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Cidades

Multa para quem descumprir a nova lei dos elevadores

Legislação proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” no Estado. Objetivo é coibir a discriminação no prédio


Os prédios privados do Espírito Santo agora só podem contar com um tipo de elevador. A Lei 11.876/2023, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo na última sexta-feira, proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” no Estado.

De autoria do deputado Tyago Hoffmann, a nova lei tem como objetivos coibir qualquer tipo de discriminação e facilitar os acessos aos prédios.

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“A denominação diferenciando os elevadores apresenta uma visão preconceituosa  e discriminatória, que significa dizer que o trabalhador doméstico, por exemplo, é uma pessoa menor ou menos importante do que outra. A retirada das placas se soma a outros esforços para reduzir a discriminação”, defendeu o deputado. 

Por outro lado, a lei permite que um elevador específico seja destinado ao transporte de cargas, animais domésticos e moradores em trajes de banho.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e recebeu sanção tácita do governador, ou seja, quando há vencimento do prazo para vetar ou sancionar a lei. Por isso, o texto já está valendo desde a publicação.

Apesar de estar em vigor, a lei ainda precisa ser regulamentada pelo governo do Estado. O deputado informou que enviará um ofício para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que já é responsável por fiscalizar e emitir alvarás, informando a existência da lei e sugerindo a fiscalização.

Quando estiver regulamentada, a lei prevê aplicação de multas em caso de descumprimento. Em um primeiro momento, o prédio que mantiver a divisão entre os elevadores receberá  advertência.

A partir da segunda autuação, a multa é de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a R$ 4.296,10 em 2023.

Presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa criticou a lei.

 “Apenas a mudança dos nomes dos elevadores é insuficiente. A discriminação já é proibida pela Constituição Federal, por isso, essa lei pouco acrescenta. Além disso, ela gera mais despesas com a troca das placas”, afirmou.

Para ele, uma medida mais eficaz para combater os atos de discriminação seriam alterações nas normas internas de cada condomínio.

“Mais uma demanda para os síndicos”

  Para a síndica profissional Aline Moraes, a nova lei não traz alterações tão significativas.

No prédio em que ela é síndica, na Praia do Canto, em Vitória, a orientação para o uso do elevador de serviço já se destina ao transporte de cargas, animais domésticos e pessoas em trajes de banho. 

“Vejo esta lei como mais uma demanda que gera mais responsabilidade para os síndicos”, avaliou.

Aline observa que, em alguns edifícios, a mudança das placas acarreta  alterações das normas internas. Além disso, a síndica defende o diálogo com os moradores para promover as modificações.

“O ideal é que se leve a nova lei para a assembleia a fim de mudar o regimento interno”, afirmou.

Imagem ilustrativa da imagem Multa para quem descumprir a nova lei dos elevadores
Aline Moraes, síndica profissional |  Foto: HEYTOR GONÇALVES / AT

Entenda

A lei

Proíbe a distinção entre o elevador “social” e “de serviço” nos prédios privados do Espírito Santo.

Objetivo é coibir a discriminação e facilitar o acesso aos elevadores.

Por outro lado, a lei permite a destinação de um elevador específico para o transporte de cargas, animais domésticos e moradores em trajes de banho.

Trâmite

De autoria do deputado Tyago Hoffmann, a lei já foi votada e aprovada pela Assembleia Legislativa. Recebeu sanção do governador e está valendo.

Agora, o texto aguarda a regulamentação pelo governo do Estado, que irá fiscalizar o cumprimento.

Sugestão do deputado autor é que o próprio Corpo de Bombeiros, responsável por emitir alvarás, faça a fiscalização.

Penalidades

Primeira autuação: O estabelecimento receberá uma advertência.

Segunda autuação: Está prevista uma multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale  a R$ 4.296,10  neste ano

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