X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Após vazamento de óleo diesel empresa é multada em mais de R$ 1 milhão


Ouvir

Escute essa reportagem

A Fiscalização Ambiental da Serra multou em R$ 1.045.001 a empresa responsável pelo caminhão-tanque que tombou e derramou óleo diesel no córrego Doutor Robson, que faz parte da bacia do Rio Jacaraípe, APA da Lagoa Juara. O acidente aconteceu no quilômetro 259 da BR 101, na altura do bairro Planalto Serrano, no último dia (09). 

Imagem ilustrativa da imagem Após vazamento de óleo diesel empresa é multada em mais de R$ 1 milhão
Caminhão tanque tombou e carga de óleo diesel vazou na pista |  Foto: Reprodução vídeo

Foram cerca de 17 mil litros de óleo derramados. Nesta terça (18) e quarta-feira (19), a prefeitura da Serra vai estar coletando as amostras de água do córrego Doutor Robson e da Lagoa Juara para apurar se os dois mananciais estão contaminados. O resultado sai em até 30 dias.

De acordo com o auto de infração gerado pela Fiscalização, foram descumpridos doze artigos da Lei nº 2199/1999. Entre eles:

“Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais de qualquer espécie, microorganismos, fungos, plantas silvestres ou cultivadas, bem como a destruição significativa da flora ou, ainda, tomem uma área urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana” (Artigo 164).

“Emitir ou despejar resíduos sólidos, líquidos e gasosos causadores de degradação ambiental, em desacordo com as normas ou licença ambiental”, (Artigo 165).

A penalidade foi enviada para a empresa na última sexta-feira (13). A mesma tem 30 dias para recorrer ou pagar a infração com desconto de 30%.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: