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É crime, mas talvez você não saiba: veja situações comuns que podem terminar mal

A convite de A Tribuna, especialistas esclareceram casos do dia a dia que podem ou não terminar em prisão, como receber troco a mais

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Carla Nigro, do jornal A Tribuna
03/08/2025 - 13:00

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Imagem ilustrativa da imagem É crime, mas talvez você não saiba: veja situações comuns que podem terminar mal
Receber o troco errado e não devolver, mais do que um ato de desonestidade ou descuido, pode terminar em prisão |  Foto: Reprodução/Canva

Comprar um pão, cuidar de um animal de estimação, receber um Pix. Há muitas ações que as pessoas fazem diariamente sem pensar muito. Mas você sabia que pode estar cometendo um crime? A convite da reportagem de A Tribuna, especialistas esclareceram 30 situações que podem ou não terminar em prisão.

Comprar um pão, por exemplo, obviamente não é crime. Mas receber o troco errado pelo pão e não devolver, mais do que um ato de desonestidade ou descuido, pode terminar em prisão.

Segundo o Código Penal, a pessoa pode ficar presa por até um ano, além de pagar multa. Quem confirma é a advogada Denize Izaita, especialista em Direito do Consumidor.

“Quando alguém percebe que recebeu um valor maior do que o devido em um troco e, mesmo assim, opta por ficar com o dinheiro, está cometendo o crime de apropriação de coisa alheia recebida por erro”, ressalta.

E sabe aquele dinheiro que caiu no seu Pix, você não sabe de onde veio, mas ficou feliz? Deve devolver. “Mesmo sendo um depósito bancário, manter o valor ciente do equívoco, é ilegal”.

A lista continua. Inclui situações como apresentar atestado falso e não alimentar seu animal de estimação.

“Desde 1998, a lei protege animais contra maus-tratos. Isso não significa apenas bater. A doutrina entende que os animais são sencientes, ou seja, eles possuem sentimentos: medo, alegria, pânico, estresse... Causar isso, por exemplo, prendendo-os em casa, também indica maus-tratos”, adiciona Angelina Balarine, advogada especialista em Direito Ambiental e de Animais.

Não adianta dizer ao juiz que não sabia, destaca Wendy Oliveira, advogada especialista em Direito Criminal.

“Não saber não é desculpa. A pessoa ainda vai ter que responder ao processo e, eventualmente, pode ser condenada. A gente analisa o caso concreto. O desconhecimento, estando dentro das razões previstas em lei, pode atenuar a pena”.

Mas calma. Cometer o crime não significa que você vai direto para a prisão. Há todo um devido processo legal que deve ser seguido, destaca Wendy. “Depende da situação e do crime. Há casos onde a pessoa pode ser absolvida antes de virar processo, fazer um acordo, por exemplo”.

“Mexer no celular do parceiro é invasão”

Há crimes ainda que as pessoas podem praticar quando estão em um relacionamento, sem saber. Um deles é acessar o celular do parceiro sem autorização. Em alguns casos, ressaltam especialistas, essa conduta é crime.

O advogado criminalista Matheus Sardinha da Motta explica que a conduta pode configurar invasão de dispositivo informático.

“O acesso não autorizado de aparelho telefônico alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir informações, a princípio, poderá caracterizar o crime de invasão de dispositivo informático”.

Advogada criminalista Wendy Oliveira destaca que nem todo acesso é considerado crime, mas quando há quebra de sigilo e intenção de obter vantagem, a penalização se torna possível.

“O simples ato de acessar o celular de alguém para buscar informações, como indícios de infidelidade, pode configurar o crime”, explica a advogada Wendy Oliveira. “Outro exemplo: pego o celular dele para olhar a conta e faço um Pix para mim. Também é crime”.

Advogado criminalista, Rivelino Amaral acrescenta que, dependendo do que a pessoa fará com as informações obtidas, pode gerar vários outros crimes até mais graves. “Como ameaça, estelionato, extorsão e fraude”, explica Rivelino.

Um exemplo disso, segundo ele, é a pornografia de vingança, prática que tem se tornado cada vez mais comum. “O relacionamento acaba e um dos parceiros ameaça o outro com fotos e vídeos íntimos”, alerta.

Imagem ilustrativa da imagem É crime, mas talvez você não saiba: veja situações comuns que podem terminar mal
Natália Valadão, 39,comunicadora e palestrante, conta que está há 3 anos em uma união estável. “Acredito que mexer no celular do outro sem permissão, é uma invasão de privacidade. Isso não existe no meu relacionamento hoje ”. Ela conta que sabia que invadir o celular é crime. |  Foto: Acervo pessoal

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Receber um troco maior e não devolver configura crime?

Sim. Quando alguém percebe que recebeu um valor maior do que o devido em um troco e, mesmo assim, opta por ficar com o dinheiro, está cometendo o crime de apropriação de coisa alheia recebida por erro.

Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.

2.  Um valor caiu por engano na minha conta via Pix. Se eu não devolver, posso ser processado?

Sim. Você está cometendo o mesmo crime da pergunta anterior. Mesmo sendo um depósito bancário, manter o valor, ciente do equívoco, é ilegal.

Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.

3. É crime receber uma nota falsa e, sabendo disso, repassá-la a outra pessoa?

Sim. Mesmo que a pessoa tenha recebido a nota inocentemente, ao constatar que é falsa e ainda assim colocar novamente em circulação estará cometendo o crime de moeda falsa.

Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.

4. Achei um celular ou outro item na rua. Ficar com ele, é crime?

Sim. Se você encontra algo perdido e não devolve ao dono ou leva para a delegacia competente, no prazo de 15 dias, está praticando o crime de apropriação de coisa achada.

Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.

5. Comprar veículo usado sem verificar a situação do bem pode dar problema?

Sim. Se o veículo adquirido for produto de crime e o comprador não tiver tomado os devidos cuidados, pode ser responsabilizado por receptação, mesmo que não tenha agido com má-fé.

Pena: detenção, de 1 mês a 1 ano e/ou multa.

6. Se eu vender meu carro usado sem saber que era roubado?

Sim. Também é crime. Você pode responder por estelionato.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.

7. Quebrar ou destruir coisa que pertence a outra pessoa é crime?

Sim. Se a destruição for intencional é crime. Além da prisão, você pode ter que pagar uma indenização.

Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

8. Gravar vídeo de sexo ou tirar foto de outra pessoa nua sem autorização dela é crime?

Sim. Trata-se de uma violação à intimidade sexual de uma pessoa. Montagens que simulem a participação da pessoa no ato sexual também são crime.

Pena: detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.

9. E se a pessoa me der autorização para gravar, ainda é crime?

Nesse caso, não é crime. Mas se a gravação for de uma pessoa menor de 18 anos, é crime mesmo que ela autorize.

Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.

10. Retirar o preservativo durante a prática sexual, sem que o parceiro perceba, é crime?

Depende. Atualmente, não existe uma lei específica no Brasil que trate diretamente da conduta. No entanto, em certos casos, pode configurar violação sexual mediante fraude. Isso acontece quando a vítima está sob a falsa crença de que o método será utilizado.

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

11.   Postar foto de “nudes”, sem autorização, é crime?

Sim. A conduta consta no código penal. E, se for a famosa “pornografia da vingança”, há um aumento da pena previsto, a ser analisado pelo juiz.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos. Se a vítima for uma criança ou adolescente, é outro crime, previsto no Estatuto da Criança e do adolescente, com pena maior (reclusão de 3 a 6 anos e multa).

12. É crime abrir uma casa noturna voltada à exploração sexual?

Sim. Manter um local onde isso ocorra exploração sexual configura crime, mesmo que a atividade seja, por vezes, tolerada socialmente e até consumida por diversos grupos.

Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

13. Deixar de pagar pensão alimentícia é crime?

Sim. Pode levar á prisão civil e a pessoa ficar presa por até 90 dias.

14. Fornecer bebida alcoólica ou drogas para crianças ou adolescentes é crime?

Sim. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é crime mesmo que entregue de forma gratuita.

Pena: detenção de 2 a 4 anos, além de multa.

15. Bater em uma criança como forma de educá-la ou castigá-la é crime?

Depende da análise do que aconteceu. Pode ser tanto uma infração do ECA e, nesses casos, estão previsto medidas como advertência, encaminhamento ao serviço de proteção, entre outros. Mas pode também ser enquadrado como maus-tratos, lesão corporal ou tortura.

16. Deixar crianças sozinhas em casa por muito tempo é crime?

Depende. Quando a criança é deixada sozinha em situação que gere risco real à sua segurança, pode caracterizar o crime de abandono de incapaz. Não existe um tempo mínimo definido: o que importa é se houve perigo concreto e se a pessoa responsável agiu intencionalmente ao expor a criança a essa situação.

Pena: reclusão de 6 meses a 3 anos.

17. Entrar ou permanecer na casa do meu ex-cônjuge sem autorização é crime?

Sim. Mesmo que você já tenha morado no local algum dia ou seja a casa do seu ex-cônjuge, isso constitui invasão de domicílio.

Pena: detenção, de um a três meses, ou multa. Pode ser aumentada em vários casos, como se for noite ou houver violência.

18. Posso olhar no celular do meu marido ou namorado sem ele saber?

Depende. Apenas olhar não é crime. Mas importa o que você vai fazer com essa informação. A prática se enquadra como invasão de dispositivo informático se a intenção for espionar, acessar ou destruir informações privadas.

Pena: reclusão de 3 meses a 1 ano, ou multa.

19. Xingar alguém pelo WhatsApp ou outra rede social em razão do término de um relacionamento, ou por outro motivo, é crime?

Sim. Poderá caracterizar o crime de injúria. Se a conduta se der no contexto de violência doméstica ou familiar contra mulher, ou em sinal de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, a pena poderá ser aplicada em dobro. Isso tudo também vale para ameaça.

Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.

20. Eu não quero mais meu cão ou gato. Ele ficou doente. Posso abandoná-lo em qualquer lugar?

Não. Abandonar um animal, especialmente em razão de doença, é considerado crime de maus-tratos, previsto na lei de Crimes Ambientais.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se forem cães ou gatos, aumenta para 2 a 5 anos e multa.

21. Posso deixar meu cachorro amarrado o tempo todo?

Não. Deixá-lo sem possibilidade de se movimentar ou expressar seu comportamento natural, também é considerado maus-tratos. Animais são seres sencientes — ou seja, capazes de sentir dor, medo e sofrimento — e precisam de cuidados adequados. Também configura esse crime deixar de oferecer alimento, água ou abrigo de forma adequada.

22. Deixar cachorros de estimação soltos na rua para o bichinho “dar uma volta” é crime?

Depende. O dono precisa considerar que qualquer dano que o animal cometer vai ser de sua responsabilidade, de crimes de danos a propriedade até acidentes fatais. Alguns municípios proíbem que os animais fiquem soltos na rua. Além disso, também pode configurar maus-tratos, se o animal se machucar por não estar preso, por exemplo, se for atropelado.

23. Eu tenho um rotweiller, posso levá-lo para passear sem focinheira?

Depende. A obrigatoriedade do uso de focinheira em raças consideradas potencialmente agressivas, varia conforme a legislação de cada município ou estado. Em muitas cidades, o uso de coleira, guia curta e focinheira é obrigatório em locais públicos.

Pena: o tutor pode ser multado e responsabilizado civil e criminalmente por qualquer dano causado.

24. Envenenar animais por não querer a presença deles em um local ou em razão do barulho é crime?

Sim. Se o tutor provar o envenenamento também pode pedir indenização.

Pena: detenção de 2 a 5 anos e multa.

25. Criar perfil falso fingindo ser outra pessoa nas redes sociais é crime?

Sim. Por exemplo, quem cria perfis fakes de pessoas conhecidas ou de famosos pode ser culpado do crime de falsa identidade.

Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa.

26. Fiquei embriagado em público. Posso ser preso?

Não. O simples fato de estar alcoolizado em público não é crime. Mas é contravenção penal apresentar-se publicamente embriagado de modo a causar escândalo ou pôr em perigo a segurança própria ou alheia.

Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

27. Não tenho meus documentos comigo. Isso é um problema?

Não. Andar sem documento não é crime. Ficar em silêncio se o policial te perguntar também não. Mas, ao mentir para a autoridade, você está cometendo o crime de falsa identidade. Mesmo se fizer isso alegando autodefesa, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa.

28. A polícia pode entrar na casa de uma pessoa sem autorização?

Por regra, não. Já que a constituição federal estabelece o domicílio como inviolável. Mas há exceções como flagrante delito, desastre, prestar socorro ou mandado judicial (durante o dia).

29. Apresentar atestado médico falso no trabalho é crime?

Sim. Quem usa o atestado para obter vantagem, como faltar ao trabalho, pode responder por uso de documento falso.

Pena: detenção até dois anos e multa.

30. “Cantada” no ambiente de trabalho com a finalidade de ter relacionamento amoroso pode dar cadeia?

Depende. Se houver constrangimento com abuso de posição hierárquica para obter vantagem sexual, configura assédio sexual. Já toques, beijos forçados ou outros atos sem consentimento podem ser enquadrados como importunação sexual, mesmo sem relação de hierarquia. Mesmo que não seja crime, cantadas insistentes podem gerar demissão por justa causa e indenização por dano moral.

Pena: detenção de um a dois anos.

EXEMPLOS POSITIVOS

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    Fullscreen
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    Câmera 3/3
    Há pessoas que não sabem que receber troco errado e não devolver é crime. A pedagoga Thais Araújo, 34, conta que também não sabia. “Mas, na minha visão, é uma desonestidade muito grande. Sempre prezei pela honestidade e fiz questão de devolver. Já recebi troco errado e devolvi. Além disso, quando vendia roupas fitness, fazia questão de devolver Pix que minhas clientes enviavam incorretamente”, conta a pedagoga.
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