Condomínios pedem que moradores evitem gemidos e gritos durante o sexo
Em Jardim Camburi, um aviso foi fixado no elevador de um prédio pedindo a “colaboração” para evitar o incômodo
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Com sons de momentos que seriam íntimos extrapolando os limites de apartamentos, alguns condomínios da Grande Vitória chegam a ter de pedir que moradores façam menos “barulho” durante o sexo.
Em Jardim Camburi, um aviso chegou a ser fixado no elevador de um prédio pedindo a “colaboração” de todos para evitar os incômodos provocados pelos ruídos.
No comunicado, o responsável afirma que tem recebido “diversas reclamações relativas a gritos altos durante a madrugada, os quais têm sido interpretados por outros moradores como sinais de situações alarmantes, como violência”.
O aviso ainda sugere às pessoas que – ao realizar atos íntimos – “fechem básculas e a porta do banheiro, evitando que sons indesejados se propaguem para outras unidades”.
As queixas com relação aos gemidos e barulhos durante as relações sexuais, como aconteceu em Jardim Camburi, não é incomum para quem atua em condomínios.
A síndica profissional da M&M Gestão Condominial, Juliana Monteiro, disse que também já teve situações de queixas com relação a barulho de sexo.
“Nesse caso, a gente fez uma circular de forma geral, enviada via WhatsApp e e-mail, solicitando aos moradores que respeitassem o descanso dos demais. Tivemos sucesso”.
O advogado Josmar Pagotto explicou que nenhum direito pode ser exercido de modo a prejudicar o direito de outros.
“Em todos os lugares é proibido produzir ruídos acima dos limites legalmente permitidos. Ninguém tem o direito de usar a sua propriedade em prejuízo da vizinhança”.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios no Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, ressaltou que todos podem usar livremente suas unidades, desde que se observem o direito de vizinhança.
“É preciso cumprir a regra dos três “Ss”: saúde, sossego e segurança dos demais condôminos”.
A advogada condominialista Leidiane Malini destacou que essa questão envolve o equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito ao sossego.
Quando há reclamações recorrentes sobre ruídos excessivos, independentemente de sua origem, ela enfatiza que a administração do condomínio precisa atuar.
“O mais adequado, principalmente, em casos como esses, é sempre buscar o diálogo antes de qualquer medida mais formal. É importante destacar que situações como essa podem se tornar ainda mais sensíveis quando envolvem crianças e adolescentes, pois despertam curiosidade e criam constrangimento desnecessário para as famílias vizinhas”, disse a advogada.
Ruídos durante sexo
Apesar de ser um direito dos moradores de um condomínio usar e dispor livremente das suas unidades, há limites para isso quando começa a ferir o direito dos demais vizinhos, segundo o advogado Josmar Pagotto.
O Código Civil estabelece que é dever do morador não utilizar as unidades de maneira prejudicial ao “sossego, à salubridade e segurança, ou aos bons costumes”.
Além disso, os sons emitidos durante o sexo são ruídos e podem também violar a Lei do Silêncio.
O que pode acontecer

A forma que cada condomínio lida com as queixas de moradores com relação a esse tipo de situação pode estar prevista em regimento interno.
Especialistas apontam que quando há perturbação do sossego provocado pelos sons de sexo, os moradores podem registrar as queixas junto ao síndico ou à administração do condomínio.
Nesse caso, a orientação é que a administração busque o diálogo antes de qualquer medida mais formal.
Em casos extremos, em que os problemas persistem, o morador pode ser notificado e até multado.
Outros casos
Em Cariacica, a ata de uma reunião de moradores chegava a pedir que “as intimidades de casais na madrugada sejam mantidas com menos barulho. A noite é hora de descanso”, finalizou a ata.
Fonte: Especialistas consultados.
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