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Cidades

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Justiça do ES manda aplicativo de transporte dar direitos a motorista

Justiça Trabalhista no Espírito Santo, em 2ª instância, reconheceu vínculo de profissional, com direito a férias, 13º e FGTS, entre outros

foto autor
Verônica Aguiar e Yamara Tovar, do jornal A Tribuna
29/04/2023 - 15:32 • Atualizada em 04/05/2023 às 19:29
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O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo reconheceu como vínculo trabalhista a relação de um motorista com o aplicativo para o qual ele atuava.

A empresa foi condenada a assinar a carteira de trabalho dele e a pagar os direitos que ela garante. O fato  abre procedência tanto para a empresa envolvida, quanto para outras. 

 A categoria é completamente contrária ao vínculo trabalhista, segundo o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativos no Espírito Santo (Amapes), Luiz Fernando Muller.

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“Isso fere a nossa livre iniciativa. Mesmo que existam algumas características  que podem configurar o vínculo na atividade, a grande maioria das questões não interfere”, afirmou.

Luiz destacou que já há uma Súmula sendo julgada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre decisões. “Lá existem duas decisões que estão aguardando a decisão do pleno do Tribunal Regional do Trabalho. A princípio, todas essas abaixo ainda não têm uma decisão definitiva, porque  as empresas vão recorrer ”.  

Ele fez questão de dar um  exemplo: “Estou agora em casa tomando um café. Se tivesse vínculo trabalhista, não poderia  fazer isso. Eu tenho o direito de trabalhar na hora que eu quero e da forma que eu quero”, explicou. 

De acordo com o juiz do  Trabalho Marcelo Tolomei, “ a modernidade da doutrina e jurisprudência, apontam que há uma subordinação chamada estrutural, já que tais motoristas não controlam o preço da corrida, pagam um percentual considerável para tais empresas e devem seguir um padrão mínimo em suas condutas”.

Ele lembrou que  não só no Brasil mas em diversos países os vínculos de emprego estão sendo considerados.

“Tal decisão é mais uma entre várias que estão criando precedentes, não só para o Uber,  mas para empresas análogas. O impacto é no sentido de que os direitos trabalhistas hão de ser respeitados.  Sempre defendi, que tal trabalho só seja efetivado, sem vínculos de empregos, na forma de cooperativas”.

Advogada Trabalhista e professora de Direito do Trabalho e Prática Trabalhista na Faesa,  Renatta Guimarães explicou que o aplicativo de corrida ainda pode recorrer dessa decisão para que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) profira decisão sobre o caso, no intuito de reverter o reconhecimento do vínculo.

Saiba Mais

O que diz a decisão

A decisão reconhece vínculo  empregatício entre um motorista e a empresa de aplicativo para o qual ele atuava.

A empresa foi condenada a assinar a carteira de trabalho dele e a pagar os direitos que ela garante: aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcionais, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS,  horas extras, honorários advocatícios, recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais, e pagar as custas judiciais.

 Alegações do motorista

O trabalho  é fiscalizado pela empresa. O cliente contrata a empresa, não o motorista. 

As reclamações do serviço são feita para a empresa, “porque sequer se poderia fazer ao motorista, já que não se sabe quem é o motorista, seu telefone pessoal etc. O motorista não é escolhido pelo cliente, mas pela reclamada”, diz o processo.  A empresa impõe a rota, entre outras.  

Para quem vale

A decisão é valida para todos os aplicativos de corrida que se utilizem da mesma metodologia utilizada pela empresa condenada.

Recurso

Ainda cabe recurso. A  decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Com isso, o aplicativo de corrida ainda pode recorrer no intuito de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  reverta o reconhecimento do vínculo.

Categoria

A Associação de Motoristas por Aplicativos no Espírito Santo (Amapes) reconhece o direito de o trabalhador entrar com a ação na Justiça, mas explicou que a categoria entende que não há relação de vínculo trabalhista.

Fonte: Especialistas citados na reportagem e TRT-ES

O OUTRO LADO

Em nota, a Uber "esclareceu que vai recorrer da decisão proferida pelo TRT-17, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros processos já julgados no próprio Tribunal e no TST (Tribunal Superior do Trabalho)".

Veja abaixo a íntegra da nota.

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pelo TRT-17, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros processos já julgados no próprio Tribunal e no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em decisões de 2021, por exemplo, a mesma Turma julgadora afastou a relação empregatícia, pois verificou-se que não há o interesse da Uber em exercer controle sobre os motoristas que atuam por meio de seu aplicativo a ponto de caracterizar subordinação jurídica, nem fixação de horário de trabalho ou cobrança por cumprimento de metas. Os motoristas podem, livremente, cancelar viagens e desligar-se do sistema a qualquer momento, a avaliação dos motoristas é feita pelos usuários e não pela empresa e o mesmo motorista pode se cadastrar em outros aplicativos da mesma natureza. A Turma ratificou que as relações entre motoristas e Uber não contam com qualquer mínimo cumprimento de jornadas pré-estabelecidas e nem a obrigação de ficar sempre logado ao sistema, já que pode-se ou não dispor a fazer as viagens de acordo com suas conveniências", diz a nota da empresa.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Dessa forma, não há subordinação na relação, pois a Uber não exerce controle sobre os motoristas, que escolhem quando e como usar a tecnologia da empresa.

Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima. 

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 3.200 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma, além de julgamentos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e sete decisões no TST (Tribunal Superior do Trabalho)".

Ícone tags Tags direitos justiça motorista

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