23 pais do ES estão presos por não pagarem pensão a filhos
Especialistas dizem que é comum ser determinada uma prisão de 30 dias, aumentando para até 90 na reincidência
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Mesmo sendo direito essencial para garantir alimentação e cuidado dos filhos, o pagamento da pensão alimentícia nem sempre é cumprido. No Espírito Santo, 23 pais estão presos por atrasos no pagamento, segundo dados da Secretaria de Estado da Justiça.
A advogada familiarista e vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Vila Velha (OAB-VV), Geovanna Lourenzini, explicou que, no caso de dívidas de alimentos, é comum que seja determinada prisão de 30 dias, aumentando na reincidência. “O máximo é de 90 dias”.
Ela destacou que na maioria das vezes em que o devedor é intimado, ele consegue realizar o pagamento, por isso o número de pessoas presas não é maior. “A prisão é hoje uma medida coercitiva eficiente”.
A advogada Ana Paula Morbeck, vice-presidente da Comissão de Família e Sucessões da OAB-ES, explicou ainda que a partir de um mês de atraso no pagamento da pensão já é possível pedir a prisão civil do devedor.
“No momento que ele quitar a dívida, ele é liberado. Além disso, a prisão não isenta o devedor do pagamento da dívida”.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Kamilla Dias Barbosa salientou que o ideal era que não fosse necessário esse tipo de cobrança ou nenhum outro.
“Mas como a realidade é diferente, acreditamos que a prisão seja um meio importante para tentar coibir devedores em abster-se de suas obrigações”.
Em um caso recente, ela contou que um devedor de alimentos, que tentava se esquivar de ser intimado do mandado de prisão, foi preso na saída do culto em que estava.
Nesse caso, ele devia cerca quatro salários mínimos (R$ 5.280). “Cinco dias depois, os pais do devedor quitaram a dívida do filho e ele foi solto”.
A advogada familiarista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFAM-ES), Flavia Brandão, revelou que alguns pais deixam de pagar a pensão, esquecendo que o alimento é um direito fundamental à vida.
Entre os casos acompanhados, ela contou que, por meses, um pai deixava de pagar pensão.
“Após tentativas de recebimento e chances do judiciário, ele teve a prisão decretada na sala de audiência. O incrível é que o valor, que era alto, apareceu na hora”.
Entenda
O que diz a lei
A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a filhos, parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
O código de processo civil estabelece a possibilidade de o juiz decretar a prisão no prazo de um a três meses do devedor, caso o pagamento da pensão não seja feito e a pessoa não apresente justificativa ou se a justificativa apresentada não for aceita.
Dívida e prisão
A partir de 30 dias de atraso no pagamento, é possível que o representante legal de quem tem direito à pensão entre com o pedido de prisão do devedor, como forma de cobrança da dívida.
Nesse caso, o juiz manda intimar o devedor pessoalmente para que ele pague o débito ou prove o motivo que o impossibilita de pagar. Somente depois disso, o juiz decreta a prisão.
A prisão não ocorre por ser um cri me, mas sim uma dívida civil. O devedor deve ficar sempre separado dos presidiários comuns.
Fonte: Especialistas consultados.
Homens vão à Justiça para que mães paguem dívida
Apesar de homens serem ainda os que mais pagam pensão alimentícia para os filhos, há casos em que são os pais que buscam que a mãe arque com alimentos.
A advogada Ana Paula Morbeck, vice-presidente da comissão de família e sucessões da OAB-ES, relatou que tem uma ação envolvendo dois pais e uma mãe, na qual a guarda é compartilhada, mas a moradia da criança é com os pais. “Dessa forma, a Justiça determinou que a mãe que pague a pensão”.
Ela pontua que, de modo geral, nem todas as mães têm a guarda dos filhos, como era antigamente. “Muitas vezes, a guarda é do pai ou dos avós, o que dá a eles legitimidade de agir representando a criança na ação para pleitear pensão”.
Morbeck explica que a pensão alimentícia é um direito inerente à criança ou ao adolescente.
“Quem está com a guarda ou o local da moradia da criança é quem é o gestor das despesas dessa criança”.
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