Caminhoneiro é multado por dirigir 24h sem descansar
Autuação ocorreu por descumprimento da Lei do Descanso. Infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
Um caminhoneiro que transportava farinha de trigo foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrado em uma jornada de aproximadamente 24 horas sem cumprir os períodos obrigatórios de descanso.
A abordagem aconteceu no Km 414 da BR-101, em Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo. O nome e a idade do motorista não foram divulgados.
Durante uma fiscalização de rotina, os agentes analisaram o tacógrafo da carreta e verificaram o tempo de direção registrado pelo equipamento.
De acordo com a PRF, a análise mostrou que o condutor permanecia em jornada havia aproximadamente 24 horas sem observar os períodos de descanso estabelecidos pela legislação de trânsito.
Diante da irregularidade, a corporação adotou as medidas administrativas previstas e determinou que o caminhoneiro cumprisse 11 horas de descanso antes de retomar a viagem.
A autuação ocorreu por descumprimento da chamada Lei do Descanso, prevista no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo também fica retido até que o período regulamentar de descanso seja cumprido.
O advogado especialista em Leis de Trânsito Jullian Rouver explica que a legislação estabelece obrigações tanto para o motorista quanto para a empresa responsável pelo transporte.
“Se a empresa obrigar o motorista a rodar além do limite ou não garantir os intervalos obrigatórios, como 30 minutos a cada 5 horas e meia de direção e 11 horas de descanso entre as jornadas de até 24 horas, ela pode ser condenada na Justiça do Trabalho. Já o caminhoneiro pode ser multado por descumprir os tempos de descanso previstos em lei”, diz.
O flagrante em Itapemirim aconteceu na última quarta-feira, dois dias depois do encerramento da Operação Independência, realizada pela PRF durante o feriado de 7 de Setembro.
Segundo a corporação, 13 motoristas foram autuados durante a operação por irregularidades relacionadas ao cumprimento dos tempos de direção e descanso. A PRF não detalhou, no material divulgado, por quantas horas cada um desses condutores havia dirigido nem quais situações foram encontradas em cada abordagem.
O que elas dizem
Risco de acidentes
“A PRF utiliza o tacógrafo para verificar o tempo de direção e os períodos de descanso dos motoristas. Segundo a corporação, jornadas excessivas podem provocar sonolência, perda de reflexos e falta de concentração, aumentando o risco de acidentes.
Os 13 flagrantes na Operação Independência reforçam, para a PRF, a importância da fiscalização e do cumprimento dos intervalos previstos em lei”.
Segurança
“A finalidade de toda legislação de trânsito é preservar a segurança nas vias e proteger as pessoas. Quando o motorista permanece muitas horas ao volante, o cansaço aumenta e os reflexos podem diminuir.
Essa lei surgiu justamente para fiscalizar esse tipo de situação nas rodovias e evitar que o excesso de jornada comprometa a segurança no trânsito”.
Entenda
Lei do Descanso
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Descanso”, estabelece regras para o tempo de direção e os períodos mínimos de descanso dos motoristas profissionais.
Descanso entre jornadas
Prevê 11 horas de descanso dentro de um período de 24 horas.
Fiscalização
A Polícia Rodoviária Federal pode analisar o tacógrafo para verificar o tempo em movimento e os períodos de parada do veículo.
Infração
O descumprimento é considerado infração média, prevista no artigo 230, inciso XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Penalidade
Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Retenção
O veículo pode ficar retido até que o motorista cumpra o período regulamentar de descanso.
Responsabilidade
Segundo especialistas, a transportadora também pode ser responsabilizada caso exija jornada além do limite ou não garanta os intervalos obrigatórios.
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