Justiça determina indenização à família de mulher morta por tiro de PM no Recife
Caso aconteceu em 2007 no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife
Quase duas décadas após a morte de Lívia Hygia de Sousa Ebrahim, atingida por um disparo de um policial militar durante uma perseguição no Recife, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Estado a pagar indenização por danos morais ao viúvo e aos três filhos da vítima.
Na decisão, publicada no dia 5 de julho, o juiz Thiago Balbi Guargana fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 400 mil.
O caso
A ação movida contra o Estado detalha que Lygia foi atingida durante uma perseguição policial na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, na Tamarineira, no dia 28 de dezembro de 2007. Na ocasião, policiais estariam perseguindo um grupo criminoso, suspeito de roubar dois veículos naquele dia.
Durante a ação, um dos disparos efetuados pelos policiais atingiu Lygia enquanto ela descia do seu carro. Ela faleceu poucos meses depois, em fevereiro de 2008, após intervençöes cirúrgicas e internações.
Segundo reportagens feitas sobre o incidente na época, o grupo era formado por seis homens e uma adolescente, que estava grávida. Um dos suspeitos também teria sido atingido e foi encaminhado ao Hospital da Restauração, no Recife.
Desenrolar do processo
O Estado de Pernambuco argumentou em favor da falta de prova inequívoca de provas de que a bala teria partido da arma dos policiais. Na defesa, foi sustentado que a atuação dos policiais ocorreu no estrito cumprimento do dever legal.
Ao longo da tramitação, a família apresentou um laudo de perícia balística que concluiu que o projétil retirado do corpo de Lygia havia sido disparado por uma pistola Taurus calibre .40, pertencente a um policial militar.
Sentença
No documento, o juiz afirma que a perícia técnica impediu que fosse considerada a alegação de que os disparos tivesse sido efetuados por um dos meliantes.
De acordo com a autoridade, "a vítima era uma cidadã comum, em atividade cotidiana (indo à farmácia), que teve sua vida ceifada por um erro de execução na atuação estatal".
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da sentença e que analisará a possibilidade de recorrer.
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