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Cidades

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Definido reajuste para 136 mil usuários de planos de saúde no ES

ANS definiu ontem que planos individuais ou familiares terão reajuste de até 6,06%. Aumento é o menor dos últimos anos

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
24/06/2025 - 13:52

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Imagem ilustrativa da imagem Definido reajuste para 136 mil usuários de planos de saúde no ES
Reajuste de até 6,06% atinge planos individuais e familiares |  Foto: Divulgação

Prepare o bolso: os planos de saúde individuais ou familiares terão reajuste de até 6,06% neste ano. No Espírito Santo, 136.446 usuários serão impactados pelo aumento.

O índice, anunciado na segunda-feira (23) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), será válido retroativamente para o período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, e aplicado conforme a data de aniversário de cada contrato.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Sergio Murilo França de Souza Filho deu um exemplo.

“Para os contratos que fazem aniversário em junho ou julho, a cobrança reajustada pode começar a ser feita em agosto ou setembro. É importante lembrar que o consumidor deve ser notificado com antecedência sobre qualquer mudança no valor do plano, conforme determina o dever de informação e o princípio da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor”.

Questionado sobre a possibilidade de trocar de plano para um com valor mais acessível, ele esclareceu que o consumidor pode fazer a portabilidade para outro mais barato, aproveitando as carências já cumpridas no plano anterior. “Esse é um direito garantido pela ANS”.

Sobre o cálculo do reajuste, o advogado Marcus Luiz Moreira Tourinho, especializado em Direito da Saúde Pública e Suplementar, ressalta que ele é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro.

“Dessa forma, o índice de 2025 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2024, em comparação com as mesmas despesas realizadas em 2023. Dos 52 milhões de usuários de planos de saúde no País, 16,4 % contrataram os planos individuais e familiares”.

“Custos cresceram absurdamente”

Imagem ilustrativa da imagem Definido reajuste para 136 mil usuários de planos de saúde no ES
Jussara Braz da Conceição |  Foto: Acervo pessoal

Apesar de aposentada do setor público, Jussara Braz da Conceição, de 64 anos, continua dando aulas particulares de inglês instrumental e realizando serviços de tradução e revisão de textos, para complementar a renda.

“Os custos com plano de saúde cresceram absurdamente. De R$ 2.164,22, em janeiro de 2025, foi reajustado para R$ 2.478,31, em fevereiro – isso sem considerar o fator moderação (coparticipação)”.

Ela afirma que a situação só não é pior porque não paga aluguel nem prestação de imóvel.

“Mas temos outros gastos. A pessoa idosa precisa ter uma alimentação adequada e reforçada, praticar atividades físicas, ter momentos de lazer e tomar medicamentos. Tudo isso fica comprometido com o alto valor do reajuste do plano de saúde”.

Necessidade de recomposição

Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o índice de 6,06% de reajuste fica aquém das necessidades de recomposição de custos do setor.

“Segundo projeções de consultorias internacionais e nacionais, no Brasil, o custo médico-hospitalar deverá crescer entre 12% e 13% em 2025, resultado direto da incorporação de tecnologias, custo de importação e do câmbio, aumento de frequência de utilização de serviços, dentre outros”.

Sobre a utilização, pela ANS, de cálculo previsto em norma, com dados públicos e auditados, a Abramge questiona o fato de a fórmula não prever a recomposição total do aumento de despesas, já que há descontos pelo fator de eficiência e faixa etária.

A Abramge destaca que o equilíbrio entre a utilização dos serviços, sua qualidade e a constante modernização de todo o sistema de saúde são fundamentais para a sustentabilidade do setor e garantir esse serviço aos atuais 52,3 milhões de beneficiários.

Tire as dúvidas

1. O reajuste vale para todos os planos de saúde?

Não. O percentual de reajuste anual, cujo teto é 6,06%, somente pode ser aplicado aos planos individuais ou familiares regulamentados, que são aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.

Mas o índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico hospitalares individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Já os planos coletivos (empresariais ou por adesão) não seguem esse percentual da ANS, pois os reajustes são negociados entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, com base no contrato celebrado.

2. A partir de quando?

No aniversário do mês de contratação do plano.

3. Pode ser retroativo?

Sim. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada, no máximo, até agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

4. Como posso saber como ficará a mensalidade com o percentual de reajuste?

Para auxiliar no cálculo, veja o exemplo citado pela ANS, com uma mensalidade no valor de R$ 100 e aniversário de contrato em maio.

Maio

Mensalidade R$ 100: sem reajuste

Junho

Mensalidade R$ 100: sem reajuste

Julho

Mensalidade R$100:sem reajuste

Agosto

Mensalidade: R$ 106,06

Diferença do reajuste de maio: R$ 6,06

Valor a ser pago em agosto: R$ 112,12

Setembro

Mensalidade: R$ 106,06

Diferença de reajuste de junho: R$ 6,06

Valor a ser pago em setembro: R$ 112,12

Outubro

Mensalidade: R$ 106,06

Diferença de julho: R$ 6,06

Valor a ser pago em outubro: R$ 112,12

Novembro

Mensalidade: R$ 106,06

(Já não haverá mais parcela de cobrança retroativa)

5. As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido pela ANS?

As operadoras não podem aplicar um percentual mais alto, mas são livres para adotar índices mais baixos do que o divulgado pela ANS.

6. As operadoras podem aplicar reajustes inferiores?

A operadora pode aplicar índices inferiores ao limite máximo autorizado pela ANS e até reajuste zero. Porém, isso deve constar de maneira clara no boleto do beneficiário.

7. Se aplicar percentual superior ao que foi definido pela ANS, o que o beneficiário deve fazer?

Entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter esclarecimentos. Se ela não resolver o problema, entre em contato com a ANS por meio dos canais:

Disque ANS: 0800 701 9656;

Fale Conosco (formulário eletrônico): www.gov.br/ans

Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105

Fonte: ANS e os advogados Marcus Luiz Moreira Tourinho e Sergio Murilo França de Souza Filho.

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