Entenda as mudanças no uso de bike elétrica aprovadas pela Câmara de Vitória
Câmara de Vitória aprova regras mais rígidas para uso do veículo. Texto será encaminhado para análise da prefeitura
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Presentes em todos os cantos da cidade, as bicicletas elétricas disputam cada vez mais espaço nas ruas – mas também acenderam o alerta para o aumento de acidentes e do uso irregular.
Diante desse cenário, a Câmara de Vitória aprovou na segunda-feira (16) regras mais rígidas, como a proibição da condução por menores de 16 anos de idade, a obrigatoriedade do uso de capacete, além de outras medidas. O texto será encaminhado agora para análise da prefeitura.
O autor do projeto de lei, o vereador Aylton Dadalto, explicou que a proposta aprovada cria o Código Municipal de Micromobilidade Urbana de Vitória.
“Não é só uma lei de trânsito, nem mais multas. Ela organiza toda a micromobilidade, define regras claras, equipamentos obrigatórios, educação. O foco é organizar, proteger e prevenir acidentes, não proibir.”
Entre as mudanças, ele explicou que está a definição de uma idade mínima de 16 anos para uso da bicicleta elétrica. “O Código não altera o Código de Trânsito, mas complementa as regras nacionais e organiza a mobilidade urbana local, algo que é competência do município. Nós entendemos que o projeto é constitucional.”
Para o engenheiro André Cerqueira, que também é especialista em segurança e membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran), as novas regras são medidas positivas e necessárias para reduzir acidentes.
Ele também defende uma fiscalização mais rigorosa, incluindo a verificação de possíveis adulterações nas bikes, especialmente no controle de velocidade. “Tem bicicleta chegando a 40, 50 km/h, o que é proibido”, alerta.
O desenvolvedor de sistemas Phellipe Santos Sarmento, de 34 anos, revelou que tem bicicleta elétrica há um ano e destaca a importância de ter regras bem definidas. “Muitos acham que é uma bicicleta comum. A bike elétrica alcança velocidade que pode ser perigosa.”
Ele vê como preocupação o uso por menores de idade. “Já vi adolescente sem capacete nessa velocidade de 32 km/h. Na minha avaliação, deveria pelo menos ter instruções para se pilotar ou ser maior de idade. Muita imprudência acontece pelas pessoas não conhecerem as leis de trânsito.”
Sobre a possibilidade de sancionar ou não a proposta, a Prefeitura de Vitória informou que ainda não recebeu o projeto de lei. Assim que chegar ao Executivo, será analisado dentro do prazo de 15 dias úteis.
Saiba Mais
Projeto
Os vereadores de Vitória aprovaram nesta semana um projeto de lei que cria o Código Municipal de Micromobilidade Urbana de Vitória.
O projeto tem o objetivo de disciplinar a circulação, o uso, a segurança e a fiscalização aplicadas às bicicletas elétricas e outros veículos de micromobilidade, como bicicletas, patinetes elétricos, monociclos elétricos, hoverboards, skates, skates elétricos, entre outros.
O texto seguirá para análise do prefeito da capital.
O que diz o projeto
Cadastro
O poder executivo fica autorizado a criar e regulamentar Cadastro Municipal de Micromobilidade, com a finalidade de auxiliar na identificação e prevenção de furtos.
O cadastro, se implementado, poderá incluir dados do proprietário; número de série do equipamento; fotografia atual; potência e características técnicas.
Limite de velocidade
O projeto aprovado prevê limites de velocidade diferentes, dependendo do local:
Em ciclovias e ciclofaixas: conforme regulamentação específica;
Em vias compartilhadas com veículos automotores: até 20 km/h;
Em calçadas compartilhadas: até 6 km/h;
Nos demais locais: até 32 km/h;
Em calçadas comuns: vedada, salvo situações excepcionais.
Capacete
É obrigatório para todos os condutores de veículos elétricos.
Fone de ouvido
É permitido, desde que não comprometa a percepção do ambiente externo.
Fica proibido utilizar fones com cancelamento ativo de ruído ou isolamento total.
Circulação
O texto prevê que é proibido realizar zigue-zague, manobras arriscadas e transportar passageiro quando o veículo não for projetado para tal.
Idade
Uso permitido para todas as idades: bicicletas convencionais; equipamentos autopropelidos de menor porte e operação simples, como patinetes elétricos, hoverboards e skates elétricos.
Uso a partir de 16 anos: bicicletas elétricas e similares, conforme limites de potência e velocidade.
Fiscalização
O ato de fiscalização e punição caberá à Prefeitura regulamentar.
O texto prevê a aplicação de multas aplicáveis ou ainda a possibilidade de uso de infrações previstas no Código de Trânsito.
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