Justiça libera novas construções na orla de Guarapari
Decisão foi baseada em dados técnicos emitidos por arquitetos e biólogos, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil do município
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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou a retomada da aprovação de novos empreendimentos nas orlas de Guarapari, derrubando uma sentença anterior que impunha restrições à construção de edifícios que causassem sombreamento nas praias até 16h, tendo como referência o solstício de inverno.
Com a mudança, o município volta a seguir as normas previstas no seu Plano Diretor Municipal (PDM), sem as limitações impostas pela decisão de primeira instância.
A sentença havia sido proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de impedir construções que projetassem sombra além do limite permitido, com foco na preservação da faixa de areia e da vegetação litorânea.
No entanto, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 acompanhou o voto do desembargador federal Guilherme Couto de Castro e acolheu o recurso apresentado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig).
O Tribunal avaliou que uma ação civil pública não pode ser usada para “legislar e mudar, em caráter geral e abstrato, a legislação municipal”.
“A decisão foi baseada em dados técnicos emitidos por arquitetos e biólogos, demonstrando que as áreas onde a construção civil atua, como Centro, Praia do Morro, Nova Guarapari, Prainha e Praia da Cerca, são regiões consolidadas, com pouquíssimas áreas disponíveis de frente para o mar”, afirmou o presidente do Sindicig, Emerson Macedo.
Para o setor da construção civil, a liberação representa um destravamento no relacionamento com a prefeitura, que estava impedida de aprovar novos projetos. “Isso traz os benefícios naturais do setor, como geração de empregos, arrecadação de impostos e fortalecimento de toda a cadeia de serviços em torno das obras”, destacou Emerson.
A Prefeitura de Guarapari também se manifestou, ressaltando que acompanhou com atenção o trâmite da ação, por entender a importância do tema para o desenvolvimento urbano da cidade.
Em nota, o município defendeu que o Plano Diretor Municipal foi construído de forma participativa, com audiências públicas. Procurado, o MPF informou que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos no processo.
Novas regras discutidas neste ano
A previsão é de que um novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Guarapari comece a ser elaborado ainda este ano.
A informação é do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig), Emerson Macedo, que destaca a importância do documento para o ordenamento urbano.
Segundo ele, o setor produtivo, incluindo a construção civil, segue normas rigorosas estabelecidas por especialistas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Ministério Público e outros órgãos de controle.
“O setor interage com toda a sociedade, porque as regras são públicas e devem ser cumpridas por todos”, reforçou. Emerson ressalta ainda que a revisão do PDM é natural e necessária.
“A cada 10 anos, ele precisa ser atualizado para corrigir pontos e acompanhar o crescimento da cidade”. Para a próxima revisão, estuda-se a criação de uma área para maior incentivo para a instalação de grandes indústrias na cidade.
Entenda
O TRF-2 autorizou a retomada da aprovação de empreendimentos nas orlas de Guarapari, revertendo sentença de primeira instância que limitava construções que causassem sombreamento nas praias até 16h.
Guarapari volta a seguir as regras do Plano Diretor Municipal (PDM), sem as restrições impostas pela instância anterior. A limitação anterior foi resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com foco na preservação da faixa de areia e vegetação.
A 6ª Turma Especializada do TRF-2 acolheu recurso do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari, alegando que ações civis públicas não podem alterar leis municipais de forma genérica.
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