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Cidades

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“Brincadeiras” na internet podem virar crime e dar cadeia

Especialistas alertam que memes ofensivos e exposição de fotos íntimas são exemplos de ações que podem configurar crimes

Fernanda Coutinho
Fernanda Coutinho
30/12/2025 - 4:00
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Atitudes tratadas como “brincadeira” nas redes sociais podem configurar crime e gerar punições na Justiça |  Foto: Freepik

O que muitos chamam de “brincadeira” na internet pode configurar crime ou gerar responsabilidade civil. Especialistas destacam que o ambiente virtual está sujeito às mesmas regras que valem fora dele, com o agravante de que o alcance do dano costuma ser muito maior.

Alguns exemplos são a publicação de memes ofensivos, nudez sem mostrar o rosto da pessoa, mas que a identifique, pegar o documento do colega para expor nas redes, invadir perfil ou e-mail, ou xingar em comentários.

“Crimes como invasão de dispositivo, divulgação de nudez e perseguição digital podem resultar em prisão, especialmente em casos de reincidência ou agravantes”, afirma a especialista em Direito de Família Kamilla Dias.

Kamilla explica que, mesmo que a Justiça entenda que não houve crime, a pessoa pode ser condenada a pagar danos morais, valores que variam conforme a gravidade da ofensa, alcance da publicação e consequências para a vítima.

O advogado criminalista Cássio Rebouças diz que divulgar imagens íntimas, ainda que sem mostrar o rosto da vítima, pode configurar crime, sobretudo quando for possível sua identificação devido ao ambiente, tatuagens ou contexto.

“Produzir essas imagens sem autorização dos participantes poderá configurar o crime de ‘Registro não autorizado da intimidade sexual’ (art. 216-B do Código Penal), assim como editar arquivos para incluir pessoas em cenas sexuais”, afirma o advogado.

Marcelo Paiva, advogado criminalista, destaca que, em regra, são crimes afiançáveis, a depender do caso concreto, exceto quando for enquadrado como racismo ou injúria racial, que são inafiançáveis e imprescritíveis.

O advogado e professor de Direito Penal Rivelino Amaral explica que em todos os crimes cometidos pela internet a prisão pode ser decretada. “Quando o juiz entende que aquela pessoa representa risco para o processo ou para a sociedade, ou seja, se ficar solta, ela vai reiteradamente ficar cometendo os crimes dessa natureza, ele pode sim decretar prisão”.

Já Flávio Fabiano, advogado especialista em criminologia, explica que quem tiver a honra atacada, ainda que se alegue tratar de uma “brincadeira”, deve reunir todas as provas, como prints do que for exposto. “É recomendável que se faça um boletim de ocorrência, para que a autoridade policial tome as providências”.

Saiba Mais 

Crimes e não brincadeiras

Postar meme ofensivo ou xingar alguém em comentários

Pode caracterizar injúria, difamação ou calúnia, dependendo do conteúdo. Mesmo sem palavrões, ofensas à honra, reputação ou imagem podem gerar processo criminal e indenização por danos morais.

Divulgação de imagens íntimas

A divulgação de imagens íntimas sem consentimento é crime, conhecida como pornografia de vingança. Não importa se o rosto aparece ou não, basta que a pessoa seja identificável para configurar o crime. A pena pode chegar a 5 anos de prisão, além de indenização.

Invadir WhatsApp ou e-mail

A invasão de dispositivos informáticos é crime previsto no art. 154-A do Código Penal, introduzido pela chamada Lei Carolina Dieckmann. Se dessa invasão resultar acesso a comunicações privadas, como e-mails ou mensagens, ou a obtenção de dados pessoais, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.

Pegar o documento do colega para expor nas redes

Tudo depende do que se faz com o documento e da intenção.

Pode-se, por exemplo, caracterizar supressão de documento (Art. 305 do Código Penal). O crime consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento público ou particular verdadeiro.

A pena varia de 2 a 6 anos de reclusão se o documento for público, e de 1 a 5 anos se for particular, além de multa.

Fiança ou cadeia

Em regra, são crimes afiançáveis, a depender do caso concreto, exceto quando for enquadrado como racismo/injúria racial, que são inafiançáveis e imprescritíveis.

Ou quando o juiz entende que aquela pessoa representa risco para o processo ou para a sociedade, a prisão pode ser decretada.

Provas

Gravação de áudio, foto, vídeo, o print de uma conversa no WhatsApp, ou redes sociais, e testemunha. Tudo pode ser usado como meio de prova.

Preferencialmente, fazer uma Ata Notarial em cartório, antes do boletim de ocorrência.

Denúncia

Para crimes contra a honra, é preciso ter advogado para ajuizar a “queixa-crime”, uma denúncia (como a oferecida pelo Ministério Público) feita pela vítima direto na Justiça.

Para os demais, basta o registro do boletim de ocorrência (que no Espírito Santo pode ser feito online no site disponível por meio do link) com a “representação”, que é a manifestação da vítima expressando vontade de seguir com o procedimento contra o autor dos fatos.

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