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Cidades

Casamento comunitário da Serra é adiado

Ação organizada pela prefeitura municipal em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania estava prevista para o dia 27 de maio


Imagem ilustrativa da imagem Casamento comunitário da Serra é adiado
Nova data do casamento será definida de acordo com os resultados das entregas de documentação nos próximos dias |  Foto: Reprodução/Canva

O casamento comunitário organizado pela Prefeitura da Serra em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), previsto para o dia 27 de maio, foi adiado devido a grande quantidade de casais que ainda não entregaram os documentos necessários para a efetivação da inscrição.

Os inscritos devem entregar os documentos solicitados no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), no horário das 13h às 17h. O departamento fica localizado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, no bairro Portal de Jacaraípe. 

A equipe da Sedir está fazendo uma busca ativa entre os inscritos para agilizar o processo. A nova data do casamento será definida de acordo com os resultados das entregas de documentação nos próximos dias. 

Abaixo, a lista de documentos necessários para a efetivação da inscrição no casamento:

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias; 

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. 

1. Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil. 

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Preenchimento do requerimento de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico

8) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;

9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);

10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.

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