Namoro virtual pode ser reconhecido como união estável?
Especialistas explicam que deve haver provas como mensagens, fotos e vídeos comprovando a convivência
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O vínculo amoroso pelas redes sociais pode ser reconhecido como união estável? O assunto, que gera questionamentos, voltou a ganhar repercussão na internet por um caso ocorrido em 2022, em que a Justiça reconheceu a união entre dois homens que mantinham um relacionamento on-line por dois anos.
A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), teve como base trocas de mensagens e depoimentos, mas não é um consenso no País, explicaram especialistas.
“Uma decisão de um único tribunal não pode servir de parâmetro para todas as outras relações. Cada relação tem suas peculiaridades”, disse Vanessa Porto Figueiredo, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.
Rowena F. Tovar, advogada e sócia do escritório Bastos, Mendonça e Tovar – Advogados Associados e atual presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-ES, afirmou que o caso do Rio Grande do Sul teve como contexto o período da pandemia de covid-19.
Isso embasou a decisão do TJRS, que entendeu estarem presentes os requisitos mínimos para o reconhecimento de uma união estável, que são a união pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.
Segundo Rowena, não há previsão expressa no ordenamento jurídico, por isso há dificuldade na produção de prova nesses casos.
Ela citou exemplos do que pode comprovar o vínculo de quem se relaciona virtualmente: reunião de fotos, troca de mensagens entre as partes, conta família em plataforma virtuais, contas bancárias conjuntas e outros documentos, além de depoimento de testemunhas.
Ela ressaltou ainda que a coabitação, por si só, não é pressuposto para a configuração da união estável. “A lei estabelece requisitos amplos, mas a presença deles deve ser analisada caso a caso pelo judiciário, de acordo com as provas produzidas”, completou.
Vanessa Porto Figueiredo disse que a união estável virtual ainda é um tema muito recente, um assunto que ainda está em desenvolvimento, o que justifica essa divergência entre as decisões judiciais.
“Mas considerando o avanço tecnológico, que impacta diretamente nas relações humanas, há uma tendência de crescimento das demandas relacionadas ao tema e, consequentemente, de decisões favoráveis ao reconhecimento desse tipo de união”, finalizou.
Fique por dentro
Qual é o benefício da união estável?
A advogada Vanessa Porto Figueiredo explicou que o reconhecimento de uma união estável garante os mesmos direitos e deveres do casamento civil, seguindo a regra da comunhão parcial de bens, caso não tenha sido pactuado nenhum outro regime de bens.
Outros benefícios são o direito à herança, pensão por morte, partilha de bens em caso de separação e inclusão no plano de saúde.
É possível um relacionamento virtual ser reconhecido como união estável?
Sim, existe a possibilidade de que uma relação virtual possa ser reconhecida como uma união estável desde que ela atenda aos critérios estabelecidos no artigo 1.723 do Código Civil, disse Vanessa.
É válido pontuar, inclusive, que a coabitação (viver sob o mesmo teto), por si só, não é pressuposto para a configuração desse tipo de união.
Quais são os critérios para o reconhecimento?
Clarissa Leal, advogada colaborativa, disse que provas robustas do relacionamento precisam existir.
Alguns exemplos são a demonstração pública de que a relação era conhecida pela sociedade, assim como mensagens trocadas, fotos e vídeos registrados, comprovando a convivência.
Sobre a durabilidade da união, Clarissa Leal disse que ela precisa ter sido contínua, tendo durado por um período significativo de tempo e que tenha sido duradoura, com intenção de durar por um período determinado, e/ou objetivo de constituir família.
É um processo difícil de ser conseguido?
Segundo a advogada Rowena Tovar, o reconhecimento de uma união estável virtual é um processo difícil e que depende da produção probatória (citadas anteriormente).
Ela afirmou que o entendimento majoritário ainda trata o relacionamento virtual como um início de relacionamento, não acolhendo a tese de uma entidade familiar para fins de configuração da união estável.
Apesar de cumprir alguns dos requisitos como o da publicidade e continuidade, o entendimento é de que a ausência de um convívio físico dificultaria a comprovação da intenção de constituição de uma entidade familiar.
Porém, assim como Vanessa e Clarissa, Rowena acredita que a união estável poderá cada vez mais ser reconhecida no futuro em razão das novas tecnologias.
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