Crimes de trânsito: 21 motoristas estão presos no ES
Desse total, 19 foram detidos por embriaguez ao volante e outros dois por homicídio culposo, segundo a Secretaria de Estado da Justiça
A conduta no trânsito pode terminar não apenas em multas e suspensão da carteira, mas também em prisão. Ao todo, 21 motoristas estão no sistema prisional do Espírito Santo por crimes de trânsito, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O levantamento aponta que 19 pessoas estão presas por embriaguez ao volante, sendo seis provisoriamente e outras 13 condenadas pelo crime. Além dessas, outras duas pessoas estão presas pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O advogado criminalista Fábio Marçal explicou que a regra nos crimes de trânsito é a liberdade durante o processo, já que a maior parte deles é classificada como culposa, ou seja, sem intenção de provocar o resultado.
“O entendimento predominante é que não cabe prisão preventiva em crimes culposos. A exceção ocorre quando a conduta é enquadrada como dolo eventual, situação em que o motorista assume o risco de provocar o resultado, como a morte de alguém”, explicou.
Ele destaca que, mesmo nos casos de homicídio culposo agravado pelo consumo de álcool, a prisão preventiva não costuma ser aplicada. “A prisão pode ocorrer após uma eventual condenação, quando a pena ultrapassa quatro anos”.
O advogado especialista em trânsito João Luiz Guerra Junior enfatiza que o número de pessoas presas após acidente de trânsito pode ser ainda maior, já que o levantamento considera indiciamentos e condenações com base no Código de Trânsito Brasileiro.
“Quando esse homicídio não é culposo, ou seja, se entende que se trata de um crime doloso (quando há intenção ou se assume o risco de matar), o crime passa a ser tipificado pelo Código Penal”.
O consultor em Segurança Viária Anthony Moraes Costa destacou que há um embate jurídico complexo em casos de mortes no trânsito. “A acusação tenta enquadrar o caso como dolo eventual, o que leva o réu a penas maiores. A defesa tenta desclassificar para culpa consciente, alegando que o motorista erra, mas não tinha intenção do resultado morte. Essa indefinição técnica arrasta os processos por anos”.
Para ele, o crescimento no número de óbitos viários nos últimos anos é um dos problemas mais graves e urgentes de saúde e segurança pública. “O trânsito brasileiro continua matando em escala de epidemia”.
Fique por dentro
Presos no Estado por crimes de trânsito
Embriaguez ao volante
- Presos provisoriamente: 6
- Presos condenados: 13
O que diz o Código de Trânsito:
Art. 306: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa:
Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão para dirigir veículo automotor.
As condutas são constatadas por concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar, ou por sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Homicídio culposo na direção do veículo
- Presos Provisoriamente: 1
- Presos Condenados: 1
O que diz o Código de Trânsito:
Artigo 302: Praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor.
Penas: detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir. A pena é aumentada de um terço à metade, em alguns casos. Entre eles quando não tem Carteira de Habilitação; quando é praticado em faixa de pedestres ou na calçada; quando deixa de prestar socorro, ou se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa;
Penas: reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se dirigir.
Fora do Código de Trânsito
O levantamento não leva em consideração presos por outros crimes ocorridos no trânsito, mas que os condutores são autuados, por exemplo, pelo Código Penal.
Um exemplo é o homicídio com dolo eventual (quando o condutor assume o risco de causar a morte).
Fonte: Sejus.
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