Justiça determina regularização de empresas localizadas na Ilha da Fumaça
Sentença fixa prazos, prevê suspensão de atividades e cobra recuperação de área com indícios de contaminação
A Justiça Federal atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou medidas para regularizar atividades potencialmente poluidoras na Ilha da Fumaça, em Vitória. A área, que pertence à União, vinha sendo ocupada por empresas sem o devido licenciamento ambiental, segundo apuração do MPF, em um contexto de risco de degradação na Baía de Vitória.
Na sentença, a empresa Deltacar foi obrigada a interromper imediatamente as operações na ilha até obter a licença ambiental e comprovar a implantação de controles adequados. Perícia judicial apontou indícios considerados graves, como manchas de óleo no solo e armazenamento inadequado de produtos químicos. Além da paralisação, a decisão também condena a empresa a recuperar a área degradada.
Outras duas empresas citadas no processo, Bravamar e Marcmar, terão 90 dias para apresentar comprovação de providências para regularização junto aos órgãos competentes. Caso não seja demonstrado avanço no licenciamento e nas adequações exigidas, as atividades poderão ser suspensas. O juiz levou em conta que, apesar das irregularidades, as duas já iniciaram medidas de adequação e exercem papel relevante para a economia local.
A decisão ainda determina que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) dê andamento aos processos de licenciamento pendentes no prazo de 30 dias. Para o MPF, a intervenção judicial era necessária para impedir danos ambientais irreversíveis, citando, entre os pontos de atenção, o manuseio de derivados de petróleo em área de proteção ambiental.
Embora seja um terreno da União, a Ilha da Fumaça está aforada desde 1922 para uma família tradicional do Estado, com pagamento de uma "taxa" à União. No passado, o local abrigou atividades como casas de shows e boates, mas hoje é ocupado por empresas ligadas à manutenção de embarcações e apoio marítimo ao Porto de Vitória. Em outro caso envolvendo aforamento, em 2024, um empresário foi condenado após ação do MPF por impedir o acesso de cidadãos à praia da Ilha da Baleia, com práticas ilegais de intimidação.
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