X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Justiça libera novas construções na orla de Guarapari

Decisão foi baseada em dados técnicos emitidos por arquitetos e biólogos, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil do município


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Justiça libera novas construções na orla de Guarapari
Praia das Castanheiras, no Centro de Guarapari: poucas áreas disponíveis de frente para o mar |  Foto: Pedro Henrique Oliveira

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou a retomada da aprovação de novos empreendimentos nas orlas de Guarapari, derrubando uma sentença anterior que impunha restrições à construção de edifícios que causassem sombreamento nas praias até 16h, tendo como referência o solstício de inverno.

Com a mudança, o município volta a seguir as normas previstas no seu Plano Diretor Municipal (PDM), sem as limitações impostas pela decisão de primeira instância.

A sentença havia sido proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de impedir construções que projetassem sombra além do limite permitido, com foco na preservação da faixa de areia e da vegetação litorânea.

No entanto, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 acompanhou o voto do desembargador federal Guilherme Couto de Castro e acolheu o recurso apresentado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig).

O Tribunal avaliou que uma ação civil pública não pode ser usada para “legislar e mudar, em caráter geral e abstrato, a legislação municipal”.

“A decisão foi baseada em dados técnicos emitidos por arquitetos e biólogos, demonstrando que as áreas onde a construção civil atua, como Centro, Praia do Morro, Nova Guarapari, Prainha e Praia da Cerca, são regiões consolidadas, com pouquíssimas áreas disponíveis de frente para o mar”, afirmou o presidente do Sindicig, Emerson Macedo.

Para o setor da construção civil, a liberação representa um destravamento no relacionamento com a prefeitura, que estava impedida de aprovar novos projetos. “Isso traz os benefícios naturais do setor, como geração de empregos, arrecadação de impostos e fortalecimento de toda a cadeia de serviços em torno das obras”, destacou Emerson.

A Prefeitura de Guarapari também se manifestou, ressaltando que acompanhou com atenção o trâmite da ação, por entender a importância do tema para o desenvolvimento urbano da cidade.

Em nota, o município defendeu que o Plano Diretor Municipal foi construído de forma participativa, com audiências públicas. Procurado, o MPF informou que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos no processo.

Novas regras discutidas neste ano

A previsão é de que um novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Guarapari comece a ser elaborado ainda este ano.

A informação é do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig), Emerson Macedo, que destaca a importância do documento para o ordenamento urbano.

Segundo ele, o setor produtivo, incluindo a construção civil, segue normas rigorosas estabelecidas por especialistas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Ministério Público e outros órgãos de controle.

“O setor interage com toda a sociedade, porque as regras são públicas e devem ser cumpridas por todos”, reforçou. Emerson ressalta ainda que a revisão do PDM é natural e necessária.

“A cada 10 anos, ele precisa ser atualizado para corrigir pontos e acompanhar o crescimento da cidade”. Para a próxima revisão, estuda-se a criação de uma área para maior incentivo para a instalação de grandes indústrias na cidade.

Entenda

O TRF-2 autorizou a retomada da aprovação de empreendimentos nas orlas de Guarapari, revertendo sentença de primeira instância que limitava construções que causassem sombreamento nas praias até 16h.

Guarapari volta a seguir as regras do Plano Diretor Municipal (PDM), sem as restrições impostas pela instância anterior. A limitação anterior foi resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com foco na preservação da faixa de areia e vegetação.

A 6ª Turma Especializada do TRF-2 acolheu recurso do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari, alegando que ações civis públicas não podem alterar leis municipais de forma genérica.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: