Confeitaria entrega bolo diferente do combinado e vai ter que indenizar clientes
Duas clientes encomendaram bolo para o aniversário da mãe, mas foi entregue um bolo diferente do pedido por elas
A Justiça do Espírito Santo condenou uma confeitaria a indenizar duas mulheres, que encomendaram um bolo para comemorar o aniversário da mãe, porém o quitute foi entregue com decoração diferente do que sido contratado pelas clientes.
Segundo as duas clientes, a encomenda feita para o aniversário ficou pronta sem a frase e a cor que havia sido combinada no momento do pedido.
Durante o processo, a confeitaria contestou, afirmando que não foi solicitado nenhuma mensagem à aniversariante e que o bolo foi produzido de acordo com as orientações da cliente.
Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra verificou que, de acordo com as fotos apresentadas, o produto entregue às clientes não atenderam os parâmetros estabelecidos e era bastante diferente do modelo solicitado.
Desta forma, o magistrado concluiu que a confeitaria deve ser responsabilizada, pois infringiu o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que o "fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
A indenização a ser paga é no valor de R$ 500 para cada uma das clientes pelos danos morais sofridos diante de seus familiares e amigos.
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