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Cidades

Cartórios do Estado registram 34 divórcios todo dia

Foram 11.402 divórcios no Estado de janeiro até novembro deste ano, seja por desgaste na relação, violência ou por outros motivos


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Seja pelo fim do amor, desgaste no relacionamento ou, em casos mais graves, que envolvem violência, mais de 11 mil divórcios foram registrados de janeiro a novembro deste ano em cartórios do Estado. Os dados são do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg).

Imagem ilustrativa da imagem Cartórios do Estado registram 34 divórcios todo dia
Ana Paula Morbeck explica que nos cartórios só se faz divórcio consensual |  Foto: Leone Iglesias/AT - 16/10/2024

Segundo Caroline Romano, diretora do Sinoreg, foram registrados 11.402 divórcios este ano, contra 12.207 em todo o ano passado.

“O dado deste ano não inclui dezembro, mas a média está mais baixa, em comparação ao mesmo período do ano passado”, avalia a diretora. São cerca de 34 todo dia.

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Famílias da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Ana Paula Morbeck explica que nos cartórios somente se faz divórcio consensual.

“Precisa ter consenso e filhos maiores e capazes. É indispensável que se tenha advogado. Como é um procedimento consensual, um mesmo profissional pode representar as duas partes”, explicou.

A advogada de Família Gabriela Kuster acrescenta que outro critério exigido é que a mulher não esteja grávida.

“Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou uma resolução que permite o divórcio extrajudicial, mesmo com filhos menores, desde que a pensão alimentícia e a guarda já tenham sido resolvidas na Justiça. Na prática, não costuma ser útil a ninguém essa modificação. Acaba sendo mais prático solicitar tudo judicialmente quando se tem filhos menores ou incapazes envolvidos”.

Para a advogada de Família Rayane Vaz Rangel, o divórcio hoje é muito mais acessível e menos burocrático.

“Já é possível, por exemplo, realizar divórcios de forma virtual, até mesmo para pessoas que estão fora do País, por meio de ferramentas como o e-Notariado”.

O advogado de Direito de Família Jean Márcio Dias observa que, de acordo com uma nova instrução do Conselho Nacional de Justiça, é possível fazer o divórcio com bens direto no cartório.

“Mesmo que tenha bens antes, os divórcios com bens podem ser resolvidos em cartório. De repente as pessoas deixam de aproveitar uma agilidade para resolver pelo menos a divisão de bens ali no cartório, por ter pouca orientação. Muita coisa pode ser feita extrajudicialmente”, destaca o advogado.

Discordâncias e guarda na Justiça

A principal diferença entre o divórcio extrajudicial e o judicial está relacionada à burocracia e ao tempo necessário para sua conclusão, de acordo com a advogada de Família Rayane Vaz Rangel.

“O divórcio judicial é necessário quando há litígio, ou seja, quando as partes estão em conflito ou quando ainda existem questões pendentes relacionadas a filhos menores”, explicou.

O advogado de Direito de Família Jean Márcio Dias observa que no momento em que uma das duas partes não quer mais, o divórcio é obrigatório para a outra parte.

“Não existe mais aquele termo: 'Ah, eu não vou dar o divórcio'. Ele ocorre independentemente da vontade do outro, é um direito da pessoa”, diz Jean Márcio Dias.

A advogada de Família Gabriela Kuster ressalta que não é mais preciso ficar separado para depois se divorciar. “Tenho clientes que se divorciam antes mesmo de separar as casas. Divórcio pode ser requerido até de forma liminar, ou seja, sem que o outro seja ouvido”.

Opiniões

Imagem ilustrativa da imagem Cartórios do Estado registram 34 divórcios todo dia
|  Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa da imagem Cartórios do Estado registram 34 divórcios todo dia
|  Foto: Leone Iglesias/AT

Saiba mais

Dados de cartórios

Casamentos 2024

20.971: janeiro a novembro

Divórcios 2024

11.402: janeiro a novembro

Casamentos 2023

21.811: janeiro a dezembro

Divórcios 2023

12.207: janeiro a dezembro

Diferenças

Em cartório

O divórcio no cartório é possível desde que o ex-casal esteja de acordo sobre bens, não tenha pendências de pensão alimentícia e guarda de filhos menores e desde que a mulher não esteja grávida.

Sendo todos capazes e, nestes termos, é possível que seja o procedimento extrajudicial.

Na Justiça

É necessário quando as partes estão em conflito, ou quando ainda existem questões pendentes relacionadas a filhos menores.

Motivos para o fim

Segundo a advogada Gabriela Kuster, um dos motivos é o avanço social, pois o “ficar casado” se torna cada vez mais uma opção só para quem se sente feliz com isso.

Mulheres são cada vez mais independentes financeiramente.

O aumento de denúncias de violência doméstica: a sociedade atual tolera menos e se sente mais livre para por um fim na união.

“Não significa que os divórcios são sempre culpa dos homens, mas certamente a ampliação do acesso à informação sobre violência doméstica e a ascensão profissional das mulheres impacta nesses números”, diz.

Razões para continuar

A advogada Gabriela Kuster pondera que o divórcio facilitado valida os casamentos atuais “que são mantidos por amor e vontade e não por convenções sociais. Isso é amor de verdade!”, avalia.

*Fonte: Sinoreg e especialistas consultados na reportagem.

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