Como fica a guarda compartilhada das crianças nas férias?
Especialistas destacam que o melhor para as crianças deve ser prioridade na hora de decidir a guarda no recesso escolar
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Natal, Ano Novo e férias escolares. Afinal, como lidar com datas importantes quando a relação dos pais acabou? Especialistas afirmam que, independentemente de como é a convivência do ex-casal, os filhos não devem ser afetados.
A advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões Bruna Pereira Aquino explica que há a guarda unilateral, em que apenas o pai ou a mãe fica responsável pelos filhos, e a compartilhada, a mais comum, na qual pai e mãe dividem os cuidados necessários pelos filhos menores, até que completem a maior idade.
“Precisa sempre de um acordo que vai ser homologado por decisão judicial, ou na impossibilidade de acordo vai ser ajuizada uma ação por um dos pais e o juiz vai definir quais as regras de convivência, levando em consideração o interesse do menor de idade”.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Santana, quando se fala em guarda, é importante considerar como ponto de partida o interesse dos filhos.
“Nesse sentido, aspectos como a rotina dos pais e das crianças (como escola, atividades extracurriculares, convívio com os amigos, etc), idade e necessidades específicas das crianças, devem ser levados em consideração para que o acordo atenda às especificidades de cada família e promova o desenvolvimento saudável da criança, minimizando os impactos negativos decorrentes da separação dos pais”, afirma.
Prevalência
Igor Pinheiro lembra que o interesse das crianças sempre deve prevalecer. “Elas possuem o direito de conviver com os pais, e vice-versa. Durante as festas de fim de ano, é importante lembrar que cada família celebra de uma maneira, sendo resguardado aos pais o direito de ter os filhos em sua companhia durante as datas especiais”.
Bruna Aquino destaca que os pais “precisam ter responsabilidade para cumprir as regras que foram convencionadas. E, na medida do possível, serem flexíveis quando necessário”.
SAIBA MAIS
Guardas
- No Brasil, existem dois tipos de guardas de filhos menores, conforme a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões Bruna Pereira Aquino:
- Guarda unilateral: apenas o pai ou a mãe fica responsável pelos filhos.
- Guarda compartilhada: a mais comum, na qual pai e mãe dividem os cuidados necessários pelos filhos menores, até que completem a maior idade.
- A exceção da aplicação dessa regra ocorre quando um dos pais não tiver condições de exercer adequadamente a guarda ou houver outros impedimentos que possam prejudicar a criança, segundo o presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Santana.
Como obter
- Quando o ex-casal possui filhos menores é necessário que a guarda seja estabelecida em juízo, a fim de preservar o bem-estar das crianças.
- Vale ressaltar que, quando há filhos menores, o divórcio extrajudicial (realizado em cartório) somente será permitido caso haja prévia decisão judicial que regulamente as questões referentes à guarda, convivência e pensão alimentícia.
Direitos
- É um direito dos pais conviverem com seus filhos, e vice-versa. Assim, caso não haja decisão judicial acerca da guarda e convivência da criança, o ideal é que os pais, de comum acordo, estabeleçam uma convivência que garanta o amplo convívio familiar da criança com os dois.
- Apesar de muitas famílias optarem por um revezamento no qual a criança passe metade das férias com o pai ou a mãe, outra possibilidade é alternar anos em que a criança passa o período completo com um dos pais.
- Quando os pais não conseguem um consenso e, caso ainda não exista um acordo ou decisão judicial de convivência, a orientação é ajuizar uma ação com essa finalidade.
Diálogo
- O diálogo é sempre o melhor caminho, devendo os pais planejar com antecedência como será dividido o tempo da criança nas festas.
Proporcionalidade
- Bruna Aquino explica que a lei determina que a convivência com os filhos, inclusive durante o período de férias escolares, deverá ser exercida de forma proporcional entre os pais.
Fonte: Especialistas consultados.
ANÁLISE | Sátina Pimenta, psicóloga clínica, advogada e professora universitária
“A guarda compartilhada real por si é uma forma extremamente benéfica de se manter as relações afetivas familiares saudáveis. Quando eu falo real é quando realmente os pais dividem os direitos e deveres, sendo verdadeiramente presentes e participantes da vida dos filhos.
Quando isso acontece, o final de ano não se torna um desafio. Em um ano ele viverá o Natal com o pai e no outro o Ano Novo! É assim também com a mãe. Não deixando de criar memórias.
Mas isso só ocorre quando a guarda compartilhada e a relação entre os pais é estável e saudável. Pois caso não seja tais datas podem tornar-se uma disputa de ego e de tentativa de convencer o filho(a) que estar com um é melhor que com o outro.
Aquela viagem bacana, aquela festa bonita podem não ser ações para o benefício da criança, mas de competição entre os pais, chegando a alienação parental!”
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