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Cidades

Justiça proíbe construções que causem sombreamento em praias de Guarapari

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)


Imagem ilustrativa da imagem Justiça proíbe construções que causem sombreamento em praias de Guarapari
Praia do Morro, em Guarapari |  Foto: Roberta Bourguignon/AT

A Justiça Federal proibiu que a Prefeitura de Guarapari autorize a construção de novos empreendimentos na orla do município que causem sombreamento nas praias até as 16 horas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) e afeta empreendimentos protocolados após o dia 9 de novembro de 2020, data em que foi dada a primeira decisão sobre o assunto. 

O órgão ministerial argumenta que esse sombreamento provocado pelas construções causa inúmeros impactos negativos, como a impossibilidade das pessoas tomarem sol na faixa de areia no período de menor incidência solar, o desconforto térmico – passa-se a sentir mais a brisa marinha, dando sensação de “frio” –, e o prejuízo à qualidade sanitária da areia, pois a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos.

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De acordo com o MPF/ES, o município ainda deve publicar em até 30 dias o decreto específico que regulamenta o estudo de sombreamento, que será obrigatório para aprovação de novos projetos de prédios na orla da cidade. O objetivo do estudo é avaliar se o sombreamento provocado pelas novas construções vai afetar o meio ambiente. 

"Ele deve ser elaborado, no mínimo, com gráfico de projeção da sombra, indicando qual programa foi utilizado para criação. O gráfico deve estar acompanhado de relatório fotográfico da edificação na faixa de praia com projeto de planta da área e Anotação de Responsabilidade Técnica", informa o MPF/ES.

O licenciamento para os novos empreendimentos também vai estar condicionado à apresentação de Plano de Recuperação de Vegetação Costeira. O documento tem de prever a forma de execução de replantio e manutenção de faixa de vegetação de restinga na sua área de influência direta, garantindo a proteção física à vegetação e passagens seguras para a população acessar as praias.

A decisão ainda determina que o município elabore um estudo detalhado de sua orla, destacando os períodos do ano de maior condição crítica de sombreamento. O trabalho servirá de guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados pelos interessados, sobretudo em relação à altura máxima de cada construção a depender da localidade.

A prefeitura tem 30 dias para apresentar em juízo um cronograma de execução do estudo da orla, que deve ser acompanhado pelo MPF e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

O Iema, em cooperação com o município, precisa estabelecer medidas para reparação dos danos que vêm sendo causados à população de Guarapari em decorrência do sombreamento das praias. O órgão também deve atuar em conjunto com a prefeitura para a emissão das licenças ambientais, além de dispor sobre questões relativas à preservação do meio ambiente e à mitigação dos danos causados pelo sombreamento.

Outro lado 

Em nota, a Prefeitura de Guarapari informou que "em cumprimento a decisão judicial irá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de estudo detalhado da sua orla, observando os seguintes critérios: localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros critérios, destacando os períodos/estações do ano de maior condição crítica de sombreamento, que irá servir de guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados, sobretudo em relação à altura máxima de cada empreendimento em cada local passível de ser edificado".

Histórico

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou a ação com o objetivo de acabar com a exploração comercial desenfreada da orla pelos empreendedores, em detrimento do ambiente de restinga à beira-mar e de seu bom uso pela população. 

O MPF/ES também cita a insatisfação dos banhistas, considerando que a falta de sol promove uma redução do tempo de permanência das pessoas na praia durante a tarde. 

No decorrer da ação, o MPF fez tratativas para que uma solução consensual fosse atingida, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo o órgão ministerial, diversas reuniões foram promovidas na tentativa de uniformizar os interesses envolvidos de forma rápida, porém, o resultado não foi efetivo, mesmo após quase dois anos de discussões a respeito do assunto. Assim, foi necessária a resolução por via judicial.

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