X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Correios passarão a exigir CPF ou CNPJ em pacotes de encomendas nacionais

A estatal explica que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos


 

Imagem ilustrativa da imagem Correios passarão a exigir CPF ou CNPJ em pacotes de encomendas nacionais
A estatal explica que os dados não ficarão expostos nas etiqetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos, e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) |  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os Correios passarão a exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de remetentes de encomendas nacionais a partir de 1º de setembro. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.

A estatal explica que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos, e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

Segundo o órgão, a iniciativa pretende dar "maior segurança ao processo", como o rastreamento das encomendas pelo número, além de outras funcionalidades de interatividade na entrega. Para estrangeiros, será exigido o número do passaporte.

A regra valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Para pacotes despachados pelos "lockers" dos Correios e no sistema Clique e Retire serão necessárias também as informações do destinatário, seja CPF, CNPJ ou passaporte, além do telefone celular ou e-mail.

"Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira", diz comunicado dos Correios.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: