X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Advogada alerta: “Casais podem estabelecer multa em caso de traição”

Especialista em Direito das Famílias explica que a Justiça validou essa cláusula em contrato firmado em Minas Gerais


Ouvir

Escute essa reportagem

Em uma sociedade moderna onde relacionamentos são diversos e estão cada vez mais sujeitos a conflitos, acompanhar todas as mudanças pode ser um desafio para a Justiça. 

É o que observa a advogada Flávia Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFAM-ES), que diz ainda que a Justiça não consegue acompanhar tais mudanças, mas o Direito de Família procura diretrizes para resolver os conflitos, entre ele os contratos de casamento. 

Imagem ilustrativa da imagem Advogada alerta: “Casais podem estabelecer multa em caso de traição”
Advogada Flávia Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo |  Foto: Kadidja Fernandes / AT

A advogada esteve no TribunaLab para conversar sobre tais mudanças nas famílias e na lei e conta que, no Brasil, os casais podem fazer contratos para evitar traições e estabelecer regras para o relacionamento.  

Veja mais notícias do Espírito Santo aqui

A Tribuna – Como a lei tem se adaptado aos novos tipos de família?

- Flávia Brandão – Antes de tudo, temos de entender que o Direito sempre anda conforme a sociedade. Então, primeiro se constrói para depois trazer para a lei o que a gente deseja. 

É interessante dizer que hoje temos sete tipos diferentes de famílias denominados pela doutrina do direito.  A Constituição de 1988 traz um avanço dizendo que a família é aquela formada pelo casamento, pela união estável e a família monoparental. Mas, deixa uma abertura para que  o afeto seja  fator primordial na formação dessas famílias, que buscam reconhecimento de seus direitos.

A  Justiça consegue acompanhar essas mudanças das famílias modernas?

- A Justiça em si, as leis, não acompanham efetivamente as mudanças no momento em que estão acontecendo. Um exemplo: sobre o divórcio, quantos anos se passaram até o reconhecimento da possibilidade de se efetivamente sair de uma união, para poder casar com outra pessoa?

Então, tudo tem um processo de amadurecimento. Mas,  o que a gente deve pensar é que o Direito das Famílias tem sempre de criar diretrizes, soluções para se chegar no melhor direito e essas soluções vêm por meio dos advogados,  dos juristas que levam o problema ao judiciário para ter essa resposta. Dessa forma,  vamos construindo até o Poder Legislativo criar efetivamente leis que se adequem à situação dessa evolução familiar. 

Então, tem as mudanças, mas é um pouco mais lenta do que a gente quer que aconteça. Um grande exemplo: famílias formadas por pessoas do mesmo sexo podem constituir união estável, mas  não temos ainda uma lei específica. 

Ou seja, o legislador está mais atrasado do que as mudanças do mundo.

Essa demora pode prejudicar as famílias?

- Esses conflitos podem atrapalhar em alguns momentos, porque também se criam lacunas que, até que se tenha as primeiras decisões, os primeiros provimentos, essa lacuna pode sim prejudicar alguém. 

Quanto aos acordos entre os casais, como vimos a polêmica na última semana do suposto acordo do jogador Neymar com sua namorada Bruna. O que é realmente aceito pela Justiça?

- Isso vale entre eles, porque eles são namorados. O acordo é entre eles. Se para eles é uma forma de convívio que atende a expectativa afetiva e racional, tudo bem.

O que  não se deve é fazer  acordo  e quando o outro resolve usá-lo a seu favor, o primeiro quer  romper, dizendo que não era bem assim. Isso não deve ocorrer. O acordo está feito. Mas, ao se tratar de celebridade, tudo tem um ponto e vírgula.

No casamento, vale acordos?

- Quando as pessoas resolvem viver juntas pelo casamento, pela união estável, elas devem pensar como  querem construir  essa relação. A nossa lei prevê a possibilidade de fazer um pacto antenupcial. É um acordo para casar e não é só para falar de patrimônio, mas também em algo extrapatrimonial. Temos sempre de preservar a autonomia privada, mas a lei resguarda também a dignidade das pessoas.

Casais podem estabelecer multa em caso de traição, por exemplo. É uma cláusula penal, mas que nem se pensavam em usar até o começo deste ano, quando um casal em Belo Horizonte, Minas Gerais, colocou em contrato multa de R$ 180 mil e a Justiça validou. Até então, eram só as celebridades, mas agora é permitido. É o que estava falando sobre a Justiça  mudar de acordo com a movimentação social. Então, se um casal pode, todos que quiserem poderão. 

Um caso conhecido desse tipo de acordo é o do cantor Justin Timberlake e Jessica Biel, que tinham um acordo milionário se um ou outro trair.     

Quais são hoje os principais problemas enfrentados pelo Direito de Família?

- A gente tem pontos cruciais: guarda, convivência de filhos e alienação parental. Este último é o que hoje devemos nos preocupar mais. Há ainda alimentos (pensão) para filho e ex-cônjuge,  fraude na nomeação e partilha. Todos são temas que nunca se esgotam e as pessoas sempre têm dúvidas. 

Assista a entrevista concedida pela advogada no Estúdio Tribuna Online

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: