Especialistas apontam os direitos dos autistas
Muitos direitos são desrespeitados porque os genitores não estão cientes dos benefícios assegurados pela lei, dizem os advogados
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Em meio a discussões amplas sobre igualdade e justiça, a comunidade autista tem clamado por reconhecimento e respeito aos seus direitos fundamentais. Para chamar atenção às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) o Abril Azul.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA. Porém, nem todos sabem os direitos destinados a esse público na saúde e no dia a dia. Para elencar alguns desses direitos, a reportagem ouviu especialistas.
Entre os direitos pontuados pela advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família, está o fornecimento de terapias ilimitadas pelo plano de saúde.
“Vemos negativas indevidas dos planos de saúde de coberturas de terapias e limitação de terapias, sendo que isso é proibido, isso não pode acontecer”, destaca.
Outro direito desse público é o acesso ao ensino, seja na rede pública ou privada. Porém, na prática, segundo Pollyana Paraguassú, presidente da Associação Amigos dos Autistas do Espírito Santo (Amaes), muitas crianças autistas estão tendo esse direito negado.
“Hoje, temos tido negação de matrícula em escolas e isso tem criado grande debate. Quanto à saúde, há o direito à terapia, mas políticas públicas ainda estão sendo construídas. Hoje, esse acesso no serviço público é muito aquém das reais necessidades. Ainda há falta profissionais”, pontua.
A advogada Gabriela Küster observa que muitos direitos dos autistas são desrespeitados porque os genitores ou responsáveis não estão cientes dos benefícios que são assegurados pela lei.
“A gente entende que já existe uma sobrecarga quando se cuida de uma criança ou adolescente atípico. Muitas vezes, é difícil acompanhar as leis e os noticiários, mas acaba sendo de primeira necessidade que eles conheçam para pode exigir”.
O psiquiatra João Paulo Cirqueira observa que a ampliação do conceito do diagnóstico do autismo nas últimas décadas favoreceu o reconhecimento do direito a intervenções em fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psiquiatria, neurologia e assistência social.
“Porém, não houve suficiente produção de medidas nos sistemas de saúde que possam abarcar a necessidade dessa população, há muito a ser desenvolvido. É preciso reflexão sobre como efetivamente promovemos a inclusão e participação de pessoas com TEA no cotidiano”.
Saiba mais
Carência plano de saúde
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não precisam cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente.
- As doenças preexistentes são comorbidades que o beneficiário do plano de saúde já possuía antes de contratar o convênio e que devem ser informadas no ato da contratação. Por lei, o autismo é considerado uma deficiência, portanto, não é uma doença preexistente.
Terapias ilimitadas
- Quem deve determinar o número de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e demais acompanhamentos que o autista possa precisar é o médico que atende o paciente TEA. Portanto, os planos não podem impor limitações.
Medicamentos pelo SUS
- A medicação para o tratamento do TEA pode ser de alto custo, o que leva muitas famílias a buscarem a rede pública de saúde para o custeio destes remédios. Caso o medicamento não esteja disponível na rede pública, o paciente tem o direito de buscar a Justiça para que um juiz determine que o SUS forneça a medicação.
Acesso ao ensino
- A Lei Brasileira de Inclusão Social (nº 13.146/2015) dispõe sobre a obrigação das escolas de facilitarem o ingresso do autista à rede de ensino pública ou privada, sendo, portanto, proibido negar matrícula.
- As escolas, por sua vez, devem desenvolver um trabalho pedagógico especializado e que favoreça a absorção dos novos conteúdos pelo aluno autista.
Professor auxiliar
- O Artigo 3 da Lei nº 12.764/2012 afirma que “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.”
- O trabalho desse profissional ajuda o aluno autista a se integrar ao restante da turma (e vice-versa) e se adaptar às atividades do dia a dia.
- O monitor pode ser solicitado tanto na rede pública quanto na particular, mas é preciso apresentar comprovação da necessidade por meio de um laudo médico.
INSS
- O benefício assistencial é direito das pessoas que possuem deficiência e que não conseguem se sustentar sozinhas ou com auxílio de familiares.
- Esse direito é assegurado por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), que instituiu o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), um dos direitos que a pessoa de baixa renda possui.
- Esse auxílio deve ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que também é o órgão responsável por fazer o pagamento.
Compra de veículo
- A Lei nº 14.287/21 assegura aos portadores de deficiência física a aquisição de veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS), e esse direito se estende às pessoas com autismo (que é considerado deficiência).
- Genitores responsáveis pelo autista também têm direito a descontos na compra de veículos.
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