Copa do Mundo: Vila Velha define regras para pintar ruas
Entenda o decreto que estabelece critérios, prazos e proibições para intervenções artísticas e decorações em vias públicas durante o torneio
A Prefeitura de Vila Velha publicou na última sexta-feira (22) o Decreto nº 188/2026, que estabelece regras para autorizações de pinturas artísticas e decorações em vias públicas durante a Copa do Mundo de 2026. A medida define critérios técnicos, prazos e restrições para moradores e comunidades interessados em ornamentar ruas para os jogos do torneio.
O decreto prevê que as intervenções terão caráter cultural e comunitário, com exigências relacionadas à segurança viária, circulação de veículos e organização do espaço urbano. As pinturas poderão ocorrer apenas em vias classificadas como locais e fora de itinerários do transporte coletivo.
O que fica proibido nas pinturas e decorações
Entre as restrições, ficam proibidas intervenções que prejudiquem a sinalização de trânsito, obstruam faixas de pedestres, ciclovias, rampas de acessibilidade ou comprometam a circulação de pedestres e motoristas.
O texto também veta o uso de imagens com finalidade comercial, política, apologia ao crime ou conteúdos sem relação com as celebrações da Copa do Mundo.
Como pedir autorização e qual o prazo mínimo
Os interessados deverão abrir processo eletrônico no portal oficial da Prefeitura de Vila Velha com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista para a pintura. A solicitação deve incluir documento de identidade do responsável, croqui da arte, dimensões da área, identificação da via e do bairro, georreferenciamento da intervenção e anuência dos moradores da rua.
A autorização ficará condicionada à análise da Secretaria de Defesa Social e Trânsito (Semdest), por meio da Subsecretaria de Engenharia de Tráfego e Transporte. Em casos de necessidade técnica, o município poderá exigir autorização para interdição temporária da via durante a execução das pinturas.
Tintas permitidas, remoção e responsabilidade por custos
O decreto determina o uso exclusivo de tintas à base de água ou cal com corante, seguindo orientações técnicas do município. Depois do encerramento das comemorações, os responsáveis terão 10 dias úteis para remover as pinturas e restaurar as vias ao estado original.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, despesas com limpeza e remoção ficarão sob responsabilidade dos organizadores autorizados. O descumprimento das regras poderá gerar responsabilização administrativa e obrigação de ressarcimento ao município em casos de custos adicionais de limpeza pública.
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