Conselho quer proibir curso de Medicina Veterinária a distância
Entidade repudiu a decisão que excluiu a Medicina Veterinária dos cursos que devem ser oferecidos apenas no formato presencial
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A nova Política de Educação a Distância (EaD) foi implementada recentemente pelo Ministério da Educação (MEC), determinando que cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância. Mas o curso de Medicina Veterinária não está na lista dos cursos que devem ser oferecidos apenas presencialmente.
De acordo com a portaria 378/2025 do MEC, esse curso pode ser ofertado de forma semipresencial. E isso desagradou o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Segundo nota do CFMV, “o decreto ignora por completo o papel essencial da Medicina Veterinária no contexto da saúde única – que compreende segmentos como vigilância sanitária, controle de zoonoses, cuidado para com animais e meio ambiente em todos os âmbitos e inspeção de produtos de origem animal”.
O médico-veterinário e assessor técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), Andreey Teles destaca que é imprescindível que a Medicina Veterinária seja ofertada na modalidade presencial em 100% da carga horária, considerando a complexidade das disciplinas e do curso como um todo.
Segundo as determinações do Ministério da Educação, o curso de Medicina Veterinária poderá ser ofertado na modalidade semipresencial, ou seja, com o mínimo de 40% presencial e de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, isto é, virtuais em tempo real, ou “ao vivo”.
Para Andreey se o novo marco regulatório visa elevar a quantidade de pessoas que acessam o ensino superior e obtém o “tão sonhado diploma”, não poderia deixar de considerar que “tal medida contribui significativamente para a precarização do ensino e, por consequência, da profissão”.
Associação defende modalidade de ensino
As mudanças na Política de Educação a Distância (EaD) têm divido os especialistas.
Na visão do diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância, João Mattar, mudanças, como a exigência de que as provas presenciais tenham um peso maior do que as provas a distância, são pontos que a Associação discorda do novo Marco regulatório.
“O problema pior é com os cursos de licenciaturas, que podiam ser oferecidos a distância, mas agora passaram a ser semipresenciais. Isso entendemos que é ruim, porque muito aluno que opta por fazer educação a distância é um aluno mais velho que aproveita a flexibilidade do tempo”.
Para Mozart Neves Ramos, titular da Cátedra Sérgio Henrique Ferreira, do Instituto de Estudos Avançados da USP de Ribeirão Preto, não há razão para que cursos sejam 100% presencial na era da inteligência artificial.
“Entendo que não deveríamos abrir mão das atividades práticas supervisionadas e de alguma atividade teórica que requeresse trabalho presencial”.
O especialista analisa que houve uma oferta exponencial da modalidade EaD nos últimos dez anos, desordenada, sem que o governo pudesse acompanhar adequadamente um crescimento com qualidade.
“O maior exemplo é que apenas 1% dos cursos EAD obtiveram nota máxima no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Todavia, muitos presenciais são também de baixa qualidade”.
Entenda o caso
Principais mudanças
Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a Nova Política de Educação a Distância trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial, que já existia, mas não de forma oficial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD.
Os formatos
Presencial
Caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
Semipresencial
Composto obrigatoriamente por carga horária de 30% atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e 20% síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
EAD
Caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas (aulas remotas e on-line, com participação ao vivo do professor), com provas presenciais.
1. Quais são as graduações que não podem mais ser ofertadas no formato EaD?
Os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
2. Estes cursos podem ter alguma disciplina EAD?
Todos os cursos, inclusive os presenciais, podem ter um percentual de carga horária em atividades a distância, explicou a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, com exceção de Medicina, que não pode ter carga horária a distância.
Para os cursos permitidos, o limite é de 30% da carga horária de atividades EaD. Antes do decreto, esse percentual era de até 40%.
3. As mudanças começam a valer agora?
A implementação das novas regras será gradual. As instituições terão prazo de até dois anos, a contar da publicação do decreto, para se adequar às novas regras.
4. Estou matriculado em Enfermagem EAD. O formato do meu curso vai mudar?
Todos os alunos já matriculados nesses cursos a distância poderão conclui-los no formato em que se matriculou. Ainda que esse prazo ultrapasse os dois anos que o decreto dá para que as instituições se adaptarem.
5. Como ficam os cursos de Educação Física, Biomedicina, Nutrição e Medicina Veterinária, por exemplo?
Esses cursos se enquadram na categoria Saúde e Bem-estar, em que foi vetada a oferta de cursos exclusivamente a distância. Esses cursos podem ser ofertados de forma presencial ou semipresencial.
Para esses cursos, a portaria do MEC previu que a presencialidade deve ser superior ao demais cursos semipresenciais com 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
6. O que são atividades síncronas mediadas?
São Atividades a distância em tempo real, ou seja, aulas online com interação entre professores e estudantes, que deverão ter, no máximo, 70 alunos por professor.
7. Vou fazer licenciatura, o que muda nesses cursos?
No caso das licenciaturas, a área de Educação está classificada com a possibilidade de oferta nos cursos semipresenciais, que tem carga horária de 30% de atividades presenciais mais 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
No entanto, a mesma portaria traz uma ressalva destacando que se houver uma diretriz nacional que especifique um patamar superior, essa diretriz deve prevalecer, explica Marta Abramo. E no caso das licenciaturas, há uma diretriz curricular aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), e homologadas pelo MEC em 2024, que determina 50% de carga horária presencial.
8. As provas terão de ser presenciais mesmo nos cursos EAD?
A nova política passou a exigir pelo menos uma avaliação presencial por disciplina, com peso maior na composição da nota final. Além disso, passou a ser exigido que as avaliações incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas.
9. E os cursos de pós-gradução, poderão ser a distância?
O decreto com novas regras para a EAD superior não altera o formato de funcionamento dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado do País. As mudanças se referem apenas aos cursos de graduação.
10. Até quanto tempo as instituições poderão receber alunos EAD em cursos que tiveram mudanças?
Segundo o Mec, as instituições que tiverem cursos EAD que foram proibidos pelo decreto terão mais três meses para receberem mais alunos nesses cursos. Segundo a portaria, esses cursos entrarão em processo de extinção após 90 dias contados a partir de 19 de maio. Com isso, a partir dessa alteração, novas matrículas não serão permitidas.
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