Especialistas explicam novo sistema de segurança do Brasil
Proposta aprovada no Senado cria regras mais duras contra facções criminosas e prevê a integração de dados entre as polícias
As forças de segurança de todo o País deverão atuar de forma mais integrada, com operações conjuntas, troca de informações e compartilhamento de dados para combater a criminalidade, especialmente as facções criminosas.
A mudança faz parte de um novo modelo de segurança pública, que ganhou força com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado, na última terça-feira (3).
Entre as mudanças estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, a ampliação da participação do governo federal no setor e a possibilidade de criação de polícias municipais, seguindo critérios específicos.
A proposta também estabelece medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, incluindo restrições à progressão de regime, cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima e possibilidade de confisco de bens ligados às atividades criminosas.
O conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pesquisador na Universidade de Coimbra Roberto Uchôa destacou que a mudança mais promissora aprovada é a integração compulsória dos bancos de dados e sistemas de inteligência, aliada ao foco na asfixia financeira e patrimonial das facções, “atingindo o coração econômico do crime organizado”.
“Por outro lado, a maior preocupação reside no risco de centralização federativa descolada da realidade orçamentária dos estados e municípios, somada ao perigo de a PEC virar letra morta caso faltem recursos carimbados contínuos, fiscalização rigorosa e vontade política para superar o corporativismo das polícias na ponta”.
O advogado criminalista e pós-graduado em Segurança Pública Fábio Marçal também considera que a proposta representa um avanço, principalmente por ampliar a integração e a troca de informações entre forças policiais.
Segundo ele, uma das principais mudanças está na ampliação das atribuições das forças federais, incluindo a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, e na possibilidade de maior cooperação com as polícias estaduais.
“A troca de informações é extremamente importante para o trabalho das polícias. Às vezes, a Polícia Federal tem uma informação que pode ser útil para a polícia estadual, ou vice-versa, mas essa falta de comunicação acaba prejudicando o trabalho e até permitindo que uma pessoa seja detida e liberada por falta de informações”, destacou.
O que eles dizem
Virada de chave
“A principal virada de chave é a constitucionalização de uma doutrina nacional de segurança pública e a ampliação do papel da União, que deixa de ser mera repassadora de verbas para atuar como coordenadora estratégica efetiva. Com a PEC, formaliza-se o Susp, garantindo integração de dados de inteligência, padronização de protocolos operacionais e reforço nas competências da Polícia Federal e da PRF no enfrentamento a crimes”, diz Roberto Uchôa, conselheiro do Fórum Bras. de Segurança Pública e pesquisador na Universidade de Coimbra.
Avanços possíveis
“Vejo avanços possíveis na integração institucional e no financiamento, mas considero necessário distinguir melhoria da segurança pública de endurecimento penal. Na minha avaliação, aumentar penas não substitui a capacidade de investigar, esclarecer crimes e interromper relações econômicas e políticas que sustentam essas organizações”, afirma Raphael Boldt, advogado criminalista e professor da FDV.
Prevenção
“A PEC fortalece a articulação entre União, estados e municípios, constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública e estabelece mecanismos de cooperação e compartilhamento de informações, o que vejo de forma positiva. Contudo, a segurança pública não se resume à atividade policial. Precisamos pensar também em prevenção, inteligência, políticas sociais e enfrentamento das desigualdades que atravessam nossa sociedade”, pontua Layla Freitas, advogada criminalista e socióloga.
PEC da Segurança Pública
O Senado Federal aprovou nesta semana com votação unânime a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
O texto agora vai para promulgação pelo Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Além de ampliar o papel do governo federal na formulação da política nacional e na operacionalização do setor de segurança, a PEC traz ainda outras mudanças na área.
Principais pontos
1 - Constitucionalização do Susp
O objetivo da proposta é aumentar a integração e a coordenação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no combate à criminalidade, conferindo à União um papel estruturado na formulação da política nacional da área.
Na prática, a medida busca constitucionalizar o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), definindo competências e criando mecanismos de cooperação, como forças-tarefas e operações integradas.
2 - Novas competências da PRF
A proposta garante à PRF atuação em todos os modais logísticos (rodovias, ferrovias e hidrovias federais).
A União pode autorizar ou determinar o apoio da força a estados em casos de calamidade ou requisição.
3 - Novas atribuições de Guardas
A PEC permite que municípios transformem suas guardas civis em polícias municipais de natureza civil, que estarão sujeitas a controle externo do Ministério Público. A categoria também é incluída na Constituição como parte do sistema de segurança pública.
4 - Atuação da Polícia Federal
A Polícia Federal tem a competência ampliada para investigar milícias e organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional.
5 - Mais rigor
A PEC aprovada prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com punições proporcionais à posição de cada integrante na hierarquia desses grupos.
Entre as medidas estão o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens ligados a atividades criminosas.
O texto também estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e amplia a proteção a denunciantes e familiares.
6 - Ação policial facilitada
Qualquer órgão de segurança pública poderá realizar o registro de infrações de menor potencial ofensivo, como as que geram o Termo Circunstanciado de Ocorrência, e encaminhá-lo diretamente ao Poder Judiciário por meio de um sistema eletrônico integrado. O objetivo é evitar que o policial precise se deslocar até uma delegacia de Polícia Civil para registrar ocorrências simples.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários