Dirigir carro sem placa causa prisão de até oito anos
Nova lei tornou crime circular com qualquer veículo sem sua placa de identificação. Além disso, condutor não tem direito à fiança
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Entrou em vigor nesta semana a Lei 14.562/23, que altera o artigo 311 do Código Penal. Com isso, passa a ser considerado crime circular com veículo, incluindo reboque carreta, sem placa de identificação.
A pena é de reclusão de quatro a oito anos, além da multa prevista no artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$ 293,47, e remoção do veículo.
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Essa lei também endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil. A medida mantém como crime inafiançável o trânsito de veículos automotores (carros, motos, vans, ônibus e carretas) sem placa.
A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), na última quarta-feira.
A nova norma, que altera o artigo 311 do Código Penal, válido desde 7 de dezembro de 1940, determina pena de quatro a oito anos. Antes, a reclusão era de três a seis anos. Até então, a legislação brasileira só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo era automotor – excluindo, por exemplo, os elétricos, híbrido (que agora também se enquadram na nova lei).
Brunno Xavier, gerente de trânsito da Guarda Municipal de Vitória, explicou que a nova lei não altera o Código de Trânsito Brasileiro, apenas o Código Penal.
“O legislador incluiu na lei suprimir placa de identificação e também veículo elétrico, híbrido, reboque e semi-reboque. Essa inclusão da palavra suprimir foi importante, deixando claro que a retirada da placa de identificação está enquadrada no crime”.
Titular da Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), delegado Marcos Aurélio Oliveira destaca que o motorista que for pego conduzindo um veículo sem placa poderá ser autuado em flagrante e conduzido para a delegacia mais próxima.
“Essa nova lei é importantíssima, até porque ela vem corrigir lacunas que existiam. Anteriormente, estava escrito apenas adulterar ou remarcar, a adulteração ou sinal identificador de veículo automotor. Agora, da forma que está redigida, ela ampliou o tipo de veículo não apenas automotor, mas o elétrico, híbrido, reboque e semi-reboque”, pontou.
Motoristas com veículos novos têm 15 dias para emplacamento
Motoristas que comprarem um veículo zero quilômetro têm o prazo de até 15 dias para emplacá-lo. Nesse período, o motorista pode dirigir o carro portando a nota fiscal.
A circulação só pode ocorrer dentro do município de compra e casa do comprador, e no deslocamento entre a concessionária, Departamento de Trânsito ou empresa de estampagem da placa, sempre portando a nota fiscal.
Caso seja abordado em uma fiscalização, se estiver fora dessas condições, o motorista pode ser autuado com base no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos de sua carteira de habilitação, além da remoção do veículo.
Titular da Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), delegado Marcos Aurélio Oliveira orienta os compradores de veículos para que compareçam sempre em empresa credenciada de vistoria, que seja parceira do Departamento de Trânsito (Detran-ES), para não cair em golpes.
“É importante para o comprador do veículo, antes de fechar a venda, ver os antecedentes desse veículo”, alertou.
Entenda as mudanças com a nova lei
Autorização
O artigo 311 do Código Penal foi alterado e passou a prever que é crime “suprimir” placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, sem autorização do órgão competente.
Foi acrescido o 2º parágrafo no artigo 311 que passou a prever que é crime conduzir veículo automotor com placa de identificação adulterada.
O Superior Tribunal de Justiça entende, até então, que a conduta de “suprimir” está abarcada pela conduta de “adulterar”.
Antes da Lei n. 14.562/2023
Artigo 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
Após a Lei n. 14.562/2023
O mesmo artigo 311 passou a ter a seguinte redação: adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semi-reboque ou de suas combinações.
A Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Conduzir veículo sem placa é crime?
Sim. O art. 311 do Código Penal prevê que suprimir a placa de identificação, sem autorização do órgão competente, é crime. Suprimir é retirar, eliminar. Logo, quem retira a placa pratica o crime previsto no art. 311 do Código Penal (CP).
Quem conduz o veículo sem placa pratica o crime de receptação (art. 180 do CP), por ser o veículo “produto de crime”. Caso o condutor do veículo seja o indivíduo que retirou a placa, haverá somente o crime do art. 311 do CP, sendo a condução pós-fato impunível.
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