Justiça ordena que IBGE inclua identidade de gênero e orientação sexual no Censo 2022
A ação civil pública vale para todo o território nacional
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A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal e decidiu, em caráter liminar, que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo Demográfico de 2022.
Pela decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar à Justiça as providências tomadas e planejadas para cumprir a determinação.
A ação civil pública foi ajuizada no Acre, mas vale para todo o território nacional, e demanda que o IBGE inclua, com a metodologia que considerar adequada, estes campos nos questionários básico e amostral do Censo.
Na peça, o MPF argumenta que a obtenção dessas informações é importante para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficientes, com especial atenção para a população LGBTQIA+.
A identidade de gênero diz respeito ao gênero com o qual a pessoa se identifica, podendo ele ter ou não relação com o gênero biológico delimitado no nascimento. Já a orientação sexual se refere à inclinação do desejo afetivo e erótico de cada pessoa.
Ainda que informações sobre orientação sexual e identidade de gênero possam ser consideradas sensíveis, diz o MPF, indagações do tipo não são novidade para o IBGE, já que outros campos de mesma natureza jurídica, como raça, cor, religião, fertilidade, já foram inseridos nos formulários do censo.
A peça, assinada pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias, também destaca que há precedentes internacionais de perguntas sobre o tema no Reino Unido e no Canadá.
O IBGE rebateu e afirmou que, em razão da metodologia, o Censo "não é a pesquisa adequada para sondagem ou investigação de identidade de gênero e orientação sexual".
"A metodologia de captação das informações do Censo permite que um morador possa responder por ele e pelos demais residentes do domicílio. Pelo caráter sensível e privado da informação, as perguntas sobre a orientação sexual de um determinado morador só podem ser respondidas por ele mesmo", disse o instituto.
Em sua decisão desta sexta-feira (3), o juiz federal Herley da Luz Brasil escreveu que "a omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida."
"Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal. Ignorando-os, o Brasil não se volta às pessoas LGBTQIA+ com o aparato estatal que garante, minimamente, dignidade. Nega-se até mesmo a própria personalidade dessas pessoas", complementou.
O início da coleta de dados do Censo está previsto para agosto. O Censo costuma ser feito em intervalos de 10 anos. A edição mais recente ocorreu em 2010.
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