Crimes de trânsito levam 1.360 motoristas à Justiça no ES só neste ano
Embriaguez ao volante e fuga do local do acidente estão entre os delitos mais comuns
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Crimes cometidos na direção de veículos levaram à Justiça 1.360 novos casos somente este ano no Espírito Santo. Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam, ainda, que o Judiciário tem hoje 11.558 ações em andamento até o fim do mês de junho deste ano.
Segundo o titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, delegado Maurício Gonçalves, o dado revela a recorrência preocupante de crimes de trânsito.
Entre as condutas de maior gravidade, ele destaca que estão os homicídios culposos e as lesões corporais, ambos sob influência de álcool, e a embriaguez ao volante.
Ele destacou ainda que, em alguns casos de mortes no trânsito causadas por motoristas sob influência de álcool ou alguma substância psicoativa, é avaliada a circunstância, que pode ser caracterizada como homicídio doloso.
“Nesse caso, o motorista assumiu o risco de causar o acidente e a morte, saindo do Código de Trânsito Brasileiro e passando a responder por homicídio, previsto no Código Penal”.
Ele ressaltou, ainda, que outro crime de trânsito muito cometido na direção de veículo é o de fuga do local do acidente.
“Infelizmente, ainda é comum que motoristas deixem o local de um acidente, achando que isso é só uma infração. Mas, mesmo em colisões sem vítima, evadir-se é crime, com pena de seis meses a um ano”, afirma o delegado.
De acordo com Gonçalves, apesar da gravidade de muitos desses delitos, a maioria deles acaba não gerando prisão nem condenações severas. Isso se deve, segundo Gonçalves, às penas brandas previstas no Código de Trânsito.
“Para o motorista que responde, por exemplo, por homicídio por influência de álcool, o regime inicial é semiaberto. Se ele é condenado na pena mínima – de 5 anos – em 10 meses existe a possibilidade de cumprir a pena no regime aberto. Então é urgente repensar a lei. Quem dirige embriagado e mata precisa sentir o peso da lei. A vida de uma família destruída não pode valer tão pouco”.
Opinião

Acordos para evitar julgamentos
Lesão corporal culposa, dirigir alcoolizado sem causar acidente ou entregar o volante a alguém sem habilitação.
Esses são alguns exemplos de crimes de trânsito que ocupam o topo da lista de acordos firmados pelo Ministério Público para evitar que casos como esses sigam para julgamento.
Trata-se do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo criado pelo Pacote Anticrime e que tem se tornado alternativa para dar resposta rápida à sociedade e desonerar o Judiciário.
Somente este ano, o Ministério Público Estadual já firmou 1.165 acordos, relacionados a diversos crimes. Os crimes de trânsito lideram os ANPPs (347), seguidos de crimes do Sistema Nacional de Armas (253) e de furtos (104).
O promotor de Justiça Ronald Gomes Lopes, dirigente do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público Estadual, explicou que o ANPP é aplicado a crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos. “Exige, ainda, confissão formal por parte do investigado e que não seja reincidente”.
Segundo o promotor de Justiça, as principais formas de cumprimento de acordos incluem reparação do dano à vítima, prestação de serviços à comunidade, entre outros. “Os valores e obrigações não têm finalidade punitiva, mas sim compensatória e restaurativa, com foco na responsabilização efetiva do investigado”.
Ele frisou que há benefícios tanto para o investigado – que pode responder ao crime de forma mais leve, sem a instauração de ação penal e sem gerar antecedentes criminais – quanto para o Ministério Público e para o Judiciário.
“O acordo permite racionalizar recursos, priorizando o enfrentamento dos crimes mais graves e complexos. Já para a sociedade, há ganho em agilidade, efetividade e economia processual, sem prejuízo da responsabilização penal”.
54 anos de prisão por matar quatro em acidente
O motorista Renato Fernando Briato foi condenado a 54 anos de prisão por provocar um acidente que matou quatro pessoas de uma mesma família, em 2012. O júri popular aconteceu na última quarta-feira (30), no Fórum da Serra.
O réu dirigia um caminhão e estava embriagado, quando perdeu o controle do veículo e invadiu a contramão, colidindo de frente com o carro da família, em Nova Carapina, na Serra. As vítimas haviam saído de São Gabriel da Palha e seguiam para uma festa.
Dentre as quatro pessoas mortas estavam Carlos Henrique da Silva Nascimento, que conduzia o veículo, a mãe dele Eldinéa da Silva Lafaiete, a sogra Alverina Guariz e o menino Guilherme Henrique Guariz Miranda, de 10 anos.
Delma Aparecida Guariz, esposa do motorista morto, e a filha do casal também estavam no carro atingido, mas sobreviveram ao acidente. Em 2019, o réu foi sentenciado a pagar indenização por danos morais a Delma Guariz.
Renato Fernando Briato chegou a ser preso antes, mas entrou com um alvará de soltura e respondia pelo processo em liberdade. Após o anúncio da sentença, o acusado saiu do fórum algemado e foi levado para o sistema prisional.
Saiba mais
ANPP
Os chamados Acordos de Não Persecução Penal são, por previsão legal, um instrumento celebrado antes da instauração da ação penal, ou seja, antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Aplica-se a crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
Exige, ainda, a confissão formal e circunstanciada por parte do investigado e que ele não seja reincidente nem pratique crime habitual.
Como funciona
Na prática, é oferecido ao investigado, em alguns crimes, a chance de fazer o acordo.
As condições do ANPP devem observar os princípios da proporcionalidade e da adequação, sendo definidas com base na gravidade da infração, no prejuízo causado e na condição econômica do investigado.
As principais formas de cumprimento incluem: reparação do dano à vítima; prestação pecuniária a entidades públicas ou de utilidade social; prestação de serviços à comunidade; e renúncia voluntária a bens vinculados à infração penal.
Os valores não têm finalidade punitiva, mas sim compensatória e restaurativa, com foco na responsabilização efetiva do investigado.
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