Casos de humilhação na internet crescem e mais jovens vão à polícia
Além dos casos de cyberbullying, que aumentaram 61,4% em 1 ano, os registros de bullying também cresceram no período
Ofensas, exposição pública e ataques presenciais ou em redes sociais contra crianças e adolescentes têm levado um número crescente de famílias a procurar a polícia. Após a criação do crime de bullying e cyberbullying, os registros de violência aumentaram 67,3% em um ano no Brasil - entre 2024 e 2025 - , segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.
Entre os casos de cyberbullying, o crescimento foi de 61,4%. A maior parte das vítimas está na adolescência: 42% tinham entre 10 e 13 anos e 57% entre 14 e 17 anos.
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar do IBGE 2024 já havia revelado que, no Espírito Santo, 29,2% dos estudantes de 13 a 17 anos relataram ter sofrido humilhações na escola, enquanto 13% foram vítimas de ofensas em ambiente virtual.
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Brenno Andrade, delegado titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, destaca que desde janeiro de 2024, por meio da Lei nº 14.811, o artigo 146-A do Código Penal pune o cyberbullying por meio da intimidação sistemática virtual, com pena de dois a quatro anos, além de multa.
Em relação às provas, o delegado ressalta que elas realmente são importantes. “A gente sempre fala: preservar antes de reagir”.
Na avaliação da psicóloga infantojuvenil Kamila Vilela, o número maior de denúncias está relacionado ao fato de haver mais informação sobre o cyberbullying e os adolescentes entenderem que não se trata de uma brincadeira. “Isso os leva a procurarem ajuda com mais facilidade. Mas também vejo que os casos têm sido mais pesados”.
Ela aponta que o cyberbullying pode ser mais doloroso, já que a violência não termina “quando toca o sinal da saída da escola”.
“Além disso, uma única publicação pode alcançar uma quantidade inimaginável de pessoas em poucos minutos, aumentando a sensação de exposição, vergonha e impotência. Muitas vezes, o adolescente sente que não existe um lugar onde ele esteja realmente protegido, e isso intensifica muito o sofrimento emocional.”
A psicóloga Marina Bó Miranda ressalta que a escola e a família precisam estar atentas e construir espaço de conversa e suporte, com medidas firmes e assertivas.
“Situações de violência não devem ser relativizadas e as vítimas precisam se sentir acolhidas e protegidas, abrindo espaço para denúncias e pedidos de ajuda”.
Entenda
Denúncias
A criminalização do bullying e do cyberbullying, pela Lei nº 14.811/2024, começa a refletir nos registros das polícias brasileiras.
5.226 casos de bullying e cyberbullying foram registrados em 2025 envolvendo vítimas de até 17 anos. Em 2024, haviam sido 3.161 ocorrências totais.
O crescimento foi de 67,3%.
Bullying
Em 2025 foram registrados 4.549 casos de bullying 68,2%
48% das vítimas tinham entre 10 e 13 anos
45% tinham entre 14 e 17 anos
Cyberbullying
Em 2025 foram registrados 677 casos de cyberbullying 61,4%
42% das vítimas tinham entre 10 e 13 anos
57% tinham entre 14 e 17 anos
Crime
O bullying e o cyberbullying passaram a ser crimes no Brasil em 15 de janeiro de 2024, com a sanção da Lei nº 14.811/2024.
Bullying: caracterizado como a prática intencional, repetitiva e sem motivo aparente de atos de humilhação, intimidação ou discriminação, que podem ser físicos, psicológicos, verbais, morais, sexuais, sociais ou materiais. A pena prevista é multa, quando a conduta não configurar crime mais grave.
Cyberbullying: ocorre quando essa mesma intimidação sistemática é praticada pela internet, por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online ou qualquer outro ambiente digital, inclusive em transmissões ao vivo.
Nesses casos, a pena é mais severa: reclusão de dois a quatro anos e multa, desde que o fato não constitua um crime mais grave.
O que fazer ao ser vítima de humilhação virtual
O delegado titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos , Brenno Andrade, dá algumas orientações:
A principal orientação é preservar as provas antes de reagir. É importante guardar: URL completa da publicação; comentários e perfil do agressor; nome de usuário e, se possível, o ID do perfil; data, horário e fuso da publicação; prints mostrando a tela inteira; gravação da tela, quando possível; o aparelho utilizado e os arquivos originais; contato de possíveis testemunhas.
Erros que podem atrapalhar
Algumas atitudes podem comprometer a apuração dos casos: apagar as mensagens ou publicações; bloquear o agressor antes de salvar as provas; denunciar o conteúdo na plataforma antes de registrá-lo; demorar para procurar a polícia; expor o autor nas redes sociais, especialmente quando é menor de idade; resolver o caso apenas na escola ou em casa, sem comunicar as autoridades quando necessário; minimizar a situação, tratando-a como “coisa de criança”.
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