Divórcio Judicial: mais de 51% têm guarda compartilhada
Pela primeira vez no Espírito Santo, mais da metade das sentenças de divórcios foram concedidas em 1ª instância a casais com filhos menores de idade
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Mais da metade dos divórcios realizados no Espírito Santo têm guarda compartilhada, segundo dados das Estatísticas do Registro Civil, divulgadas na última semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No Estado, essa modalidade de guarda passou de 45,6% em 2021 para 51,3% em 2022, alcançando, pela primeira vez, mais da metade das sentenças de divórcios judiciais concedidas em 1ª instância a casais com filhos menores de idade. No Brasil, esse percentual passou de 34,5% para 37,8% no mesmo período.
Do total de 4.559 divórcios judiciais concedidos em 1ª instância em 2022 no Estado, 2.824 (61,9%) envolviam famílias com filhos menores de idade.
A advogada de família Flávia Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado (IBDFAM-ES), esclarece que a guarda compartilhada não é uma opção, sendo hoje uma regra.
“Guarda compartilhada não significa compartilhamento 100% de convivência. É manter o pai e a mãe nas suas funções o mais próximo possível em benefício dos filhos. É ambos tendo a gestão conjunta da vida do filho, não é a convivência”, explica.
Segundo a advogada, a guarda compartilhada pode existir até mesmo com os pais vivendo em estados ou países diferentes.
A advogada Valéria Silva, especialista em Direito das Famílias, destaca que o tempo de convivência pode ser dividido de várias maneiras, dependendo das circunstâncias individuais e das necessidades da criança.
“Na guarda compartilhada é comum que a criança tenha duas casas, uma na residência de cada um dos pais, sendo uma delas o lar de referência, isso segundo a decisão judicial ou em consenso entre os genitores”.
Valéria Silva ressalta que a guarda compartilhada, muitas vezes, requer flexibilidade dos pais para ajustar os horários e as responsabilidades de acordo com as necessidades da criança.
A psicóloga e psicanalista Bianca Martins ressalta que, nesse tipo de guarda, cabe tanto ao pai quanto à mãe zelarem respeitosamente pelo lugar de cuidado para as crianças. “Outro ponto é entender que pai e mãe fazem as coisas de modo diferente, e tudo bem. É importante respeitar o estilo parental de cada um desde que não vulnerabilize ou agrida física e mentalmente a criança”.
Opiniões
"Guarda compartilhada não significa não pagar a pensão. Esse pagamento pode ser feito de várias formas, podendo ser desconto em folha, meio a meio. Os dois pais têm obrigação." - Flávia Brandão, advogada de família.
"É importante ressaltar que a guarda compartilhada funciona melhor quando os pais são capazes de cooperar e colocar o bem-estar da criança em primeiro lugar." - Valéria Silva, advogada especialista em Direito de Família.
"Num casamento desfeito, é importante que os pais se alicercem no melhor interesse da criança. Caso não consigam acordos possíveis, a sugestão é a mediação." - Bianca Martins, psicóloga e psicanalista.
Saiba mais
Dados do IBGE
- No Espírito Santo, a guarda compartilhada passou de 45,6% em 2021 para 51,3% em 2022, alcançando, pela primeira vez, mais da metade das sentenças de divórcios judiciais concedidos em primeira instância a casais com filhos menores de idade.
- No Brasil, esse percentual passou de 34,5% para 37,8% no mesmo período.
Guarda compartilhada
- A guarda compartilhada começou a ser praticada no Brasil em 2002, mas foi somente em 2008 que tornou-se legalmente instituída por meio da Lei 11.698, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil.
- Em 2014, foi sancionada a Lei 13.058, que tornou obrigatória a guarda compartilhada dos filhos mesmo nos casos em que haja desacordo entre os pais.
Como funciona?
- A advogada de família Flávia Brandão explica que guarda compartilhada não significa compartilhamento 100% de convivência. É manter o pai e a mãe nas suas funções o mais próximo possível em benefício dos filhos. É ambos tendo a gestão conjunta da vida do filho.
- A guarda compartilhada pode existir até mesmo com os pais vivendo em estados ou países diferentes.
A criança tem duas casas?
- Segundo a advogada Valéria Silva, na guarda compartilhada é comum que a criança tenha duas casas, uma na residência de cada um dos pais. Sendo uma delas o lar de referência , de acordo com a decisão judicial ou em consenso entre os genitores.
- A criança passa tempo significativo com ambos os pais de forma equilibrada. O tempo de convivência pode ser dividido de várias maneiras, dependendo das circunstâncias individuais e das necessidades da criança.
Pensão
- A guarda compartilhada não elimina a obrigação de prestar alimentos, explica a advogada Valéria Silva.
Cuidados
- A psicóloga Bianca Martins explica que nesse tipo de guarda cabe tanto ao pai quanto à mãe zelarem respeitosamente pelo lugar de cuidado para as crianças.
- Evitar falar mal do ex-cônjuge é fundamental. As crianças possuem laços de lealdade com ambos os pais. Então, é fundamental respeitar isso.
- A guarda compartilhada pressupõe tomadas de decisões em conjunto. Então, tanto o pai quanto a mãe da criança precisam ter atravessado o trabalho de luto pelo final da relação de modo adequado.
- É importante também respeitar o estilo parental de cada um desde que não vulnerabilize ou agrida física e mentalmente a crianças.
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