Infrações no trânsito: saiba como recorrer ou pedir cancelamento
Ao longo deste ano, mais de 12 mil motoristas tentaram reverter autuações de trânsito no Espírito Santo
Ao longo deste ano, mais de 12 mil motoristas tentaram reverter autuações de trânsito no Espírito Santo. Os pedidos de revisão incluem desde falhas no registro das infrações até questionamentos sobre abordagens de agentes e funcionamento de equipamento de fiscalização.
Essas constestações são analisadas pelos órgãos responsáveis por aplicar as multas, como Detran-ES, Dnit, PRF, DER-ES e prefeituras. Só no Detran-ES, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) recebeu mais de quatro mil recursos em 2024.
Apesar da grande procura, o índice de sucesso é baixo. Segundo o gerente operacional do Detran-ES, Fernando Stockler, somente uma pequena parcela dos pedidos resulta no cancelamento da multa — neste ano, por exemplo, pouco mais de 80 recursos foram deferidos.
O especialista reforça ainda que o motorista deve primeiro identificar qual órgão registrou a infração para saber onde recorrer. Ele também lembra que há três etapas possíveis de contestação, comelando pela defesa prévia e podendo chegar até o Cetran, última instância administrativa.
Entenda
Como recorrer
1. Órgão autuador
O primeiro passo que o interessado precisa saber é qual foi o órgão autuador. Isso pode ser verificado na notificação ou no auto de infração.
Entre os órgãos, podem ser Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) e prefeituras.
Isso depende do local, equipamento eletrônico (radar) ou agente responsável pela autuação (Guarda, Polícia Militar ou agentes da PRF).
2. Instâncias para recurso
Existem três instâncias para a contestação da infração:
Defesa prévia
Essa etapa ocorre antes da autuação virar multa.
Pode ser feita a defesa após a notificação da infração, dentro do prazo estabelecido.
Se não apresentar a defesa ou se ela não for deferida, há a aplicação da penalidade (multa).
Primeira instância
Para recorrer da multa, o julgamento segue para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Cada órgão autuador tem sua Jari.
Segunda instância
O interessado tem ainda a última opção, que é a segunda instância de recurso. Para as multas aplicadas por órgãos estaduais e prefeituras, esse recurso é analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O que pode gerar cancelamentos
Informações incorretas, como erros nos dados do veículo e da tipificação da infração.
A ausência da emissão da notificação da autuação dentro de 30 dias (esses casos, no entanto, têm sido mais escassos, já que as emissões têm sido rápidas).
Equipamento de fiscalização irregular como, por exemplo, radares ou equipamentos de fiscalização (como bafômetros) sem aferição ou com irregularidades.
Sinalização inadequada, como a ausência ou irregularidade na sinalização do local da infração.
Onde recorrer
Detran-ES
No caso das infrações em que o órgão autuador é o Detran-ES, os interessados em entrar com algum tipo de recurso podem acessar o site: https://detran.es.gov.br/infracoes.
PRF
Pode ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no site: https://www.gov.br/prf/.
Outra opção é fazer presencialmente em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal. Também há opção de enviar pelos Correios para a sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado.
Dnit
O envio da Defesa da Autuação pode ser feito diretamente pelo Portal de Multas de Trânsito do DNIT - https://servicos.dnit.gov.br/multas/.
Caso prefira, o cidadão também pode enviar a documentação pelos Correios para: Coordenação de Multas de Trânsito, no endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília-DF, CEP 70040-902.
DER-ES
As informações sobre como recorrer estão no site: https://der.es.gov.br/InfracaoMulta.
Vitória
As informações e o passo a passo para Defesa Prévia e Defesa de Penalidades estão no site: https://www.vitoria.es.gov.br/setran.
Vila Velha
O recurso contra multas por infrações no trânsito pode ser feito via Protocolo Virtual (processo on-line no site da PMVV) ou por requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vila Velha (av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica) à Semdest.
Serra
Para recorrer de uma multa, o cidadão pode realizar o protocolo diretamente no site da Prefeitura da Serra. Já a indicação de condutor pode ser feita tanto pelo site da prefeitura quanto pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Cariacica
Os recursos podem ser realizados por meio do site da Prefeitura de Cariacica (www.cariacica.es.gov.br) ou no protocolo geral, no Centro Administrativo, em Vera Cruz.
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