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Cidades

3.554 são multados por dirigir sem a carteira de habilitação no ES

No Estado, nos dois primeiros meses deste ano, 2.233 motoristas foram penalizados por entregar o carro ou permitir a direção para alguém sem CNH


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Imagem ilustrativa da imagem 3.554 são multados por dirigir sem a carteira de habilitação no ES
Carteiras de habilitação: dirigir veículo sem o documento é considerado infração gravíssima, conforme o CTB |  Foto: Divulgação

Dirigir sem carteira de habilitação é infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a penalidades severas. No Espírito Santo, apenas nos dois primeiros meses deste ano, 3.554 motoristas foram multados por essa infração.

Além disso, 2.233 pessoas foram penalizadas por entregar o veículo ou permitir a direção para alguém sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o artigo 162, o condutor flagrado sem CNH comete infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, além da apreensão do veículo.

O motorista ainda está sujeito a outras consequências, como a suspensão do direito de dirigir e a necessidade de regularizar sua situação perante os órgãos de trânsito.

“Se o condutor sem habilitação gerar perigo, como dirigir em zigue-zague, causar acidente ou empinar moto, ele poderá responder criminalmente por crime de trânsito”, assinala Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).

Em relação ao mesmo período do ano anterior (entre janeiro e fevereiro de 2024), quando foram registradas 2.524 infrações de condutores dirigindo veículo sem possuir habilitação, este ano já apresenta crescimento de 40% no número de flagrantes.

Em Campo Grande, Cariacica, agentes do Batalhão de Trânsito flagraram, no último dia 27, um avô que deixou o neto de 16 anos dirigir o carro em que estavam. O rapaz estava na direção enquanto o avô o acompanhava no carona.

Durante a abordagem, o menor saiu do veículo. O avô do adolescente desobedeceu as ordens dos policiais, passou para o banco do motorista e fugiu acelerando na direção dos militares, porém foi localizado. Ele apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e foi conduzido à Delegacia Regional de Cariacica.

Além da infração por conduzir sem habilitação, o dono do veículo que emprestou o carro recebeu uma multa administrativa de R$ 880,41. Ele ainda pode responder criminalmente pelo ocorrido.

Ana Cecília Carneiro, advogada especialista em trânsito, assegura que, quem dirige veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir, gerando perigo de dano, está sujeito a “detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

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Ana Cecília Carneiro diz que quem dirige em via pública sem permissão pode cumprir pena de seis meses a um ano |  Foto: Leone Iglesias/AT

Entregar o carro para alguém sem CNH é crime?

Além de infração, emprestar o carro para alguém que não possui carteira de habilitação é crime, conforme o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o dono do veículo responde criminalmente, independentemente das circunstâncias.

Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, analisa que dirigir sem habilitação, por si só, não é crime, salvo em casos quando a condução causar perigo. Neste caso, cabe às sanções administrativas do órgão.

“Já para casos em que carro for de terceiro, o dono responde criminalmente por emprestar o carro. Então, além das duas multas, uma de quem estava dirigindo e outra para o dono do veículo, que são conferidas à placa do carro, há ainda a responsabilidade criminal que o dono do veículo responderá”, explica Jederson Lobato.

Se no período de 12 meses o proprietário for flagrado duas vezes permitindo ou entregando o veículo a uma pessoa sem habilitação, ele pode ter sua CNH cassada.

“Se isso acontecer, o condutor fica proibido de dirigir por dois anos e, após esse período, deve refazer todo o processo de habilitação”, disse o gerente de fiscalização.

Ana Cecília Carneiro, advogada especialista em trânsito, acrescenta que, além desta, outras situações similares configuram o crime.

“Entregar a direção do veículo a uma pessoa com a habilitação cassada ou suspensa e entregar a direção do veículo a uma pessoa que não esteja em condições de conduzir com segurança, por causa de estado de saúde, embriaguez ou outros motivos”, explica.

Infrações envolvendo dirigir sem habilitação

Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC (Artigo 162, I do CTB)

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (R$ 880,41);

Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Multados

2024: 16.432

Jan a Fev. 2024: 2.524

Jan. a Fev. 2025: 3.554

Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC (Artigo 164 C/C162 I do CTB)

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (no valor de R$ 880,41);

Medida administrativa: sete pontos na carteira do proprietário do veículo e multa no valor de R$ 880,41 para o condutor e para o dono do carro.

Multados

2024: 9.482

Jan. a Fev. 2024: 1.478

Jan. a Fev. 2025: 2.134

Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC (Artigo 163 C/C162 I do CTB)

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (R$ 880,41);

Medida administrativa: sete pontos na CNH do proprietário do veículo e multa de R$ 880,41 para o condutor e para o dono do carro.

Multados

2024: 402

Jan. a Fev. 2024: 49

Jan. a Fev. 2025: 99

Entregar e Permitir

A diferença entre as duas infrações está na presença do proprietário no momento da abordagem.

“Permitir a posse” ocorre quando o dono do veículo não está presente, enquanto “entregar o veículo” ocorre quando ele está junto.

Crime

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, por si só, não configura crime. Porém, causando perigo de dano, se torna crime. As penas possíveis são detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Já o crime de permitir que uma pessoa não habilitada dirija um veículo é considerado crime de perigo abstrato, ou seja, não é preciso que haja lesão ou perigo de dano concreto para que o crime seja caracterizado, além de poder acarretar sérias consequências legais.

As penas possíveis para o proprietário do veículo que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada são detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O que configura crime

- Entregar a direção do veículo a uma pessoa sem habilitação.

- Entregar a direção do veículo a uma pessoa com a habilitação cassada ou suspensa.

- Entregar a direção do veículo a uma pessoa que não esteja em condições de conduzir com segurança, por causa de estado de saúde, embriaguez ou outros motivos.

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