto, é preciso usar de equipamentos de segurança, como capacete.

3 Patinetes e skates elétricos

Chamados de equipamentos de mobilidade individual autopropelido, eles podem ter uma ou mais rodas, ter ou não sistema de autoequilíbrio.

Potência

Máxima de até 1.000  watts.

Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h. 

Largura não superior a 70 cm.

Regras

Necessário Indicador ou limitador eletrônico de velocidade.

Obrigatório ter campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.

Onde andar

Pode ser autorizada em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h.

Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.

Quem pode usar

Não há limitação quanto à idade, mas é indicado estar com equipamentos de segurança.


Regularização dos modelos até dezembro de 2025

Proprietários de ciclomotores, como motos e scooters elétricas, terão mais de dois anos para regularizar seus veículos em órgãos de trânsito.

Resolução publicada ontem esclarece que os proprietários devem providenciar a inclusão destes veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) a partir de 1º de novembro deste ano até o dia 31 de dezembro de 2025. Só depois se torna obrigatório ter placa e licenciamento. 

No entanto, o veículo poderá ser apreendido se o piloto for flagrado sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira de Habilitação na categoria A.

O diretor de Segurança no Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Fernando Stockler, explicou que o grande problema hoje para registro das motos elétricas é que a grande maioria é  importada. 

“O ideal é que quando entrassem no País, recebessem um código, que é como um chassi dessas motos. No entanto, mais de 90% não entraram como veículo, mas até mesmo como brinquedo, por isso não receberam esse código”.

Essa resolução, segundo ele, criou uma regra de transição dando aos Detrans um prazo para adequação interna. “A partir de 1º de novembro, os proprietários podem fazer a regularização.”

Ele explicou que o valor das taxas, emplacamento, IPVA e licenciamento para esses serviços ainda serão definidos, mas devem ser semelhantes aos de uma motocicleta.

Moradores denunciam racha em bairros de Vitória

Barulho de carros e motos, arrancadas, manobras perigosas e até rachas têm tirado o sossego de moradores em bairros de Vitória, a exemplo de Jardim Camburi, Enseada do Suá, Praia do Suá, além da orla.  

Em Jardim Camburi, na noite da última terça-feira, agentes da Guarda Municipal realizaram uma operação conjunta com as polícias Militar e Civil.

Romulo Mattos, coordenador da Guarda Municipal de Vitória, conta que a ação foi realizada a partir de relatos de moradores de que no local havia um encontro de condutores disputando corridas com seus veículos, executando manobras perigosas, gerando risco a pedestres e ao trânsito.

As abordagens aconteceram na rua Oswaldo Horta Aguirre e na avenida José Maria Vivacqua dos Santos. Um condutor foi levado pela equipe do Grupamento Tático Operacional (GTO) da Guarda Municipal à Delegacia de Delitos de Trânsito por executar arrancada brusca e derrapagens de pneus. 

Ele foi autuado no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos.  

Além disso, foram realizadas 74 abordagens no local. Os agentes lavraram 15 autos de infração de trânsito, sendo três por recusa à submissão de teste de etilômetro (bafômetro). Um veículo foi removido ao pátio.

Romulo contou que os relatos de moradores de Jardim Camburi começaram nas últimas semanas informando que os rachas têm acontecido na Oswaldo Horta Aguirre.  

“É uma área sem iluminação e não tem residências. No final da rua tem uma faixa de pedestre e, ao final, uma rotatória mais movimentada. Temos até imagens de imprudências”.

Segundo ele, a concentração acontece em um posto de combustível da região, geralmente às terças-feiras. “Uma das imagens mostra um condutor se arriscando em um veículo, derrapando com pneus e dando o famoso cavalo de pau”.

A Associação Comunitária de Jardim Camburi tem recebido queixas de moradores a respeito do barulho de  escapamentos, principalmente à noite.

No entanto, o presidente da Associação Comunitária, Bruno Malias, diz que ainda não recebeu denúncias de rachas. Ele elogia o trabalho das forças de segurança.

O coordenador da Guarda Municipal de Vitória informou que esses grupos estão sendo monitorados e novas operações, em conjunto, serão realizadas.

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Cadastro, registro e licenciamento

A resolução prevê que os ciclomotores – como as motos elétricas – precisam de emplacamento e licenciamento, como uma motocicleta. 

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos  de trânsito, deve ser exigida a apresentação dos seguintes documentos: 

Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Código específico de marca/modelo/versão.

Nota fiscal do veículo.

Documento de identificação do proprietário do veículo.

Ciclomotores importados

Ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a  resolução, também poderão se regularizar. 

Nesse caso, para registro e o licenciamento,  deverão ter certificado de Segurança Veicular constando número de identificação ou o número de série do produto; Laudo de Vistoria, nota fiscal ou Declaração de Procedência, entre outras regras.

Valor

O Detran-ES informou que os valores de emplacamento, IPVA e licenciamento para o caso de ciclomotores ainda serão definidos.

Para bicicletas e patinetes elétricas não há necessidade dos registros junto ao órgão. 

Quando começa a valer

A resolução publicada ontem passa a valer no dia 3 de julho. 

No entanto, no caso dos ciclomotores, como as motos elétricas, o Código de Trânsito já prevê regras como a necessidade de habilitação, de equipamentos de segurança e  a proibição de circulação em ciclovias. Por isso, a regra já está valendo. 

Já no caso do emplacamento e licenciamento  dos veículos, os proprietários terão do dia 1º de novembro deste ano, até o dia 31 de dezembro de 2025 para providenciar a inclusão dos veículos  junto ao Renavam.    

Algumas multas

Habilitação

Conduzir ciclomotor sem ACC ou CNH na categoria A está sujeito à multa de R$ 880,41 (infração gravíssima).

Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Sem capacete

Conduzir ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran é R$ 293,47 (infração gravíssima), além de multa e suspensão do direito de dirigir, se for habilitado.

Medida administrativa: retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

A mesma penalidade está prevista ao condutor que transporta passageiro sem o capacete ou  transportando criança menor de 10 anos.

Fonte: Contran e Detran-ES.


O que diz a lei

Reclusão de até 10 anos

Artigo 308

Participar na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: 

Penas: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.  

Observação

Se a prática resultar em lesão corporal grave, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos. Se resultar em morte, a pena é de reclusão de cinco a 10 anos.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.

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