Empresário é processado por impedir uso de praia de ilha em Vila Velha
Ministério Público Federal denuncia que funcionários do empresário ameaçam banhistas e soltam cães para impedir a presença de banhistas na praia
Escute essa reportagem
Um empresário virou alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O órgão ministerial abriu o processo após receber denúncias de que banhistas estão sendo impedidos de utilizar a praia situada na Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada perto do Farol de Santa Luzia, em Vila Velha.
Na ação, o MPF fez um pedido de liminar para que o empresário seja proibido de impedir que a população utilize essa praia.
Segundo a ação, o empresário, que é o foreiro legal da ilha, tem utilizado métodos ilegais - inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha - para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia.
A liminar foi pedida pelo MPF para que esse tipo de ação do empresário seja cessada imediatamente, alegando que a praia é um bem público de uso comum do povo.
O processo foi aberto por conta das denúncias recebidas pelo órgão. O Ministério Público Federal cita como exemplo que, em fevereiro de 2021, representações recebidas davam indícios do comportamento irregular do foreiro. Inclusive com famílias informando que “o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça rottweiler e ameaças verbais” do proprietário.
Em uma dessas denúncias foi relatado que “o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem da praia dessa ilha. Foram colocadas irregularmente por ele boias para que nem sequer embarcações possam ancorar na frente da ilha e aqueles que ancoram o segurança pega um barco e vai intimidar as pessoas, passa a mão na cintura indicando estar armado e manda sair da frente da Ilha”.
Irregularidades
No mesmo mês foram realizadas diligências no local, com a presença do MPF, quando foi constatado que as boias sinalizadoras continuavam no mar.
Um funcionário do empresário disse, na ocasião, que não havia sido autorizado pelo foreiro a apresentar a documentação que, segundo ele, permitia que as boias estivessem ali.
O funcionário ainda afirmou que abordava banhistas quando “entendia que estes estavam tendo comportamento que considerasse inadequado” e chegou a dizer que, “quando os banhistas estavam ouvindo músicas em volume alto, ‘soltava’ os cachorros para que o som se encerrasse e, assim, conseguisse dormir”.
"Para o MPF, o histórico das diligências realizadas demonstra claramente que o empresário não cessou as intimidações, ameaças e obstruções de acesso à praia", diz o ministério.
O empresário, ressalta o MPF, já foi multado pela Capitania dos Portos, o que também não foi suficiente para garantir à população o acesso e uso pacífico da praia. "multa, aliás, que nem mesmo foi paga por ele”, informa o órgão.
Praias são bens públicos, diz autor de ação
A ação é de autoria do procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira. De acordo com ele, as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressalta na ação.
Ainda de acordo com o procurador, “é inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público Federal pediu à Justiça, em caráter liminar, que condene o empresário à obrigação de não fazer, no sentido de não praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre e franco, a circulação e o usufruto da população em geral, da praia localizada na Ilha da Baleia.
Também é pedido que ele seja condenado a não mais atear fogo ou realizar fogueira na ilha e a não transitar com seus cães ou permitir que transitem sozinhos na praia, seja na faixa de areia ou na água do mar; que obrigue o empresário a retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na praia.
Além disso, pede que seja confirmada a medida liminar e seja considerada procedente a ação civil pública, para que o empresário seja proibido de impedir que a população utilize a praia da Ilha da Baleia.
Comentários