Mais de 8 mil motoristas recorrem ao Detran para anular multas de trânsito no ES
Recursos tiveram aumento de 14,4% neste ano. Não é necessário ter um advogado para contestar autuações
Mais de 8 mil motoristas buscaram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) para tentar cancelar multas de trânsito este ano. As contestações vão desde autuações por recusa ao bafômetro até avanço de semáforo e flagrantes em radares.
De janeiro a setembro deste ano, foram registrados 8.567 pedidos de defesa prévia, primeira etapa para contestar uma autuação. O número representa um aumento de 14,4% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram apresentados 7.489 recursos.
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, explica que todo motorista autuado tem direito de contestar a infração, independentemente da gravidade ou do tipo de irregularidade cometida.
Segundo ele, o condutor pode apresentar defesa prévia e, caso o pedido seja negado, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se houver novo indeferimento, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância administrativa.
Somente entre janeiro e setembro deste ano, a Jari recebeu 3.640 recursos, enquanto o Cetran registrou outros 640.
Raphael destaca que, embora todo motorista tenha direito de recorrer, a apresentação de um pedido não significa que a multa será automaticamente cancelada.
Entre as situações que podem resultar na anulação de uma autuação estão erros no preenchimento do auto de infração, falhas administrativas e descumprimento dos prazos previstos na legislação.
“O que será avaliado é se aquele auto está preenchido corretamente, se não apresenta vício material ou formal, seja no preenchimento, seja nos prazos de emissão da notificação. Em caso de falha administrativa, a administração pública pode acatar o recurso e deferir o pedido”, explica.
Outra orientação do diretor é que não é necessário contratar advogado para apresentar a contestação. O próprio motorista pode elaborar a defesa, desde que apresente os motivos pelos quais considera a autuação indevida.
Os pedidos podem ser apresentados pela internet, no portal do Detran-ES, ou presencialmente em uma das agências do órgão.
Recursos no Detran
Comissão de defesa prévia
Ano - Recursos
2024 - 4.056
2025 - 7.489
2026 - 8.567
Jari
Ano - Recursos
2024 - 2.301
2025 - 3.357
2026 - 3.640
Cetran
Ano - Recursos
2024 - 912
2025 - 1.705
2026 - 640
Principais infrações para defesa prévia
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa durante o ato de dirigir carro ou conduzir moto.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
Avançar o sinal vermelho do semáforo (eletrônico).
Como recorrer
1 Órgão autuador
No caso das notificações em que o órgão autuador é o Detran-ES, os recursos podem ser feitos no site https://detran.es.gov.br/ ou ainda em alguma Ciretran.
O órgão autuador pode ser verificado na notificação ou no auto de infração.
Se o órgão autuador não for o Detran, como no caso das infrações lavradas pelas guardas municipais ou pelo DER-ES, o condutor deve buscar o órgão indicado para recorrer.
2 Instâncias para recurso
Existem três instâncias para a contestação da infração:
Defesa prévia
Essa etapa ocorre antes da autuação virar multa.
Pode ser feita a defesa após a notificação da infração, dentro do prazo estabelecido.
Se não apresentar a defesa ou se ela não for deferida, há a aplicação da penalidade (multa).
Jari
Para recorrer da multa, o julgamento segue para Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Cetran
O interessado tem ainda a última instância de recurso administrativo. No caso do Detran-ES, esse recurso é analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Alguns casos que podem ter anulação
Informações incorretas, como erros nos dados do veículo e da tipificação da infração.
A ausência da emissão da notificação da autuação dentro de 30 dias (esses casos, no entanto, têm sido escassos, já que as emissões têm sido rápidas).
Equipamento de fiscalização irregular como, por exemplo, radares ou bafômetros sem aferição ou apresentando irregularidades.
Sinalização inadequada, como a ausência ou irregularidade na sinalização do local da infração.
Fonte: Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e especialistas.
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