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Cidades

Novo Código Civil pode facilitar a expulsão de vizinhos antissociais

Projeto de reforma do Código Civil prevê medida que facilita a aplicação de punições mais rigorosas nas reuniões de moradores


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Imagem ilustrativa da imagem Novo Código Civil pode facilitar a expulsão de vizinhos antissociais
Juliana Monteiro diz que a mudança facilita a tomada de decisão em assembleia visando penalidades mais rigorosas |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Moradores com problemas reiterados de mau comportamento – que tornam a convivência insuportável em condomínios – terão facilitada a decisão pela sua expulsão.

O projeto de reforma do Código Civil, que tramita no Senado, prevê a possibilidade de expulsão dos moradores antissociais.

A legislação atual não prevê, de forma expressa, essa possibilidade, mas a Justiça já tem entendido, em casos excepcionais, a possibilidade de exclusão do convívio.

Outra mudança é a redução do quórum necessário para deliberação em assembleia. No texto atual, a deliberação para aplicação das sanções requer três quartos dos condôminos. Já no novo texto proposto, esse quórum é reduzido para dois terços.

Contudo, para que a expulsão se concretize, a medida deverá ser aprovada por um juiz, que será o responsável por proibir a entrada do ex-morador no condomínio.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado, Gedaias Freire, ressaltou que a alteração proposta facilita com que o condomínio aprove em assembleia a exclusão do morador antissocial, já que reduz o quórum necessário.

“No entanto, assim que aprovado, o condomínio ainda precisa contratar um advogado para entrar com ação judicial pedindo a exclusão do morador. O juiz é quem continuará a determinar”.

Sobre as mudanças, a advogada Thayná Malini esclarece que a ideia de exclusão do condômino antissocial por decisão em assembleia hoje é uma construção da jurisprudência. O projeto visa levar a possibilidade para a legislação.

“Hoje no Código Civil há apenas a previsão de multa. Dependemos de um arcabouço de provas grande e do entendimento do juízo. Agora teremos uma previsão legal para que a assembleia decida pela exclusão, caso seja verificado que a aplicação de multa não foi suficiente”, esclarece.

A síndica profissional Juliana Monteiro e sócia da administradora M&M Gestão Condominial afirmou que a mudança é bem-vinda, pois facilita a tomada de decisão em assembleia, reduzindo o quórum para definir as penalidades mais gravosas.

“Um grande ganho é a possibilidade também de enquadrar o condômino inadimplente contumaz como antissocial”.

Opiniões

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Alguns casos

Expulso na Praia do Canto

Problemas de mau comportamento, que se arrastaram por anos, fizeram com que a Justiça determinasse no ano passado que um empresário, de 67 anos, não pode mais morar em seu apartamento na Praia do Canto, em Vitória.

Ele já estava afastado do prédio desde decisão liminar de 2022.

A ação foi movida pelos demais moradores, após o condomínio ter multado diversas vezes o morador.

Entre os comportamentos alvo de queixas, a sentença aponta o fato do empresário hospedar supostos usuários de drogas, que brigavam frequentemente.

Convivência insustentável

A Justiça determinou a “exclusão” de uma aposentada de 67 anos do prédio onde morava, em Jardim Camburi, em 2017.

Segundo moradores, foram cinco anos de situações que tornaram a convivência insustentável com a moradora.

Eles acusavam a aposentada de xingar moradores, funcionários e prestadores de serviço.

Também apontam problemas, como retirada do lixo da área de lazer – que era jogado no hall social–, uso da água do condomínio para lavar o carro. Também teve camarão jogado na piscina e papel higiênico na porta de outros moradores, e outros.

Saiba mais

Vizinho antissocial

É aquele que desencadeia insegurança, desassossego e insalubridade no condomínio onde mora, tornando insuportável a convivência.

Apesar de ser advertido e de levar multas, ele descumpre de forma reiterada as regras de convívio social e da convenção e do regimento interno do local onde vive.

Exemplos de comportamento de vizinho antissocial

Comportamento agressivo com os vizinhos e funcionários do condomínio;

Eventos em desconformidade com a lei do silêncio, como música alta em horários inadequados;

Desrespeito a regras de uso das áreas compartilhadas;

Danos intencionais à propriedade do condomínio;

Manter animais que causem incômodo excessivo aos vizinhos;

O que diz a lei hoje

O Código Civil prevê multa para esse tipo de conduta (art. 1337), sendo de até 10 vezes o valor do condomínio em casos reiterados.

Não há na legislação, de forma expressa, a previsão do afastamento de moradores antissociais dos condomínios.

No entando, em casos extremos, em que todas as medidas administrativas foram esgotadas, o condomínio, após decisão tomada em assembleia entre três quartos dos moradores, pode ingressar com uma ação nesse sentido.

A Justiça já aceita, nesses casos excepcionais, afastar o condômino antissocial do convívio com os demais moradores.

O que diz a proposta

O projeto de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado Federal, prevê que os condôminos poderão decidir em assembleia pela expulsão de moradores de comportamento antissocial, além de poderem proibir a prática de Airbnb.

Segundo a proposta, a deliberação em assembleia para punições deve ser de, no mínimo, dois terços dos moradores (não mais três quartos).

Mesmo estando expresso na lei, o condomínio continua tendo que ingressar com ação na Justiça, que terá a palavra final e avaliará o caso.

Além disso, a multa por inadimplência vai passar de 2% para 10% do valor da cota condominial.

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