Estudante que não conseguiu concluir curso de socorrista será indenizada no ES
Segundo a autora do processo, as aulas práticas não foram realizadas, sob a alegação de necessidade de formação de turma
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Uma mulher de Guarapari será indenizada por danos morais em R$ 2 mil após não conseguir concluir curso de socorrista em uma escola de treinamentos profissionalizantes.
Segundo narrou a autora no processo, a formação compreendia parte teórica e prática com duração de oito meses. No entanto, após esse período, as aulas práticas não foram realizadas, sob a alegação de necessidade de formação de turma, motivo pelo qual ela pediu a restituição do valor pago e indenização.
A juíza leiga que analisou o caso observou que a relação é de consumo, sendo, portanto, responsabilidade do fornecedor de serviços a reparação dos danos causados ao consumidor por danos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas.
A sentença, decidida pela magistrada do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, determinou à requerida a restituição de R$ 570,00 à aluna, referente ao valor pago pelo curso, bem como o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais sofridos pela autora, que teve frustrada a sua expectativa de qualificação profissional.
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