Humilhação na internet agora é crime com multa e prisão de 4 anos
Texto prevê aplicação de multa para quem for condenado. Ainda é preciso que projeto seja sancionado pelo presidente Lula
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A prática de humilhação e intimidação, seja pessoalmente ou no ambiente virtual, agora é crime, com aplicação de multa. Quando o ato é cometido na internet, a pena pode resultar em até quatro anos de reclusão.
Nesta semana, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza o bullying e o cyberbullying. Para virar lei, o texto precisa da sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a proposta, bullying é “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Já o cyberbullying é quando esta intimidação sistemática se dá por meio virtual.
O advogado criminalista Rafael Lima explica que, atualmente, as práticas não possuem tipificação penal, mas existe uma obrigação (Lei 13.186/15) às escolas, clubes e agremiações para que integrem políticas de combate ao bullying por meio de programas de prevenção e conscientização.
Para o especialista, a criminalização pode levar ao aumento no número de atos infracionais cometidos por menores de idade.
“Criminalizar essa conduta me traz algumas preocupações, tendo em vista que esse tipo de constrangimento, na maioria das vezes, acontece entre crianças e adolescentes. Com isso, teremos uma enxurrada de atos infracionais contra adolescentes que poderiam ser evitados com campanhas melhores elaboradas e mais incisivas”, defendeu.
Para o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados no Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), Anderson Burke, o sucesso dos programas de conscientização depende do contexto social e cultural ao qual as crianças estão inseridas.
“O que faltou, talvez, foi um programa de acompanhamento preventivo com as famílias. As escolas têm políticas e formas de combate conforme a lei, mas a conscientização deve começar dentro de casa. É preciso uma mudança cultural para que as leis tenham sua devida eficácia”, afirmou.
Além da criminalização do bullying e do cyberbullying, o texto aprovado também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.
OPINIÕES
"A conscientização é, sem dúvida, o melhor caminho. E isso começa com educação dentro de casa e também da escola”, Rafael Lima, advogado criminalista.
"A potencialidade de ofensa é multiplicada nas redes. Os pais devem orientar a conduta de seus filhos”, Anderson Burke, pres. da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-ES.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Bullying
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
Pena: se a conduta não constituir crime mais grave, aplicação de multa (texto não define valor).
Cyberbullying
intimidação sistemática por meio virtual, na internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real.
Pena: reclusão de 2 a 4 anos, e multa (texto não define valor), se a conduta não constituir crime mais grave.
Crimes hediondos
> O texto aprovado incluiu na lista de crimes hediondos:
> Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
> Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente.
> Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes.
> Traficar pessoas menores de 18 anos.
> Instigar ou o auxiliar o suicídio ou a automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.
> O crime hediondo é aquele que causa repulsa, não tem fiança, anistia (perdão) ou direito à progressão de pena.
> Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
> O texto atualiza alguns pontos previstos no ECA.
Desaparecimento
> Penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.
Exploração sexual
> Virou crime a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Aumento de pena
> O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal.
Homicídio contra menor de 14 anos
> Pena atual: de 12 a 30 anos de reclusão. Poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação
> Pena atual: de 2 a 6 anos de reclusão. Será duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Fonte: Agência Senado.
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